TJSP 15/05/2017 - Pág. 2198 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2346
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José de Brito Cerqueira - Falecido Em 11/06/2004 - FLS. 190- Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: VALÉRIA FERREIRA
CAVALHEIRO (OAB 181061/SP), MARIA ROSELI NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 175311/SP), MILENA CARLA AZZOLINI
PEREIRA (OAB 150706/SP)
Processo 0043415-84.2016.8.26.0224 (processo principal 0037648-02.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - M.E.O.M. - Fls. 50/58: Manifeste-se a parte autora. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)
Processo 1000245-45.2016.8.26.0224 (apensado ao processo 1043960-74.2015.8.26.0224) - Arrolamento de Bens - Família
- J.L.F.S. - M.C.L. - J.L.F.S apresentou embargos de declaração em face da decisão proferida a fls. 403/404, nela apontando
contradição (fls. 464/467). Recebo os embargos, posto que tempestivos. No mérito, rejeito-os, por não vislumbrar no julgado
retro os defeitos apontados pelo embargante. - ADV: ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP), THATIANA
FRANCIS DAVID (OAB 225361/SP), DANIEL BEVILAQUA BEZERRA (OAB 83429/SP), JOSÉ ADRIANO CASSIMIRO SOARES
(OAB 264940/SP), JULIANA MIRANDA ROJAS (OAB 203926/SP)
Processo 1004199-65.2017.8.26.0224 - Interdição - Tutela e Curatela - W.V.G. - Vistos.Tendo em vista que o(a) interditando(a)
não apresentou impugnação, nem constituiu advogado, dê-se vista à Defensoria Pública para que o faça em seu nome, na função
de Curadoria Especial (CPC, 752, § 2º).Após, requisite-se perícia médica ao IMESC, em cujo laudo deverão ser respondidos
os seguintes quesitos, além daqueles que, eventualmente, apresentar a Curadoria Especial:1) O paciente é portador de alguma
doença? Qual o CID?2) O paciente necessita de tratamento e cuidados especiais?3) O paciente faz uso de medicamentos?4)
A doença é passível de cura?5) O paciente compreende o que se a sua volta? Pode responder por seus atos?6) O paciente
necessita do auxílio de terceiros para as atividades do cotidiano?7) O paciente tem condições de praticar os atos da vida civil
independentemente de representação?8) Em caso de incapacidade civil, esta é total ou parcial? É permanente ou temporária?
9) No caso de incapacidade parcial, quais atos para os quais o interditando necessita de curador (CPC, 753, § 2º) ?Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004199-65.2017.8.26.0224 - Interdição - Tutela e Curatela - L.C.S. - Ciência ao Dr(a) Curador(a) Especial de sua
nomeação, bem como, do prazo de 15 dias para apresentação de contestação por negativa geral. - ADV: ADILSON SILVA DE
MORAES (OAB 202565/SP)
Processo 1007397-13.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Guarda - L.S.G. - Posto isto, antecipo a tutela de mérito:a)
fixando em favor do autor a guarda provisória do filho RSG. Expeça-se certidão em seu favor, a ser impressa e entregue por
seu patrono; b) fixando visitas em favor da ré nos termos da exordial;c) exonerando o autor da obrigação alimentar para com
o filho RSG.Expeça-se ofício à empregadora do autor, para que cessem os descontos realizados em sua folha de pagamento,
colocando-o à disposição para impressão pelo patrono do autor, que deverá promover o seu cumprimento.Diante da notícia de
que a ré encontra-se em local incerto e não sabido, proceda-se a pesquisa junto ao CAEX e aos sistemas SIEL, BACENJUD
e RENAJUD.Sendo frutífera qualquer das diligências, intime-se o autor para que recolha o valor da diligência - mandado de
citação - ou carta precatória citatória, conforme o caso.Intime-se o autor na pessoa de seu advogado (CPC, 334, § 3º).Sem
prejuízo, providencie o autor, no prazo de cinco dias, juntada de cópia legível de seus documentos pessoais e da certidão de
nascimento do menor. - ADV: MARIZA DOS SANTOS DO CARMO (OAB 144353/SP)
Processo 1010623-60.2016.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.G.P. - Fls. 191/195:
Manifeste-se a parte autora. - ADV: LUCIANA DA SILVA TEIXEIRA (OAB 197118/SP)
Processo 1014484-20.2017.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elisangela Felicio Gomes
- - Daniel Bones Felicio - Preliminarmente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, providencie o autor:A)
regularização da representação processual de todos os herdeiros-filhos da “de cujus”, bem como, aditamento da inicial para
suas inclusões no polo ativo.B) juntada dos documentos pessoais de todos os herdeiros filhos.C) certidão de dependentes do
INSS. - ADV: JOSE PEDRO CHEBATT (OAB 28900/SP)
Processo 1016618-20.2017.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.D.L.S.S. - - P.G.L.S.S. - Vistos etc.
