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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017 - Página 1891

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TJSP 12/05/2017 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2345

1891

274876/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP)
Processo 1002892-67.2016.8.26.0400 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Marco Antonio Loureiro
Barboza - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - Marco Antonio Loureiro Barboza Vistas dos autos ao requerido para: interposto o recurso de apelação pela parte autora, apresentar contrarrazões, no prazo de
15 dias, contados da publicação do presente.Vistas dos autos às partes para: cientificá-los(as) de que, decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao E. Tribunal competente. - ADV: MARCO ANTONIO LOUREIRO BARBOZA
(OAB 142132/SP), LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP),
MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP), JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP)
Processo 1003039-30.2015.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Guilherme Bertolino
Braido - Nextel Telecomunicações Ltda - Guilherme Bertolino Braido - Vistos.Tendo em vista o depósito efetuado e manifestação
do credor de fls. 64/65, dando-se por satisfeito, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença movida por Guilherme
Bertolino Braido em face de Nextel Telecomunicações Ltda, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.Aguarde-se o integral
cumprimento da decisão de fls. 47 para a expedição do mandado de levantamento ali determinado.Sem prejuízo, certifique-se o
desfecho deste incidente nos autos principaisApós, cumpridas todas as providências acima e certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO
(OAB 205888/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1003550-91.2016.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fernando Jose Soncin - BANCO
BRADESCARD S/A - Fernando Jose Soncin - Vistos.Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do credor, JULGO
EXTINTA a presente execução de sentença movida por Fernando Jose Soncin em face de BANCO BRADESCARD S/A, com
fundamento no artigo 924, II, do CPC.Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento em favor do credor.Após, transitada
em julgado e procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. ADV: FERNANDO JOSE SONCIN (OAB 145088/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1004419-54.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Dias dos
Santos - Telefônica Brasil S/A - Vistos.1. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a sentença de fls. 159/162.
2. Em juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Concedido o efeito
ativo pleiteado, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso, que deve ser comunicado nos autos pelas partes para retomada
da marcha processual.Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), CRISTIANE NAVARRO
HERNANDES (OAB 134820/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP)
Processo 1004653-70.2015.8.26.0400 - Monitória - Duplicata - Concreband Tecnologia Em Concretos Ltda - Durvalino Jesus
de Oliveira - Vistos.Defiro a expedição de certidão para fins de protesto bem como a inclusão do nome do(a)(s) devedor(a)
(es) nos cadastros de inadimplentes, na forma do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.Expeça-se o necessário.Antes,
porém, o exequente deverá providenciar a juntada do demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.No mesmo
prazo, deverá se manifestar em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DA CUNHA MELNICKY
(OAB 129559/SP)
Processo 1004658-58.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Ermelindo Pereira da Silva - Vistos.Defiro, por ora, a realização de pesquisa do endereço do executado, acima qualificado, junto
aos sistemas Renajud, SIEL e Serasajud.Antes, porém, a exequente deverá providenciar o recolhimento da taxa respectiva (R$
24,40, ao F.E.D.T.J., código 434-1), no prazo de 5 (cinco) dias.Com as respostas nos autos, intime-se a exequente para que se
manifeste em 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1004860-69.2015.8.26.0400 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Fernando
Bernardes Soares - Vistos.Defiro a realização de pesquisa do endereço do executado, acima qualificado, junto aos sistemas
Infojud e Bacenjud.Com as respostas nos autos, intime-se a exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias.Intime-se. ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005054-35.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Luiza Aparecida Bonilha
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos ao requerido para: interposto o recurso de apelação pela parte
autora, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, contados da publicação do presente.Vistas dos autos às partes para:
cientificá-los(as) de que, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao E. Tribunal competente. ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 1005963-77.2016.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Maiara de Souza de Lima Oliveira - Vistos.O acordo informado às fls. 54 não conta com
a anuência da parte adversa, o que deve ser regularizado pela parte autora em 5 (cinco) dias.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1041051-70.2015.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Angelica de Castro - Marcos Antonio dos
Anjos - Angelica de Castro - Vistos.Certifique a serventia a interposição deste incidente nos autos principais.Na forma do artigo
523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) Defensor(a) (art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: ANGELICA DE CASTRO (OAB 220077/SP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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