TJSP 15/05/2017 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2346
1531
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0001151-71.2017.8.26.0368 (processo principal 0004850-75.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Luiz Antonio Dante Epp - - Luiz Antônio Dante - - Lucia Helena Gadini Dante
- - EMERSON LUIZ DANTE - Vistos. 1. Considerando que não houve o cadastramento dos executados quando da distribuição
do cumprimento de sentença e que não consta o nome de todos os executados na petição (fl. 01), providencie o exequente a
emenda da petição inicial, informando o nome dos demais executados, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo e em igual
prazo, informe o exequente o nome e o respectivo número de registro na OAB do Advogado que patrocinou os interesses dos
executados nos autos principais, de modo a possibilitar que a intimação recaia na pessoa do Advogado, conforme autoriza a Lei
Processual Civil. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PAULO GERALDO JOVELIANO
(OAB 129185/SP)
Processo 0001152-56.2017.8.26.0368 (processo principal 0000222-19.2009.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - Paulo Rogerio Pereira - Cerâmica Bloco Forte Ltda - - Adilson Luciano - Mapfre Vera
Cruz Seguradora S/A - Vistos. 1. Considerando que não houve o cadastramento dos executados quando da distribuição do
cumprimento de sentença, providencie a Serventia o cadastramento dos executados, bem como de seus respectivos advogados
(fl. 04), no sistema informatizado. 2. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, na
pessoa dos advogados, através do d.j.e., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
WANDELSON LEITE (OAB 145569/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA PACHECO
(OAB 276677/SP)
Processo 0001155-11.2017.8.26.0368 (processo principal 0001944-15.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Jose Roberto Tercino - - Vania
Ballini Garcia Tercino - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, na pessoa
do advogado, através do d.j.e., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV:
GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS ROBERTO
RAYMUNDO (OAB 28866/SP)
Processo 1000234-69.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Fibra S.a. - Marcelo Panichelli - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, um vez que decorreu “in albis” o prazo para
o requerido efetuar o pagamento da dívida, bem como para apresentar defesa. - ADV: MICHELE SOBRAL SISTEROLI (OAB
235625/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1001330-85.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Sustação/Alteração de Leilão - Manoel Messias dos Santos
- - Cintia Aparecida Ventura dos Santos - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Inicialmente, verifico que os
requerentes possuem vencimentos brutos que ultrapassam R$8.000,00 (oito mil reais), além de uma motocicleta e um automóvel,
bem como aplicações em CDC. Além disso, constituíram advogado particular no lugar de se valer de um gratuito, através
do convênio OAB/Defensoria. Inclusive, postularam indicando incapacidade econômica, apesar de, talvez, certa dificuldade
de organização das contas, situação que não implica no reconhecimento da necessidade exigida pelo artigo 5º, LXXIV, da
Constituição Federal.Assim, indefiro a Gratuidade Judiciária.Deverão os autores providenciar a emenda da petição inicial, nos
seguintes termos: 1- Apresentar de cópia legível dos documentos de fls. 42/43. 2- Demonstrar a pretensão resistida do banco
em informar a dívida atual. 3- Evidenciar, claramente, qual prestação foi paga por último, indicando as folhas das provas nos
autos. 4- Indicar qual valor a oferecer para garantia do Juízo, visto que foram devidamente notificados pelo CRI, em 2015, sobre
a dívida no patamar de R$51.136,19 (Cinquenta e um mil, cento e trinta e seis reais e dezenove centavos), com ciência da
consolidação da propriedade imóvel em favor do credor fiduciário (fls. 117/120). 5- Por fim, esclarecer o registro R-7/12.177, à
vista da R-6/12.177 (fls. 131/133).Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. - ADV: SILMARA APARECIDA
SALVADOR (OAB 163154/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 1001385-36.2017.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Reinaldo de Natal - Guilherme Luiz Rosa - - Aparecida do Carmo Pires Rosa - - Milton Matheus Pereira - - Cleide Apaecida Vieira
Pereira - V. Diante do noticiado pagamento do débito (fl.30), JULGO EXTINTO este processo de ação de Despejo Por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança, movida por Reinaldo de Natal em face de Guilherme Luiz Rosa e outros, o que faço com
fulcro nos artigos 487, III, “b” e 924, inciso II, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, procedamse às anotações de extinção e arquivem-se. As custas iniciais foram recolhidas. Não há incidência de custas finais, pois não foi
instaurada execução nestes autos (art. 701, § 1º, CPC). P. R. I.. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001486-10.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Auto Posto Primavera do Monte
Alto Ltda - Ademir Marques - Vistos. 1. Considerando que não houve o cadastramento do executado quando da distribuição
do cumprimento de sentença, providencie a Serventia o cadastramento do executado (fl. 01), no sistema informatizado. 2. Na
forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de carta “AR”, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001532-62.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Soares Industria e Comercio Ltda
- Metalurgica Baslima Ltda Me - Manifeste-se a autora, na pessoa de seu patrono, sobre o retorno da Carta de Citação e
Intimação, sem cumprimento, cujo motivo da devolução pelo Correio foi: “não procurado” - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP)
Processo 1002045-30.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Incorporação Imobiliária - Cesar Eduardo Leva - Loteamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º