TJSP 15/05/2017 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2346
1323
Processo 1005716-92.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do Art. 485, III, do N.C.P.C. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA
(OAB 164163/SP)
Processo 1006018-58.2014.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fica o requerente intimado
a juntar aos autos digitais comprovante de pagamento de despesas de citação postal no valor de R$ 45,00. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1006101-06.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Financeira
Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Este Juízo não dispõe de acesso ao sistema RENAJUD, o que prejudica o
requerimento apresentado.Contudo, autorizo o exequente a requerer junto ao DETRAN informações acerca da existência de
veículo automotor em nome do executado CLAYTON BORGES DE SOUZA, CPF 267.445.068-11, servindo a presente decisão
como ofício. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1006101-06.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Financeira
Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos,Fls. 58/59: defiro a penhora on line dos ativos financeiros em nome
do executado, pelo sistema BACENJUD; se frutífero, desde que não se trate de quantia ínfima, oportunidade em que será
imediatamente liberado pelo juízo (artigo 836 NCPC), intime-se o executado para os termos do artigo 854 do mesmo diploma
legal, observando a intimação pela imprensa ou pelo correio na hipótese de não haver advogado constituído.Caso não seja
encontrada quantia suficiente para o integral pagamento do débito, desde logo, defiro a pesquisa INFOJUD.Int. - ADV: RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1006101-06.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Financeira Alfa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciência ao exequente acerca da resposta de fls. 63/64 à tentativa de bloqueio
de valores através do sistema BACENJUD, bem como da certidão de fls. 65 lançada pela Serventia. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1006335-22.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA Informe o autor, em 05 dias, o andamento da carta precatória de citação distribuída, conforme comprovante juntado à fl. 160.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1006532-40.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Agnaldo Aparecido Carneiro
- Litoral Park Administração de Estacionamentos Ltda. - Vistos em saneador. 1. Afasto as preliminares arguidas em contestação.
Embora a ré insista na alegação de que o autor não trouxe documento comprobatório da propriedade do veículo, encontra-se
juntado às fls. 12 o respectivo CRLV, em nome do autor. Portanto, não há que se falar em ausência de documento indispensável,
nem em ilegitimidade ativa do autor. Não há mais preliminares. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais. Partes legítimas e bem representadas, dou o processo por saneado. 2. Controverte-se a respeito da ocorrência
do furto das placas do veículo do autor, bem como da existência de alegados lucros cessantes e seu “quantum”. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de agosto de 2017, às 14 horas. Defiro o pedido de depoimento pessoal do
autor, requerido pela ré. Faculto ainda produção de prova testemunhal. As partes ficam intimadas por meio de seus advogados.
3. Rol de testemunhas deve ser protocolizado no prazo de quinze dias contados da intimação desta decisão (art. 357, § 4º, do
Novo CPC). Os advogados devem observar, quanto ao rol, as formalidades previstas no art. 450 do Novo CPC. 4. Incumbe
aos advogados a intimação de suas respectivas testemunhas ou apresentá-las à audiência independentemente de intimação,
nos termos do art. 455, e seus parágrafos, do Novo CPC. 5. A ré deverá depositar, no prazo de dez dias, as diligências para
expedição do mandado de intimação do autor (depoimento pessoal). Feito isso, expeça-se. 6. Com respeito ao requerimento “b”
de fls. 64, manifeste-se o autor, informando se possui inscrição municipal como prestador de serviços de pequeno transportador,
no prazo de cinco dias. Int. - ADV: HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), APARECIDA MARIA DINIZ (OAB
217462/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP)
Processo 1006600-87.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigações - Gilmar Ribeiro da Silva - Elivam de Lima
Santos - - Jarme Sergio Duarte da Silva - Vistos.Fls. 152/156. Ciência ao autor, por quinze dias, sobre os novos documentos
trazidos pelos réus.Int. - ADV: WENDEL BERNARDES COMISSARIO (OAB 216623/SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP),
FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1006608-98.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência ao requerente de que ofício está disponível para impressão diretamente
pelo site do TJ. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1006670-07.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pra Empreendimentos e Participações
Ltda - Vistos, Ante o pagamento integral da condenação noticiado pelo exequente, julgo extinta a execução de título extrajudicial
entre as partes supra, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Custas devidas em razão da
satisfação da execução a cargo dos executados. Calcule-se o valor e intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de
inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: LUCAS
MARCELO DE MEDEIROS (OAB 298424/SP)
Processo 1006692-36.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Odete Yaeko Uehara - CVC
Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - VIA ALLEGRO VIAGENS E TURISMO LTDA - - AYMORE CFI SA - Ciência à
autora de que mandado de levantamento está disponível para impressão diretamente pelo site do TJ. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), DAVI ROGERIO DA SILVA (OAB
295828/SP), TALITA SOUZA TOMÉ MOURA (OAB 304341/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1006698-09.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Intime-se o autor para que promova o complemento das custas referentes às diligências do Sr. Oficial de
Justiça, no valor de R$ 4,56, levando em consideração que em processos de execução extrajudicial são necessárias duas guias
para citação de cada réu e que restou uma diligência do oficial da guia nº 36082 no valor de referência de 2016 (R$ 70,65) e já
há uma guia com os valores corretos (R$ 75,21). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1006893-91.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Evelyn Aparecida
Roncolato Venâncio e outros - Vistos,Na forma do artigo 513, §2º, II, do novo Código de Processo Civil, intime-se o executado
por carta com aviso de recebimento, devendo o exequente recolher previamente as custas para o ato, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
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