TJSP 12/05/2017 - Pág. 2007 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2345
2007
em correção monetária e juros moratórios antes da prolação da sentença. Após a prolação até a data do pagamento, deve o
valor ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros moratórios legais de 1% ao mês. Arcará a parte ré com o pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.Publique-se e intime-se. - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 371441/SP)
Processo 4001142-14.2013.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Nivaldo Ary Nogueira - Fábio Terrenco da Silva - - Vania Alessandra Ferreira - - Alexsandro Drago Araújo - - FRIEDA BANFALVI
- Vistos.Recebo os embargos, pois tempestivos e os acolho, visto estar presente parte da omissão apontada a ensejar esta
medida.Realmente, a embargante, outrora requerida foi, por sentença reconhecida como ilegítima por jamais ter sido fiadora do
contrato embasador da demanda. Assim, por consequência lógica, o protesto em seu nome levado a efeito pelo autor não pode
persistir restando presente a necessidade de declaração da sentença prolatada, não se tratando de extra petita, vez que corolário
lógico.DECLARO a sentença para que do dispositivo em adição conste:” O protesto efetivado e lavrado em nome de FRIEDA
BANFALVI pelo 4º Tabelionato de Protesto da Comarca de São Paulo, acostado a fls. 108, não pode persistir, vez que tal pessoa
jamais foi fiadora do contrato de aluguel, conforme sentença lançada. Assim sendo, determino o imediato cancelamento do
protesto, oficiando-se ao Tabelionato competente”.No mais, permanece como lançada a sentença, pois ausente qualquer outro
vício passível de correção por meio de embargos.Publique-se e int. - ADV: FERNANDA DE GOMES TALARICO (OAB 319247/
SP), JORGE HENRIQUE GUEDES (OAB 94026/SP), RITA DE CASSIA MAACK BOZ (OAB 63294/SP), EMERSON MUNIZ DE
SOUZA (OAB 179395/SP), RENATO VICENTE DA SILVA (OAB 161163/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMANUEL BRANDÃO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINDENALVA DOS SANTOS SAMPAIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2017
Processo 0002161-31.2010.8.26.0002 (002.10.002161-3) - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Erich Werder
e outro - Vistos.Fls. 284: defiro a citação do(s) réu(s) Erich Werder, Nelson Tabacow Felmanas e Lúcia Felmanas Akerman por
edital, devendo o autor providenciar o necessário (minuta e encaminhamento por mensagem eletrônica) no prazo de 15 dias.No
silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação.Int. - ADV: MARIA HELENA DA SILVA (OAB
137101/SP), ANA LUCIA MEDEIROS (OAB 93247/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), NELSON TABACOW FELMANAS (OAB 18256/SP)
Processo 0002294-78.2012.8.26.0010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Francisco Mauro Nappi - Vistos etcHOMOLOGO, por sentença, para que se
produzam seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada nos autos às fls. *. Em conseqüência, JULGO EXTINTO
o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código do Processo Civil.Desnecessária a
expedição de ofício ao Detran, tendo em vista que não houve bloqueio judicial do veículo (não foi recolhida a taxa determinada
às fls 55).Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique, a serventia, o trânsito em julgado.
Recolhidas eventuais custas e despesas finais, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações - ADV:
ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0002856-23.2013.8.26.0602 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Clicia Ribeiro Sales - Groupon
Servicos Digitais Ltda - - Multi Hoteis Traffictur Viagens e Turismo Ltda - Vistos.1- Fls.164/167: Deixo de receber a exceção de
pré-executividade, tendo em vista que o processo ainda se encontra em fase de conhecimento. Os peticionários não são parte
nestes autos, mas sim a empresa Multi Hoteis Traffictur Viagens e Turismo Ltda. E a carta de citação lhes foi encaminhada
com o objetivo de citar a pessoa jurídica na pessoa dos supostos sócios, qualificados na ficha cadastral emitida pela JUCESP
(fls.147/148).2- Demonstrado que Carlos Alberto Quessa e Elaine Brandini Quessa não são mais sócios da empresa requerida,
sua citação não ocorreu.Em consequência, tome ciência a autora de fls.164/176, indicando endereço atualizado da requerida
para sua citação, com o recolhimento da respectiva taxa postal.3- Com a publicação desta decisão, exclua-se do sistema SAJ o
nome do patrono José Ribeiro Padilha, OAB131469/SP.Int. - ADV: ERIC ROBERTO PAIVA (OAB 238048/SP), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), JOSE RIBEIRO PADILHA (OAB 131469/SP), OTAVIO JORGE DE MORAES JUNIOR (OAB 226620/
SP), EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP)
Processo 0007318-09.2015.8.26.0002 (apensado ao processo 0082408-62.2011.8.26.0002) (processo principal 008240862.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Saint-Gobain Distribuição Brasil LTDA - André Carlos dos
Santos - Vistos.Fls. 80: indefiro. O sistema referido ainda não está disponível.O mandado de levantamento está expedido desde
fevereiro/2017. Não retirado em cinco dias, os autos irão ao arquivo definitivo, independentemente de nova intimação.Int. - ADV:
ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), LEANDRO BENEDETTI SBRISSA (OAB 256999/SP), EMERSON MONTANHER (OAB
187496/SP)
Processo 0007321-61.2015.8.26.0002 (apensado ao processo 0082408-62.2011.8.26.0002) (processo principal 008240862.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - André Carlos dos Santos - Tournage Produção,
Propaganda e Publicidade Ltda - Vistos.Fls. 68 e ss: o mencionado dispositivo (916 do CPC) é aplicável à Execução de Título
Extrajudicial. Assim, tomo o pedido como proposta (efetiva) de acordo, inclusive já efetuado o depósito de 30% do valor do
débito, devendo o exequente se manifestar sobre ela no prazo de 05 dias, prosseguindo-se com os depósitos até lá.De qualquer
forma, do depósito de fls.78, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, intimando-se-o para retirada depois
que estiver assinado.Ressalto, apenas, ao autor, que o mandado de levantamento de fls. 63, foi expedido em seu favor em
fevereiro/2017 e até o momento não foi retirado.Int. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), LEANDRO BENEDETTI
SBRISSA (OAB 256999/SP), LEANDRO ALVES SABATINO (OAB 177307/SP)
Processo 0008302-13.2003.8.26.0002 (002.03.008302-0) - Ação de Exigir Contas - DIREITO CIVIL - Kronak Empreendimentos
Ltda - - Kolovid Establishment - Zélia Lopes Rodrigues - 11ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central - Fls. 2183/2185:Cumpra
a serventia a parte final do item 2 de fls. 2173 (cancelamento da penhora do apartamento via ARISP). A exequente reitera o
pedido de reconhecimento de fraude à execução em relação ao imóvel de matrícula nº 139.450 do 1º CRI de Jundiaí, já
deduzido a fls. 1705/1706. Considerando a insuficiência das penhoras em relação à dívida, defiro o processamento do pedido.
Sobre o pleito, intime-se o terceiro adquirente (SPE 10 Santa Angela Empreendimentos Imobiliários Ltda) que, se quiser, poderá
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