Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017 - Página 1498

  1. Página inicial  > 
« 1498 »
TJSP 12/05/2017 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2345

1498

SP), FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
Processo 1000892-22.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.B.A. e outro - Vistos.Fl. 48:
defiro. Intime-se pessoalmente a representante legal da parte autora acerca dos termos da decisão de fls. 44/45 e expeçase ofício à empregadora do réu para desconto da pensão alimentícia. Providencie a Serventia o necessário.Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1000934-71.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Família - F.L.C. - F.C.S. - Não há que se falar, por ora, em
aplicação da multa por descumprimento, ou seu afastamento, como requerido, porque não foi iniciado qualquer cumprimento
nesse sentido, tampouco comprovado, sob o crivo do contraditório, o quanto afirmando. Anoto que fora, apenas, fixada
multa, para fins de coerção ao cumprimento do regime de visitas regulamentado.Ademais, as visitas ficam mantidas, como
regulamentadas, bem como a multa por descumprimento, tal qual fixada, cabendo às partes viabilizarem o contato dos filhos
com a genitora, sempre com vistas ao melhor interesse dos menores. Aguarde-se, com isso, a vinda aos autos do relatório do
estudo psicossocial já iniciado.No mais, digam as partes se há interesse na regulamentação pormenorizada das visitas, com a
presença de outros parentes ou profissionais, indicando-os e qualificando-os, bem como justificando o pleito.Intime-se. - ADV:
ELAINE TOMAZ DOS SANTOS (OAB 285141/SP), EDICER ROSA MEIRA BURATTINI DE PONTE (OAB 371780/SP)
Processo 1000957-17.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - M.D.L. - R.L.P. - Vistos.Preliminarmente, defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte ré. Anote-se.No mais, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando a
pertinência destas, no prazo de 05 dias, iniciando-se pela parte autora. Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV:
EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP), RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 1000979-75.2017.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Casamento - W.P.S. - - K.D.L.O.P. - Mandado de Averbação
pág. 50 disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1001081-97.2017.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.F.S. - Vistos.
Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 35) e manifestação da parte autora à fl. 39, defiro a expedição de novo mandado de
citação no endereço informado.Deverá o Sr. Oficial de Justiça, observar possível ocultação da parte ré, procedendo, se o caso,
nos termos do art. 252, 253 e 254 do C.P.C.Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP)
Processo 1001138-18.2017.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.M.M. - Vistos.Ante o retro
certificado, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP)
Processo 1001370-30.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.D.S. - Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre a
certidão negativa do Sr. Oficial de justiça à fl. 24. Prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Após, tornem os
autos conclusos.Intime-se. - ADV: ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP)
Processo 1001448-24.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Fixação - I.W.S.S. - Vistos.Ante a certidão do Sr. Oficial
de Justiça (fl. 26) e manifestação da parte autora às fls. 30/34, defiro a expedição de novo mandado de citação.Deverá o
Sr. Oficial de Justiça, observar possível ocultação da parte ré, procedendo, se o caso, nos termos do art. 252, 253 e 254 do
C.P.C.Intime-se. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP)
Processo 1001452-61.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - I.W.S.S. - Vistos.Ante a certidão
do Sr. Oficial de Justiça (fl. 24) e manifestação da parte autora à fl. 28/32, defiro a expedição de novo mandado de citação.
Deverá o Sr. Oficial de Justiça, observar possível ocultação da parte ré, procedendo, se o caso, nos termos do art. 252, 253 e
254 do C.P.C.Intime-se. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP)
Processo 1001877-88.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.I.A. - Vistos.1 - Intime-se
pessoalmente a parte autora para que se manifeste sobre a certidão negativa do oficial de justiça à fl. 38, indicando, se o caso,
novo endereço.2 - No mais, tendo em vista a proximidade da audiência, 15.05.2017, dê-se baixa na pauta.3 - Cumprido o item
1, tornem autos conclusos.Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1001944-53.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - N.M.F.J. - Trata-se de Ação de Execução de Alimentos.Como é bem sabido, o cumprimento de sentença pelo rito da
prisão comporta tão somente as três últimas prestações em atraso. Sendo assim, a parte autora deve emendar a inicial para
adequar os valores (pelo rito da prisão), ou ainda, caso queira cobrar a totalidade do débito, adequar o rito (para o da penhora).
Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: ILZEMARA VIEIRA SILVA GONÇALVES (OAB 165465/SP)
Processo 1001967-96.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.G. - - C.S.G. - - B.S.G. - Vistos.
Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE ALIMENTOS, proposta por J. dos S. G., C. dos S. G e B. dos S. G., representadas
neste ato por sua genitora T. M. V. G., em face de V. P. G.. Foi realizada audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC
(fl. 28), que restou infrutífera. É o relatório. Decido.1. Não havendo acordo designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 26 de junho de 2017, às 16:00 hrs, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca
de Mauá, situado na Avenida João Ramalho, 111, Vila Noêmia, Mauá, SP. Advirta-se as partes de que deverão comparecer à
audiência acompanhado de seus advogados e suas testemunhas (três, no máximo), apresentando, nessa ocasião, as demais
provas (art. 8º da Lei 5.478/68). 2. Intimem-se as partes, via postal, preferencialmente, observando-se a intimação pessoal,
quando necessário, a fim de que compareçam à audiência acompanhados de seus advogados. O não comparecimento da
representante legal do autor na audiência determinará o arquivamento do pedido (art. 7º da Lei 5.478/96); e, a ausência do
requerido importará em revelia, além da confissão quanto à matéria de fato. Constem tais advertências no mandado, bem assim
que o requerido deverá apresentar contestação em audiência.O(a) advogado(a)/defensor(a) da parte autora é responsável pelo
comparecimento de seu(sua)(s) constituinte(s) à referida sessão/audiência, independentemente de intimação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público.Intime-se - ADV: EDUARDO APARECIDO
MENEGON (OAB 161736/SP)
Processo 1002487-56.2017.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria do Carmo Rodrigues
- Ofício pág. 40 intimada a parte a providenciar impressão e comprovar encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP)
Processo 1002676-34.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Valter Leonardo Batista
Santiago - Vistos.Trata-se de ação voltada à anulação de acordo de partilha, por alegado vício de consentimento, em divórcio
consensual processado perante a 3ª Vara Cível local.A parte autora deve emendar a petição inicial para juntar aos autos seus
documentos pessoais, bem como retificar o valor da causa para constar o valor dos bens e do pedido de indenização. Prazo
de 15 dias. Pena de extinção. No mesmo prazo, para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, providencie a parte
autora, a juntada de cópias das três últimas declarações de imposto de renda, bem como dos três últimos comprovantes de
rendimentos, ou cópias da carteira profissional, comprovando eventual situação de desemprego, sob pena de indeferimento
do benefício. Ou, de forma alternativa, recolha as custas e despesas do processo.Intime-se. - ADV: AKENATON DE BRITO
CAVALCANTE (OAB 224522/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo