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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017 - Página 1314

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TJSP 15/05/2017 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2346

1314

LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP)
Processo 0016719-66.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016719) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Luis Henrique de Araujo - Zilda dos Santos Lima Damo - Teor do ato: Processo nº.1858/2012 - Manifeste-se o exequente
no prazo de 10 dias, acerca dos depósitos judiciais de fls. 447/455. - ADV: LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP),
FABRICIO FERREIRA DE ARAUJO TAVARES (OAB 167409/SP)
Processo 0016887-39.2010.8.26.0348 (348.01.2010.016887) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Donizete Jesus de Oliveira - Dantas & Pinheiro Comercio de Veiculos Ltda - - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e
Investimento Bv - Processo nº 2017/2010.Vistos.Certidão retro:Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias, eventual interesse
do credor, na extração de eventuais cópias para instrução do procedimento de cumprimento de sentença.Decorrido o prazo
acima estabelecido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP), FERNANDO MASSAIA (OAB 126952/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/
SP), JORGINO PAZIN (OAB 122905/SP), SIDNEI APARECIDO PORTO DE SOUZA (OAB 142339/SP)
Processo 0017353-33.2010.8.26.0348 (348.01.2010.017353) - Monitória - Cheque - Campineira Utilidades Ltda - Sandra
Maria Nunes Pereira da Cruz - Teor do ato: Processo nº.2086/2010: Tendo em vista haver decorrido o prazo para o autor se
manifestar nos autos quanto ao determinado na intimação por ato ordinatório, conforme certidão de fls:121, o processo será
encaminhado ao arquivo no aguardo de manifestação do interessado. - ADV: RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY (OAB
75958/SP)
Processo 0021168-09.2008.8.26.0348 (348.01.2008.021168) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Cirlog
Transportes Ltda - Laistar Confecções e Modas Ltda - - João Assis da Silva - Teor do ato: Processo nº.2631/2008: Tendo em
vista haver decorrido o prazo para o autor se manifestar nos autos quanto ao determinado na intimação por ato ordinatório,
conforme certidão de fls:511, o processo será encaminhado ao arquivo no aguardo de manifestação do interessado. - ADV:
RILMAN RESENDE DE CASTRO (OAB 66284/MG), VINICIUS CAMPOI (OAB 223592/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONIZETTI DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2017
Processo 0001173-92.2017.8.26.0348 (processo principal 1000830-84.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - LEDA SIMPLICIO DE LIMA - Intime-se o autor, nos termos do Comunicado nº 2290/2016, para que promova a
distribuição das 3 cartas precatórias, e também, para que comprove, no prazo de 10 dias, tais distribuições. - ADV: ELIZABETE
TAVARES DE OLIVEIRA PETRI (OAB 254275/SP), LUIZ CARLOS BUENO (OAB 21814/SP)
Processo 0003779-93.2017.8.26.0348 (processo principal 0014610-16.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Ricardo
Miranda dos Santos - Vistos,Tramitando na forma física a ação de conhecimento, a serventia deverá, preliminarmente, certificar
neste incidente se pende nos autos principais penhora no rosto dos autos ou qualquer bloqueio de valores determinado por
outro Juízo.Deverá, ainda, certificar nos autos principais o ajuizamento deste incidente para os fins do disposto no artigo 1286, §
4º, das NSCGJ (os autos físicos permanecerão em cartório para consulta e extração de cópias pelas partes pelo prazo de trinta
dias; findo o prazo os autos serão arquivados).Na forma do artigo 513, §2º, do novo Código de Processo Civil, o executado fica
intimado, por seu procurador constituído (artigo 513, I, do NCPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do
CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANILO COSTA DA SILVA
(OAB 297745/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP)
Processo 0004266-63.2017.8.26.0348 (processo principal 1006763-67.2016.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Wireless Comm Services Ltda - Vistos.Suspendo o andamento da
execução nos termos do artigo 134, § 3º, do CPC.Citem-se os sócios para resposta no prazo de quinze dias com as advertências
de sempre, devendo o autor providenciar o recolhimento prévio das custas referentes às diligências do Sr. Oficial de Justiça.
Intime-se. - ADV: JOÃO ALÉCIO PUGINA JUNIOR (OAB 175844/SP), SORIGELANDIO RAMALHO OLIVEIRA (OAB 309139/
SP)
Processo 0004278-77.2017.8.26.0348 (processo principal 0007818-75.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Realiza Administradora de Consorcios Ltda - Marcos Mateuzi Carmo - Vistos,Tramitando na forma física
a ação de conhecimento, a serventia deverá, preliminarmente, certificar neste incidente se pende nos autos principais penhora
no rosto dos autos ou qualquer bloqueio de valores determinado por outro Juízo.Deverá, ainda, certificar nos autos principais
o ajuizamento deste incidente para os fins do disposto no artigo 1286, § 4º, das NSCGJ (os autos físicos permanecerão em
cartório para consulta e extração de cópias pelas partes pelo prazo de trinta dias; findo o prazo os autos serão arquivados).Na
forma do artigo 513, §2º, do novo Código de Processo Civil, o executado fica intimado, por seu procurador constituído (artigo
513, I, do NCPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferia
a penhora on-line de ativos financeiros existentes em nome do executado junto ao BACENJUD, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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