TJSP 15/05/2017 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2346
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Radiocomunicação Eirili - Epp - Eletro Luminar Indústria e Comércio Ltda - Vistos.Para melhor subsidiar este juízo no tocante
à análise dos pontos controvertidos, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias,
justificando-as. Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada. Isso porque o Juiz, ao apreciar o
estado do processo, levando em conta os fatos narrados na inicial e os fatos descritos na contestação, avaliará quais os fatos
incontroversos e quais as questões debatidas (pontos controvertidos), sendo que apenas estas últimas serão alvos de provas.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática), indicando-o.A omissão
da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão lógica e a perda da possibilidade de produção de
provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse
na fase probatória.2. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, em igual prazo, acerca da possibilidade de conciliação, cientes
de que a sessão de conciliação só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na
composição consensual (art. 334, § 4º, CPC).3. Findo o prazo supra, voltem-me conclusos para: a) designação de sessão de
conciliação; b) julgamento conforme o estado do processo; ou, c) saneador.Int. - ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/
SP), ALEXANDRE ROZENTRAUB ALVES SILVA (OAB 174735/SP)
Processo 1000727-13.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jose Almir Cardoso de
Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos às partes para: cientificá-las da designação
da Perícia Médica do requerente com o Dr. Richard Martins de Andrade, na Rua Aracaju, nº 798, Centro, em Catanduva/SP, no
dia 05/07/2017, as 8:30 horas. - ADV: CARLOS HENRIQUE MARTINELLI ROSA (OAB 224707/SP)
Processo 1000752-26.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Obrigações - Rosiane Cristina Lima - Sociedade de Ensino
Superior, Médio e Fundamental - Irep - Vistas dos autos à autora para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos
novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB 182770/SP), WELITON LUIS DE
SOUZA (OAB 277377/SP)
Processo 1000756-63.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Phelps Indústria, Comércio, Importação
e Exportação Ltda. - Solcrop Indústria e Comércio Agrícola Ltda - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias,
sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º, do CPC). - ADV: MARCOS MENEGHEL CIANFLONE (OAB 173370/SP),
THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP), MANOEL FRANCISCO DA SILVEIRA (OAB 255197/SP)
Processo 1000760-03.2017.8.26.0400 - Embargos de Terceiro - Posse - Nelson Jesus de Menezes - Massa Falida Cooperativa
de Crédito Popular de Olimpia - Vistos.Os presentes Embargos de Terceiro foram endereçados ao Juízo da Primeira Vara Cível
desta Comarca.Assim sendo, remetam-se os autos ao Distribuidor Judicial local, procedendo-se as baixas necessárias.Intimese. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ (OAB 135194/SP)
Processo 1000760-03.2017.8.26.0400 - Embargos de Terceiro - Posse - Nelson Jesus de Menezes - Massa Falida Cooperativa
de Crédito Popular de Olimpia - Vistos.1. Recebo os presentes embargos para discussão.2. Impossível o apensamento físico
dos autos ao processo principal, na medida em que o mesmo tramita em meio físico. Anote-se na capa dos autos principais
a existência dos presentes embargos, que tramitam no formato eletrônico, certificando o número do processo e a forma de
tramitação. 3. De acordo com o artigo 677, § 4º, do CPC, nos embargos de terceiro “será legitimado passivo o sujeito a quem o
ato de constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a
constrição judicial”.Ao comentar referido dispositivo legal, o renomado doutrinador Nelson Nery Júnior, in Comentários ao Código
de Processo Civil, São Paulo: Editora RT, 2015, p. 1498, assim se manifesta: “dada a natureza desconstitutiva dos embargos
de terceiro, o litisconsórcio passivo nessa ação é necessário-unitário (CPC 116), pois a desconstituição do ato judicial se dará
em face de todas as partes do processo principal e a decisão deverá ser uniforme e incindível para todos os litisconsortes: ou
se mantém a constrição ou se libera o bem ou direito” Destarte, providencie o(a) embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, a
emenda da petição inicial para incluir, no pólo passivo, o(s) devedor(es) da execução embargada, sob pena de indeferimento e
extinção.4. No tocante à tutela pleiteada, conquanto fosse o fato de se aguardar o cumprimento da determinação supra para,
só então, apreciá-la, verifico, desde já, que se encontram presentes os requisitos para concedê-la. Nesse passo, determino
a SUSPENSÃO da execução de título extrajudicial nº 0006566-61.2002.8.26.0400 com relação veículo placas ENJ0301, por
entender, in initio litis, suficientemente demonstrada a propriedade do(a)(s) embargante(s) sobre o(s) bem(ns) (considerando
o documento de fls. 21) e por existir perigo de dano e risco ao resultado útil do processo se concedida a medida pleiteada
apenas ao final. Proceda a serventia às anotações pertinentes, inclusive certificando a suspensão nos autos da execução.5. No
mesmo prazo do item 3, o embargante deverá reapresentar o documento de fls. 21, porquanto está parcialmente ilegível, sob
pena de revogação da suspensão acima determinada.6. Cumprido os item 3 e 5, cite(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s), na pessoa
do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos da ação principal (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente, caso não o tenha, para
contestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 679, CPC).7. Havendo contestação, com alegação de preliminares ou juntada de
documentos, dê-se vista ao(à) embargante pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 c.c. 679, ambos do CPC).8. Por fim, voltemme conclusos.Int. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ (OAB 135194/SP)
Processo 1000775-69.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ernesta Maria de Oliveira
Almeida - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistas dos autos às partes para: cientificá-las da designação da
Perícia Médica do requerente com o Dr. Richard Martins de Andrade, na Rua Aracaju, nº 798, Centro, em Catanduva/SP, no dia
04/07/2017, as 8:30 horas. - ADV: EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), CAMILA RECCO BRAZ (OAB 279510/SP)
Processo 1000813-81.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonia de Deus Neto
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos às partes para: cientificá-las da designação da
Perícia Médica do requerente com o Dr. Richard Martins de Andrade, na Rua Aracaju, nº 798, Centro, em Catanduva/SP, no dia
30/06/2017, as 8:30 horas. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1000870-02.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Regina Presentino dos Anjos
- Agiplan Financeira S/A - Vistas dos autos à autora para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art.
437, § 1º do CPC). - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE),
DENISE LENIR FERREIRA (OAB 58332/RS)
Processo 1000880-51.2014.8.26.0400/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo
de Serviço (Art. 52/4) - Américo Antonio Paro - INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social - Vistas dos autos ao autor e
seu DD. Advogado para: providenciarem a retirada dos Alvarás de levantamento de fls. 62/63, que deverão ser obtido/impresso
através do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informando o número do processo supra, comunicando o Juízo. - ADV: DANILO
EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 1000950-63.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - João de Freitas - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos às partes para: cientificá-las da designação da Perícia Médica do requerente
com o Dr. Richard Martins de Andrade, na Rua Aracaju, nº 798, Centro, em Catanduva/SP, no dia 29/06/2017, as 8:30 horas. ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
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