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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017 - Página 2170

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TJSP 12/05/2017 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2345

2170

Não sendo requerida a execução neste prazo, serão arquivados, independentemente de determinação e sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido da parte.P.R.I.C.Paulinia, 05 de maio de 2017. - ADV: BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB
212204/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)
Processo 0008384-12.2012.8.26.0428 (428.01.2012.008384) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Transtrafo
Transportes e Movimentação de Cargas Ltda e outro - Itaú Unibanco Sa - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, movida por
Transtrafo Transportes e Movimentação de Cargas LTDA e Andréia Nogueira em face de Itaú Unibanco S/A, para declarar
devido o montante apurado em perícia de R$ 159.376,16 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais
e dezesseis centavos), ao tempo da propositura da ação de execução, prosseguindo-se os autos principais pela cobrança
desse montante.Pela sucumbência mínima do Banco embargado, condeno a parte embargante ao pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo, nos termos do artigo 85 do CPC, em 10% do valor da condenação.Expeça-se
nova certidão de crédito em favor do perito, tendo este como requerente e a embargante como requerida, retificando a certidão
de fls. 196. Após, intime-se o perito para sua retirada.Eventual cumprimento de sentença tramitará sob a forma eletrônica,
nos moldes legais.P.R.I. Arquivem-se, oportunamente. - ADV: OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO (OAB 196717/SP), JOSE
THIAGO CAMARGO BONATTO (OAB 239116/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), LAERTE APARECIDO
MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 0008484-64.2012.8.26.0428 (428.01.2012.008484) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução F.R.A.F. - M.A.S. - Isto posto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de
Reconhecimento e Dissolução de sociedade de fato, proposta por F.R.A.F. em face de M.A.S. para decretar o reconhecimento
e a dissolução da união estável mantida entre as partes; conceder a guarda do filho comum à genitora, com regime de visitas
e fixação de alimentos conforme constam na fundamentação, sendo a partilha de bens fixada em 50% da totalidade do bem
imóvel comprovado nos autos para cada uma das partes.Condeno, ainda, a requerida ao ônus da sucumbência, fixando os
honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor dado à causa ficando, contudo, sob suspensão de exigibilidade, por
conta da gratuidade de justiça que lhe fora deferida.Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono
do autor.Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Paulinia, 19 de abril de 2017. - ADV: JOSE ANTONIO
CREMASCO (OAB 59298/SP), ANA MARIA MENEGALDO B PEREIRA (OAB 96144/SP), LUCIANA PASSARELLI FERNANDES
(OAB 188758/SP), JOÃO CARLOS MOTA (OAB 154557/SP)
Processo 0008585-33.2014.8.26.0428 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Glória Mendes - - Reginaldo Mendes
Sobrinho - - Rita de Cássia Montaldi Carvalho - - Andrey Montaldi Carvalho - - Agatha Montaldi de Carvalho - - Lázaro Mendes
Manja - - José Mendes dos Santos - - Vanda Alves de Souza - - Amilton Mendes dos Santos - - Geni Laredo Mendes dos
Santos - - Milton Pereira Nunes - - Maria Neides Mendes Nunes - - Selma Cabral Dias - - Iara Dias - - Indiara Dias - José
Braz Guardiano - Certifico e dou fé que o sistema RENAJUD não faz pesquisa de endereços. Nada Mais.+ Nota de Cartório Ciência da pesquisa realizada à fls. 187/188 - ADV: LUCIANO ALMEIDA CARRER (OAB 297312/SP), FABIANA MARIA GRILLO
GONÇALVES CARRER (OAB 179139/SP)
Processo 0009388-84.2012.8.26.0428 (428.01.2012.009388) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - O exequente informou cumprimento integral do acordo e requer a extinção do feito.PELO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do C. P. C..Nos termos do artigo 1000 do C. P. C., o ato é
incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Custas pelos
executados, no valor de R$ 125,35, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, intime-se na pessoa do advogado.P.R.I.C.
, arquivem-se oportunamente. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 75166/MG), ADILSON DE ALMEIDA LIMA
(OAB 146310/SP)
Processo 0009499-05.2011.8.26.0428 (428.01.2011.009499) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Cezário
Ribeiro da Silva e outro - Antonio Celso Vieira e outros - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 313/315 transitou em julgado
em 18/04/2017 - ADV: SUELI APARECIDA DE PIERI (OAB 156882/SP), LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP), DIRCE POLI
(OAB 111151/SP)
Processo 0009516-36.2014.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luitex Máquinas e Ferramentas Ltda.
- FRO COMERCIO DE PEÇAS PARA CAMINHÃO LTDA - Nota de Cartório - Ciência da pesquisa realizada à fls. 127 - ADV:
ÉDNEI ALVES MANZANO FERRARI (OAB 215737/SP)
Processo 0009611-08.2010.8.26.0428 (428.01.2010.009611) - Outros Feitos não Especificados - Santander Leasing Sa
Arrendamento Mercantil - Trata-se de ação de ação de Reintegração de Posse convertida em Execução Judicial.É o sucinto
relatório, na forma do art. 490 do Código de Processo Civil.O feito não reúne condições de prosseguimento, devendo ser extinto
na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil. Observa-se que o autor não manifestou mais em termos de prosseguimento.
Instado via imprensa pública (fls. 117/118), não respondeu. Ainda, intimado pessoalmente, fls. 122/123, quedou-se inerte.Ante
o exposto e por tudo mais que dos autos consta, extingo o feito sem resolução de mérito, por força do art. 485, III do Código
de Processo Civil c/c 771 do mesmo diploma legal.Em razão da sucumbência, condeno-o ao pagamento de custas e despesas,
além de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa.Transitada em julgado, arquivem-se com as
cautelas de praxe.P. R. I.C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0009629-87.2014.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A Valter Miagi - Vistos.Defiro a pesquisa de endereço do executado via bacenjud.Providencie-se o necessário.Int.Paulinia, 03 de
abril de 2017. + Nota de Cartório - Ciência da pesquisa realizada à fls. 129/130 - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/
SP)
Processo 0009919-05.2014.8.26.0428 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Recolher custas para citação
postal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0009931-19.2014.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.S. - Vistos.Trata-se de ação de ação de Divórcio
Litigioso.É o sucinto relatório, na forma do art. 490 do Código de Processo Civil.O feito não reúne condições de prosseguimento,
devendo ser extinto na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil. Observa-se que o autor não manifestou mais em
termos de prosseguimento.Instado via imprensa pública (fls. 102), não respondeu. Ainda, intimado pessoalmente, fls. 106,
quedou-se inerte.Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, extingo o feito sem resolução de mérito, por força do
art. 485, III do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno-o ao pagamento de custas e despesas, além de
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa.Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de
praxe.P. R. I.C.Paulinia, 08 de maio de 2017. - ADV: JULIA MARIA VEDOVELLO DE SOUZA LEAO (OAB 50358/SP)
Processo 0010148-62.2014.8.26.0428 - Monitória - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos.Trata-se de ação
de ação de Monitória.É o sucinto relatório, na forma do art. 490 do Código de Processo Civil.O feito não reúne condições de
prosseguimento, devendo ser extinto na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil. Observa-se que o autor não manifestou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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