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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017 - Página 607

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TJSP 12/05/2017 - Pág. 607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2345

607

oportunamente carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimandose as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias
a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Os adolescentes de 16 e 17 anos de idade, partes ou não do processo,
cujos interesses estejam em discussão, deverão também comparecer às audiências designadas em face da capacidade relativa
para tutelar seus próprios direitos.Fls. 202/205: ciência à autora. - ADV: CYNTHIA CHRISTINA PASCHOAL (OAB 250736/SP),
LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO (OAB 163735/SP), ELZA GENESI (OAB 73327/SP)
Processo 1007642-66.2016.8.26.0286 (apensado ao processo 1005796-14.2016.8.26.0286) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - R.S.F. - R.S.F. - Aguarde-se como determinado às fls. 153. - ADV: FABIANO QUICOLI DOS SANTOS (OAB
254889/SP), FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1007729-22.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Guarda - J.O.R. - Esclareça a autora se pretende o
aditamento da inicial para inclusão de pedido de alimentos ao menor. - ADV: RAQUEL RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 330159/
SP)
Processo 1007744-25.2015.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.S.X. - M.S.X. - Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença para o Recebimento de Pensão Alimentícia, com fulcro no artigo
528 e ss do Código de Processo Civil.O executado, citado, não se manifestou nos autos.A parte exequente informou que
houve pagamento parcial do débito alimentar. Apresentou planilha de débito com desconto dos valores comprovadamente
pagos pelo executado, que aponta valor ainda devido. O Ministério Público opinou pela decretação da prisão do executado.É o
breve relatório. Decido. O pedido formulado pela parte exequente merece acolhimento.Os documentos apresentados nos autos
revelam que o executado pagou apenas parte do débito.Destaca-se que a planilha de fls. 38 indica a realização do desconto do
valor comprovadamente quitado pelo executado. Aponta débito remanescente.Assim, diante da existência de débito alimentar
e da ausência de comprovação de impossibilidade de pagamento integral, determino a intimação do executado para efetuar o
pagamento do débito apontado a fls. 38 e das pensões a vencerem no curso da execução, em 03 dias, sob pena de prisão. ADV: ROBSON BARSANULFO DE ARAUJO (OAB 281412/SP)
Processo 1007906-20.2015.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - V.Y.B.S. - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II,
do Código de Processo Civil.Condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, que, por equidade, nos termos do artigo 85 § 8º do CPC, fixo em R$ 1.000,00. Após o trânsito em julgado, libere-se
o bloqueio de fls. 107.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao procurador do exequente, constando os
atos praticados.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. - ADV: ANTONIO CESAR VITORINO DE ALMEIDA (OAB 85493/SP)
Processo 1008271-40.2016.8.26.0286 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.A.M. - R.A.M. - Vistas dos
autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JULIANA APARECIDA
ROBERTO (OAB 346521/SP), LIDINEY FRANCISCO CAMARGO (OAB 362280/SP)
Processo 1008340-43.2014.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - ADRIANA MONTOYA FIERRO e outros - Fls. 634:
O traslado de procuração lavrado no consulado (fls. 635) revela que o menor, a quem valores inventariados foram atribuídos
a título de pagamento da herança no presente feito, representado por sua genitora, outorga poderes ao advogado constituído
para que realize toda a operação necessária para transferência do montante integral para conta de sua titularidade aberta
em Banco situado na Colômbia, país em que atualmente fixou domicílio. No referido instrumento consta, também, a quantia
originária aproximada, as instituições financeiras envolvidas, bem como as tarifas e tributos que serão devidos.Foi demonstrado
que os recursos serão empregados na aquisição de um imóvel, consistente num apartamento (fls. 471/563). Uma vez que o
preço ajustado no negócio jurídico supera a quantia que ficou pertencente ao menor, a parte remanescente será adimplida pela
sua genitora. Em razão disso, haverá aquisição da propriedade imobiliária proporcional à contribuição de cada qual.Nota-se,
pois, que o emprego da importância a que faz jus na compra do imóvel que lhe servirá de habitação resguarda os interesses do
menor.Com efeito, uma vez cumpridas todas as exigências necessárias para preservação dos interesses do herdeiro incapaz,
contando com a manifestação favorável do Ministério Público (fls. 639), DEFIRO a expedição de mandado de levantamento do
saldo integral existente na conta judicial nº 3400105097496 (fls. 357, 369, 421, 453 e 463) em favor do outorgado procurador.
Fica de antemão salientado que, sob pena de responsabilização civil e criminal, no prazo de 10 (dez) dias após a efetivação
da transferência, o advogado constituído deverá prestar contas, comprovando documentalmente o crédito da quantia levantada
da conta judicial na conta de titularidade do menor, bem como as tarifas e tributos incidentes pagos. - ADV: JOAO ROBERTO
SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP)
Processo 1008495-75.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.V.S. - Ante a não localização
do requerido, libere-se a pauta de audiências.No mais, aguarde-se o cumprimento integral das determinações de fls. 90. - ADV:
ROBSON BARSANULFO DE ARAUJO (OAB 281412/SP)
Processo 1008558-03.2016.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.L.C.C. - Para homologação do acordo e decretação
do divórcio, providencie o requerido a regularização de sua representação processual. Prazo: 15 dias.Libere-se a pauta de
audiências. - ADV: NIVALDO DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 122269/SP)
Processo 1008874-16.2016.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.R. - Vistos. Homologo o acordo
a que chegaram as partes em audiência, páginas 71/72, bem como a desistência do prazo recursal, para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos, e em consequência julgo extinto o processo, nos termos do Art. 487, inciso III, “b” do Novo Código de
Processo Civil.Após trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à advogada do autor, com indicação dos atos por ela
praticados.Após a indicação do número da conta para depósito da pensão, oficie-se à empregadora para desconto.Aguarde-se
a regularização da representação processual do requerido.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: DANIELA HONORATO
FONTES (OAB 360928/SP)
Processo 1008913-13.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Guarda - E.O.S. - Concedo ao requerido o prazo de 15 dias
para regularização de sua representação processual. Após, tornem conclusos para aplicação de multa por ausência da parte em
audiência, se o caso. - ADV: JULIANA MARIS SILVA (OAB 322806/SP)
Processo 4000828-89.2013.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.P. L.W.S.P. - Concedo ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do Artigo 98 do NCPC. Anote-se.
Defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 108, em favor do exequente.No mais, intimese o executado para pagar, em 3 dias, o débito informado às fls. 112/113, devidamente atualizado, mais as prestações que se
vencerem no curso do processo, sob pena de prisão. - ADV: ALINE APARECIDA SILVA RESENDE (OAB 319698/SP), ADRIANA
MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP)
Processo 4001373-62.2013.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - S.J.C. - R.D. - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se sobre a pesquisa RenaJud de fls. 135. - ADV: FLÁVIA
MARIA GARDINI HALTER MENEZES (OAB 327528/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), MANOEL HENRIQUE GIMENEZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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