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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017 - Página 1983

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TJSP 12/05/2017 - Pág. 1983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2345

1983

THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0028969-48.1998.8.26.0405 (405.01.1998.028969) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco do Brasil
S/A - Ciência da pesquisa realizada. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), RAISSA DIAS MELO (OAB 332415/SP), LUANA SACILOTTO LAPA (OAB 308611/SP)
Processo 0034954-41.2011.8.26.0405 (405.01.2011.034954) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Angela
Thereza Beillo Aurino da Silva - Crescer Colegio de Realizacao Socio Construtivista e Ensino Revolucionario e outros - Ciência
da pesquisa realizada. - ADV: CARLOS ANGELO CIBIN LAURENTI (OAB 169551/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO
CESAR (OAB 275514/SP)
Processo 0045699-85.2008.8.26.0405 (405.01.2008.045699) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos
de Crédito - Marcos Trindade de Avila - Movimento Habitacional Casa para Todos - Vistos.Fl. 562 - Uma vez frustradas as
anteriores diligências para satisfação do crédito, defiro o pedido. Providencie a serventia a minuta, para protocolo no próximo
dia dez. Quanto ao mais, cumpra-se a determinação de fl. 557.Intime-se. - ADV: MARCOS TRINDADE DE AVILA (OAB 176507/
SP), WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP), ANA LUCIA BRITO SEPULVEDA (OAB 140937/SP), TEREZINHA BRITO
SEPULVEDA (OAB 139064/SP)
Processo 0047582-96.2010.8.26.0405 (405.01.2010.047582) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional Oswaldo Quirino Ltda - Ciência da pesquisa realizada. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/
SP)
Processo 0047888-02.2009.8.26.0405 (405.01.2009.047888) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Ciência da pesquisa realizada. ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP)
Processo 0054399-16.2009.8.26.0405 (405.01.2009.054399) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Francisco
Aparecido Mendonça - Ciência da pesquisa realizada. - ADV: EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB 216872/SP), ALEX AFONSO
LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 3000538-25.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - DEYWISON PEREIRA DA SILVA - Ciência da
pesquisa realizada. - ADV: JULIA PATRICIA ULISSES VILAR (OAB 218279/SP), HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS
(OAB 177579/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA NISHINA DE AZEVEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELVINO BICALHO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2017
Processo 0005704-50.2017.8.26.0405 (processo principal 4018050-04.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Augusto Bruno Dezidério Gomes - MAREL INDUSTRIA DE MÓVEIS S.A e outros
- VISTOSFls. 01/03 : na forma do artigo 513 § 2º, intimem-se os executados , na pessoa de seu advogado, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 55.382,46, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), CELSO DEZIDERIO GOMES JUNIOR (OAB 284822/SP), GABRIELA CAROLINA DA SILVA GOMES (OAB
317118/SP), SERGIO BIENTINEZ MIRÓ (OAB 53371/PR)
Processo 0007710-30.2017.8.26.0405 (processo principal 1017413-02.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Celia Sartori - VISTOSFls. 01: na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado FABIO ROSA FRAZÃO,
na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 8.305,18, conforme demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV:
AGDA RIBEIRO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 356599/SP)
Processo 0007819-44.2017.8.26.0405 (processo principal 4011058-27.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - NEUSA MARIA LACOTISSE ZIROLDO - VISTOSFls. 01/03: na forma do artigo 513 § 2º, intimem-se os
executados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$16.665,55, conforme demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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