Considerando o teor da Portaria nº 01/06 do Excelentíssimo Juiz de Direito Corregedor do oficio de Distribuição desta Comarca,
datada de 03/01/06, redistribua-se o presente feito a 2.ª Vara de Família e Sucessões, por dependência ao processo nº 003204171.2016.8.26.0224, que tramitou perante referido juízo. - ADV: IVAN KHAIRALLAH GELLY (OAB 135347/SP)
Processo 1027118-82.2016.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geni Barbosa
da Silva Amaral - FLS. 94- a CIÊNCIA ao AUTOR do comprovante de Deposito no Valor de R$ 11.039,08, junto ao Banco do
BRASIL. - ADV: GIDIÃO MACHADO FILHO (OAB 263029/SP)
Processo 1032264-07.2016.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Ferreira - Fls. 68: Petição estranha aos
autos.Arquivem-se.Int. - ADV: SANDRA URSO MASCARENHAS ALVES (OAB 221908/SP)
Processo 1036265-35.2016.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.P.C.S. - FLS. 65- Expedida o Mandado de
Averbação Divorcio, a disposição para IMPRESSÃO, em 05 dias. - ADV: RAYZA FIDELIS SANTOS (OAB 381727/SP), ADRIANO
ALVES DE ARAUJO (OAB 299525/SP)
Processo 1037413-81.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - L.P.S. - Declaro-o saneado.
Com a contestação do réu tornou-se questão controvertida somente o regime de visitas a ser fixado em favor da autora, no
período de férias escolares da menor.Incumbe à autora provar os fatos constitutivos de seu direito (CPC, 373, I); enquanto
ao réu, provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (CPC, 373, II). Quanto as provas requeridas pelas
partes (fls. 91 e 92) e pelo Ministério Público (fls. 96), defiro, por ora, apenas a realização de estudo psicossocial. Requisite-se.
Com os laudos, dê-se vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público para que digam se ainda têm interesse nos depoimentos
pessoais das partes e na oitiva da menor, tornando-me conclusos em seguida.Intime-se a autora pessoalmente tendo em vista
ser representada pela Defensoria Pública. Defiro a gratuidade da justiça ao réu. Anote-se. - ADV: ADRIANA FERNANDES
MARCON (OAB 262906/SP)
Processo 1040048-35.2016.8.26.0224 - Regulamentação de Visitas - Família - R.M.L.J. - Impossível a modificação do pedido
após a citação da ré. Ela optou por se tornar revel diante dos pedidos contidos na inicial e seu aditamento. Assim, indefiro o
pedido de fls. 88/90, de modificação do pedido.É certo que, mesmo não sendo apresentada resposta no prazo legal, a lei afasta
os efeitos da revelia em algumas situações (CPC, 345). Diante disso, passo a analisar as provas requeridas pelo autor e pelo
Ministério Público (fls. 101/102 e 111).Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor (fls. 101/102), incumbindo-lhe, através
de seu patrono, intimá-las, comprovando o ato no prazo legal (CPC, 455, §§ 1º e 3º), ou apresentá-las independentemente de
intimação (CPC, 455, § 2º).Defiro as provas periciais e o depoimento pessoal das partes, requeridas pelo Ministério Público
(fls. 111). Requisite-se o estudo social e a avaliação psicológica com as partes e os menores, inclusive para apuração de
eventual alienação parental.Audiência de instrução e julgamento oportunamente.No mais, encaminhem-se os autos ao Cartório
do Distribuidor para que retifiquem o nome da ação para ação regulamentação de guarda e visitas c/c oferta de alimentos. ADV: MARCO AURELIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 291818/SP)
Processo 1043469-33.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Exoneração - G.F.O. - I.A.M.O. - Vistos.No prazo de cinco
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