TJSP 12/05/2017 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2345
2891
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1020798-18.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Manuel Ribeiro Transportesepp - Asscab Brasil Truck - Vistos.Manifeste-se o autor acerca da Contestação de fls. 57/75 e preliminares arguidas.Prazo:
Quinze (15) dias uteis. Após, voltem conclusos.Int. - ADV: KARLA CHIORI DA SILVEIRA (OAB 161548/MG), ALINE LETICIA
IGNACIO MOSCHETA (OAB 241408/SP)
Processo 4004303-47.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eletrorede Materiais Elétricos LTDA.
- INTEGRAL ENGENHARIA ELETRICA LTDA - - Alex Neder Gomes - - ZILDA NEDER GOMES - Vistos.Ante a noticia de que
houve o descumprimento do acordo homologado nos autos, antes de determinar a constrição na forma postulada à fl.182/184,
deverá primeiramente ser intimado o devedor para efetuar o pagamento do débito remanescente.Assim, após o recolhimento da
despesa postal, expeça-se carta de intimação do devedor para pagamento do débito remanescente (R$ 22.532,05), no prazo
cinco (05) dias, sob pena de prosseguimento da execução.Int. - ADV: JOSUÉ CARDOSO DOS SANTOS (OAB 304387/SP)
Processo 4004930-51.2013.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - ELETROMATIC CONTROLE E PROTEÇÃO
LTDA - ELETRO SOROCABANA COMERCIO LTDA ME - Odair Pinto de Castro - Tendo em vista que restou frustrado o bloqueio
através do sistema BACENJUD (minuta juntada às fls. 139/141), manifeste-se o credor no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
WALDEMAR CANTU JÚNIOR (OAB 159099/SP)
Processo 4005747-18.2013.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Comercial Chuveirão das Tintas Ltda - Jussara
Rafaela da Silva Rosa - Vistos.1. Defiro o pedido de fl.116/117.2. Tome o Escrivão Judicial as providências para requerer junto
ao RENAJUD, o bloqueio da transferência de eventuais bens registrados em nome do executado. 3. Com as informações dê-se
vista ao exequente.Int. - ADV: BRUNA VIOTTO BIONDO (OAB 331247/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP)
Processo 4005747-18.2013.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Comercial Chuveirão das Tintas Ltda - Jussara
Rafaela da Silva Rosa - Manifeste-se o autor acerca das informações do sistema RENAJUD de fls. 124. - ADV: BRUNA VIOTTO
BIONDO (OAB 331247/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO DA SILVA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2017
Processo 1007239-91.2016.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Pedro Teruo Nosaki - Edilene Pereira de Souza - - Jose Jair do Carmo (fiador) - - Jonas José do Carmo - Ante o exposto e
tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o pedido de despejo, ante a desocupação voluntária do imóvel pelo locatário,
com perda do objeto. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ante a permissão do artigo
62, I, da Lei 8.245/91, condeno os requeridos EDILENE PEREIRA DE SOUZA, JONAS JOSÉ DO CARMO e fiador JOSÉ JAIR
DO CARMO, os alugueis vencidos até a desocupação, IPTU, encargos atrasados e honorários advocatícios de 10% (dez por
cento). Outrossim, afasto a incidência das multas moratória e contratual por não aplicável nas hipóteses de falta de pagamento
de alugueis, bem como excluo do débito o valor referente a reforma do imóvel, que deverão ser excluídos do demonstrativo de
fls. 95/96. Os requeridos responderão pelas custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10%
(dez por cento) do débito atualizado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO
(OAB 140621/SP), GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP)
Processo 1007325-28.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Ricci Máquinas Ltda - Construtora Sigma
Ltda-me - Vistos.Nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a pessoa natural gozará dos benefícios da
gratuidade da justiça mediante declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários
de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. É de se observar, porém, que a presunção de impossibilidade de arcar
com as custas processuais é apenas relativa, demandando maiores esclarecimentos em havendo elementos que indiquem o
contrário. Conforme o disposto no art. 5º inciso LXXIV da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. (grifei) Desta forma, não cabe a concessão do benefício com base em
mera declaração da parte interessada. Necessário por imposição legal que a parte apresenta completa qualificação e resumo
de sua condição financeira, com demonstração de renda, bens e despesas, a comprovar sua real necessidade para concessão
de tal benefício. Note-se que a norma da Constituição Federal é superior ao Código de Processo Civil, de modo que a mera
declaração não pode ser considerada suficiente para concessão da gratuidade pretendida.Assim, com fundamento no § 2º parte
final do artigo 99 do Código de Processo Civil, determino ao autor que esclareça sobre sua renda, bens e condições financeira
ou apresente as três ultimas declarações de imposto de renda para verificação da situação de necessitado, ou recolham as
taxas judiciárias. Prazo dez dias.Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1009410-21.2016.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Nivaldo Claro dos Santos - Certifico e dou fé haver aditado o mandado de busca
e apreensão e citação, remetendo-o à central de mandados. Certifico ainda, que compete a parte autora fornecer os meios
necessários ao Sr. Oficial de Justiça, para o cumprimento do mandado. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA
MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1010161-08.2016.8.26.0482 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Adelaide Vieira Venerio - Telefônica Brasil SA - Vistos.Tendo em vista o disposto no artigo 1023, § 2º do CPC., dê-se vista ao
requerente, para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo requerido, às fls.213/222. Prazo: Cinco (05)
dias.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), KARLA SOUZA CARDOSO (OAB
345035/SP)
Processo 1013205-35.2016.8.26.0482 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Sandra Regina Akiko Tsunoda - Telefônica Brasil SA - Vistos.Tendo em vista o disposto no artigo 1023, § 2º do CPC., dê-se vista
ao autor , para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração opostos pela requerida , às fls.192/204 Prazo: Cinco (05)
dias.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), EVANDRO JUNIOR SPIGAROLI
(OAB 377241/SP)
Processo 4005982-82.2013.8.26.0482 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Ana Carolina Rocha de Freitas - Lukas Rocha de Freitas - - Luiza Rocha de Freitas - - Lorraynne Siscoutto de Freitas - - Lareska Siscoutto de Freitas - EDLEUZA
SANELATO MACHADO KOJO - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 381, no prazo legal. - ADV:
VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP), EDUARDO MENDES BARBOSA (OAB 269863/SP), FLÁVIA GIANCURSI FORMÁGIO
TELLES (OAB 325388/SP), ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/SP)
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