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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017 - Página 1411

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TJSP 15/05/2017 - Pág. 1411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2346

1411

intimação desta decisão, sob pena de preclusão da prova.Intime-se. - ADV: VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP)
Processo 1002978-61.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Josmar Everaldo Martins Visto em saneador.As partes são legítimas e encontram-se bem representadas, confluindo interesse processual.Dou o feito por
saneado, porquanto não vislumbrada qualquer mácula a impingir nulidade ao processado.Defiro a realização de prova pericial e
para tanto nomeio perito o sr. Mario C. Beloti.Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos
em 15 dias.Intime-se. - ADV: GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP)
Processo 1003100-74.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Francisco Victor Machado - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Considerando que o ônus da prova cabe à quem alega, CONCEDO ao autor o prazo
de 30 dias para trazer aos autos os documentos solicitados à fl. 113, sob pena de preclusão da prova.A expedição de ofício
somente será deferida caso haja comprovação de negativa da empresa em fornecer os documentos ao autor administrativamente.
Intime-se. - ADV: WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB
172175/SP)
Processo 1003269-61.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Marli Cesario Paiva Antonio Vistos em saneadorTrata-se de ação de conhecimento, sob o rito ordinário, proposta por MARLI CESARIO PAIVA ANTONIO,
qualificada nos autos, em face do Instituto Nacional da Seguridade Social INSS, visando à averbação e à contagem de tempo
de serviço, com a conseqüente condenação do réu a prestar-lhe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Em
síntese, a autora alega que trabalhou para Aurelio Nogueira no Sitio Maritá, na função de serviços gerais, com registro em
carteira. Contudo, como a data da contratação é anterior à data da emissão da CTPS, o réu se nega a reconhecer referido
vínculo.Em razão disso, ingressou com a presente demanda (fls. 01/08). Com a inicial vieram documentos. Deferida a Justiça
Gratuita a autora (fl. 44). A Autarquia-ré, regularmente citada, apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pedido
da autora, asseverando, em resumo, que a autora não preenche os requisitos legais para concessão do benefício, bem como
que há divergências na CTPS que invalidam o registro (fls. 50/58). Com a contestação, vieram documentos.Houve réplica
(fls. 132/138).Instados a especificarem provas, apenas a parte autora se manifestou pugnando pela colheita de prova oral.É o
relatório. Partes legítimas e bem representadas, não havendo vícios ou nulidades a serem sanadas, pelo que dou o feito por
saneado.Não há preliminares a apreciar. E, no mérito, o pedido não comporta julgamento necessitando de colheita de prova
oral.Fixo como pontos controvertidos:1 O tempo em que a autora laborou para o empregado Aurélio Nogueira,3 Outros pontos
necessários para esclarecimentos dos fatos objeto do pedido inicial.Para audiência de instrução e julgamento, determino que a
serventia agente dia e horário para realização do ato.As partes deverão comparecer em Juízo e trazer suas testemunhas nos
termos do art. 455 do CPC/2015.O rol de testemunhas deverá se amoldar aos termos do art. 450 do CPC/2015, devendo ser
apresentado em até 15 dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão da prova.Intime-se. - ADV: RODOLFO
JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP)
Processo 1003536-33.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - JOSÉ FLAVIO NETO - MUNICIPIO DE
MOCOCA - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pressente ação para:Declarar
prescritos os débitos anteriores a 2010; Declarar nulos os débitos fiscais referentes à “Taxa de Conservação e Serviços de
Estrada de Rodagem”, lançados sobre o imóvel da parte autora, realizados nos anos de 2011 a 2016, bem como para que a
requerida se abstenha de proceder a novos lançamentos. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Condeno a requerida ao pagamento das custas, das despesas processuais
e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do §3º, do art.85, do CPC. PRIC. ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), JULIUS EDISON FERREIRA LOPES (OAB 208591/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2017
Processo 1000507-38.2017.8.26.0360 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Sebastião Lopes da Silva - Vistos.
Folha(s) 45/46: Aguarde-se pelo prazo requerido, devendo a parte autora manifestar-se no curso do prazo independentemente
de intimação.Intime(m)-se. - ADV: DOUGLAS HUMBERTO BURRONE (OAB 197671/SP)
Processo 1000512-94.2016.8.26.0360 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mario Bento da Silva e outro - ONOFRE
BENTO e outros - *recolher custas autenticação - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP), BRUNO SHILDRES
GIROTTO SILVA (OAB 322326/SP)
Processo 1002532-58.2016.8.26.0360 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José Carlos Bento - - Luzia
Aparecida Francisco Apolinário - Vistos.Folhas 104/105: Expeça-se carta precatória.Intime(m)-se. - ADV: LUCAS MICHELIN
GOMES DA SILVA (OAB 345821/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOCOCA EM 11/05/2017
PROCESSO :
0001602-23.2017.8.26.0360
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 0228/2017 - Mococa
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: J.C.G.
VARA:
2ª VARA

1ª Vara

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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