TJSP 16/05/2017 - Pág. 117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2347
117
PROCESSO :1004337-57.2017.8.26.0248
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: M.C.S.
ADVOGADO : 379335/SP - Fabiana Nunes de Oliveira Silva
REQDA
: E.S.G.
VARA:2ª VARA CÍVEL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 14/05/2017
PROCESSO :1004339-27.2017.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Luis Antonio Rodrigues
ADVOGADO : 380981/SP - José Gilbanei Vieira
REQDO
: Laroe Empreendimentos e Participações Ltda
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1004340-12.2017.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: G.N.S.
ADVOGADO : 360104/SP - Apolo Antunes Filho
REQDO
: A.S.P.M.I.A.
VARA:2ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2017
Processo 0000178-35.2010.8.26.0248 (248.01.2010.000178) - Monitória - Cheque - Ivesa Indaiatuba Veiculos Sa - Argoni
Veiculos Ltda Me - Vistos.É necessária a intimação pessoal da parte executada, por seu representante legal, do bloqueio de
fls. 120.Assim, deverá, a parte exequente, em trinta dias, fornecer o atual endereço da parte executada, a fim de se ultimar sua
intimação do bloqueio de fls. 120.Na inércia, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 0000234-44.2005.8.26.0248 (248.01.2005.000234) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Metal Machines Brasil Ltda - - Vivian Carla Alves - - Luiz Antonio Alves - Vistos.Fls. 348/350:
Na verdade, a autora pretende, ante a não localização do bem objeto da liminar de busca e apreensão, ressarcir-se do prejuízo,
executando o débito do contrato celebrado entre as partes. Trata-se de nova ação, portanto. Como medida de economia
processual é admissível a alteração da natureza da ação, uma vez que a parte ré ainda não foi citada. Entretanto, para
recebimento da petição como emenda a inicial, deverá, a parte autora, apresentar petição que contenha causa de pedir e
pedido próprios de uma ação executiva, com a apresentação de memória de cálculo discriminada e atualizada do débito sob
execução, bem como recolhimento complementar das custas iniciais, hipótese que não se verifica na petição de fls. 348/350.
Deste modo, para acolhimento do pedido, apresente, a parte autora, petição nos moldes acima propostos, no prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.Certificado o
decurso de prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC.
Int. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), ADRIANA PORTRONIERI PIRES DA CUNHA CANOVA (OAB 143115/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000345-81.2012.8.26.0248 (248.01.2012.000345) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Antonio
Ferreira de Lima - - Severina Pereira da Silva de Lima - Aparecida Moraes - Vistos.Em atendimento ao solicitado pelo sr. perito,
às fls. 148, junto, a seguir, certidão atualizada da matrícula n° 26.549, do Cartório de Registro de Imóveis local.Assim, intime-se,
o sr. perito para início dos trabalhos perícias, com entrega do laudo em trinta dias.Int. - ADV: FÁBIO RESENDE NARDON (OAB
214303/SP), JOAIS HENRIQUE DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 258165/SP)
Processo 0000701-42.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000701) - Monitória - Cheque - Lucas Fernando da Silva Me - Kely
Cristina Quaglino Restaurante Me - (Manifeste-se o DD. Patrono do autor a respeito dos postais devolvidos sem cumprimento fls. 170/172) - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP), FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB
314611/SP)
Processo 0000712-71.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000712) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Csc Comercio de Calcados Ltda Me - Vistos.Trata-se de ação de busca e apreensão de bem
móvel, fundamentado em cédula de crédito bancário, garantida por alienação fiduciária.Deferida a liminar de busca e apreensão
(fls. 34), esta não foi cumprida, vez que o bem não foi localizado (fls.36). Não houve citação da parte ré.O banco autor, por meio
da petição de fls. 107/110, formula requerimento para conversão da presente ação em ação de execução por quantia certa.É o
relatório.Fundamento e decido.Segundo disposição prevista no artigo 4º, do Dec. 911/69, se o bem alienado fiduciariamente não
for encontrado, poderá, o credor, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.Com base nesse
dispositivo legal, normalmente é o que ocorre nas ações de busca e apreensão com bem não localizado.Entretanto, o artigo 5º,
do citado diploma legal, faculta ao credor recorrer à ação executiva, para reaver o crédito concedido pelo contrato garantido
por alienação fiduciária.Considerando que nesta ação não houve a citação do réu e frustrada a medida de busca e apreensão,
ante a não localização do bem, nenhum óbice há que a parte autora altere o pedido e sua causa de pedir, nos termos do
artigo 329, I, do NCPC, sendo, pois, em tese admissível a conversão pretendida.A jurisprudência sustenta entendimento nesse
sentido:”ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Ação de busca e apreensão. Decisão de Primeiro Grau que indeferiu o pedido de conversão
da ação de busca e apreensão em ação de execução, sob o fundamento de que não existe previsão legal para o pretendido.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º