TJSP 16/05/2017 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2347
1497
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 411.2017/001645-0, na forma da lei, dirigi-me ao endereço mencionado, nesta
data, e de todo o seu teor e das cópias, e dos documentos apresentados e da r. decisão anexos a ele, e aí sendo deixei de
proceder à constatação da existência do veículo indicado, e, por conseguinte de praticar os demais e sucessivos atos, uma vez
que não o encontrei no endereço fornecido, tampouco em suas adjacências. Ainda no local, questionado a respeito, o requerido,
por seu sócio e representante, o Sr. Luiz Carlos Caivano, reportou-me que tal bem fora objeto de relação jurídica anterior
(alienação), motivo pelo qual não souber determinar o atual paradeiro dele. Assim, baixo o presente mandado sem integral
cumprimento no aguardo de novas determinações deste d. juízo. O referido é verdade e dou fé. Pacaembu, 26 de abril de 2017.
Manifeste-se o autor acerca da Certidão supra, prazo de 10 dias. - ADV: JOSE REINALDO GUSSI (OAB 152563/SP), FLÁVIO
JOSÉ DI STÉFANO FILHO (OAB 159304/SP)
Processo 0003314-60.2015.8.26.0411 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Vistos.HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Após, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.P.R.I. - ADV: GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB
116196/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0003328-83.2011.8.26.0411 (411.01.2011.003328) - Exibição - Provas - Banco do Brasil Sa (sucessor do Banco
Nossa Caixa Sa) - Vistos.Fls. 165: Anote-se.Tendo em vista a juntada aos autos do desfecho do recurso interposto às fls.
160/163, cumpra-se o v. Acórdão.Manifeste-se o vencedor.Prazo: 10(dez) dias.Nada requerido, arquivem-se os autos com as
devidas anotações.Intime-se. - ADV: OCTAVIO ROMANINI (OAB 20881/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 0003508-70.2009.8.26.0411 (411.01.2009.003508) - Procedimento Sumário - Umeko Akahori Takemura - Vistos.
Fls. 175: Defiro.Expeça-se novo alvará nos termos requeridos, com o prazo de 60(sessenta) dias.Após, arquivem-se os autos
com as anotações de praxe.Intime-se. (Obs.: o(s) alvará(s) está(ão) disponível(is) no ambiente SAJ para impressão, sendo que
o(s) levantamento(s) deve(m) ser comprovado(s) nos autos).(Obs.: o(s) alvará(s) está(ão) disponível(is) no ambiente SAJ para
impressão, sendo que o(s) levantamento(s) deve(m) ser comprovado(s) nos autos). - ADV: CILENE FELIPE (OAB 123247/SP)
Processo 0003540-65.2015.8.26.0411 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Imobiliaria Pacaembu Sc Ltda - Diana Figueiredo e outros - Vistos.Fls.108: Oficie-se à Defensoria Pública, em resposta ao
solicitado, informando que se trata de processo em que a parte que solicitou a prova pericial é beneficiária da assistência
judiciária gratuita, tendo inclusive advogado nomeado pelo Convênio Defensoria/OAB.Após, intime-se a perita nomeada à
iniciar seus trabalhos.Intime-se. - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP), JULIANA OLIVEIRA SIMÕES (OAB
202970/SP), MANOEL GRANJA DE CARVALHO (OAB 209652/SP)
Processo 0003579-67.2012.8.26.0411 (411.01.2012.003579) - Monitória - Cheque - Supermercado Ravazi Ltda CERTIDÃOProcesso Físico n°:0003579-67.2012.8.26.0411Classe - Assunto:Monitória - ChequeRequerente:Supermercado
Ravazi LtdaRequerido:Leandro Souza VelosoSituação do MandadoCumprido - Ato negativoOficial de JustiçaHELIO SERAFIM
DE OLIVEIRA FILHO (16247)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 411.2017/001637-9, dirigi-me ao endereço mencionado e, aí sendo, deixei de proceder a penhora
determinada por não localizar na posse do requerido LEANDRO SOUZA VELOSO, o bem indicado pelo exequente (uma moto
Honda CG/ 125 Titan ES, ano 2.000). Segundo o requerido, o bem foi vendido há mais ou menos três anos e desconhece o seu
paradeiro. Diante do exposto, devolvo o presente mandado ao Cartório de origem para os devidos fins. O referido é verdade e
dou fé. Pacaembu, 02 de maio de 2017.Diligência: R$75,21 (Guia nº2006) Manifeste-se o autor acerca da Certidão supra, prazo
de 10 dias. - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Processo 0003594-65.2014.8.26.0411 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A Sandrin Materiais de
Construção & Cia Ltda Me - BG Projetos e Construções Ltda - ME - Vistos.Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo
requerido. Após, manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: LUIZ
HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP), DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA BUSTAMONTE (OAB 339033/SP)
Processo 0003682-69.2015.8.26.0411 - Monitória - Duplicata - AGROTEKNE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Vistos.Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Após, manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que de
direito para o prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP), FELIPE
ANTONIO RODRIGUES JANUARIO DAMIANI (OAB 249717/SP)
Processo 0003754-61.2012.8.26.0411 (411.01.2012.003754) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jose
Gregorio dos Santos - Vistos.Manifeste-se o requerente acerca da impugnação apresentada pelo INSS, mormente no que tange
às remunerações recebidas como empregado, no período que engloba a concessão do benefício.Prazo: 10 (dez) dias.Após,
conclusos para deliberação.Intime-se. - ADV: LEONE LAFAIETE CARLIN (OAB 298060/SP)
Processo 0004034-27.2015.8.26.0411 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Município de Irapuru - ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. - Vistos.Fls. 211/219: Manifeste-se o requerido.Prazo: 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV:
HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP), CHARLES CASSIO SILVA (OAB 343693/SP), FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO
FILHO (OAB 159304/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004165-02.2015.8.26.0411 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tereza Maria da Conceição Silva (Requerente: retirar o Formal de Partilha que se encontra na contracapa dos autos, prazo de 10 dias.) - ADV: LUCIMEIRE
FAGUNDES DA SILVA (OAB 265385/SP)
Processo 0004224-34.2008.8.26.0411 (411.01.2008.004224) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Edgar
Dias - Vistos.Fls. 235/262: De acordo com a informação do E. Tribunal Regional Federal, primeiramente, providencie a serventia
a atualização do valor levantado, qual seja, R$2.726,53 corrigidos desde 01/10/2013 até a data da presente atualização, de
acordo com a Tabela da Justiça Federal.Após, expeça-se competente guia ou documento equivalente para levantamento da
quantia depositada às fls. 197, em favor do depositante, para que o mesmo, de posse do valor levantado, bem como do
cálculo de atualização, proceda ao recolhimento da GRU conforme determinação de fls. 259 e instrução de fls. 257.Efetuado
o recolhimento, comprove o procurador/depositante nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. ( Dr. Cristiano: retirar a
Guia de Levantamento que se encontra na contracapa dos autos, e efetuar o recolhimento conforme a decisão supra.) - ADV:
CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 0004249-18.2006.8.26.0411 (411.01.2006.004249) - Procedimento Comum - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Ferreira & Ferreira Ltda Me - VistosAnte o depósito de fls. 238 com o pagamento integral do débito, homologo
o pedido da exequente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, tendo em vista à satisfação da obrigação.Defiro o
pedido retro, expeça-se nova guia para levantamento da quantia depositada às fls. 226 e 228 corrigindo-se as contas judiciais
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