TJSP 16/05/2017 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2347
1513
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO BARÉA BORGES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADEMIR SIDNEI SALOMAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2017
Processo 0000419-46.2017.8.26.0415 (apensado ao processo 0003867-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000386742.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Fábrica de Aguardente e Tijolos Santa Luzia
Ltda - Trust Serviços Administrativos EIRELI - Vistos.Ao Administrador Judicial para que se manifeste.Int. - ADV: KLEBER DE
NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 0000480-04.2017.8.26.0415 (apensado ao processo 0003867-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000386742.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Valmite Rodrigues dos Santos e outros - Fabrica
de Aguardente e Alcool Santa Luzia Ltda - EPP - Trust Serviços Administrativos EIRELI - Vistos.Ao Administrador Judicial para
que se manifeste.Int. - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 0000498-25.2017.8.26.0415 (apensado ao processo 0003867-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000386742.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - João Paulo Pereira - Fábrica de Aguardente e
Tijolos Santa luzia Ltda - Trust Serviços Administrativos EIRELI - Vistos.Ao Administrador Judicial para que se manifeste.Int. ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 0000500-92.2017.8.26.0415 (apensado ao processo 0003867-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000386742.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Donizeti dos Santos Antonio - Fábrica de
Aguardente e Tijolos Santa luzia Ltda - Trust Serviços Administrativos EIRELI - Vistos.Ao Administrador Judicial para que se
manifeste.Int. - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 0000505-17.2017.8.26.0415 (apensado ao processo 0003867-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000386742.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - EDSON RIBEIRO DA SILVA (REC TRAB 1ªVARA
TRAB ASSIS 0000675-56 - FABRICA DE AGUARDENTE E ALCOOL SANTA LUZIA LTDA - EPP - Trust Serviços Administrativos
EIRELI - Vistos.Ao Administrador Judicial para que se manifeste.Int. - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/
SP)
Processo 0000506-02.2017.8.26.0415 (apensado ao processo 0003867-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000386742.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - JOÃO PAULO PEREIRA - FABRICA DE
AGUARDENTE E ALCOOL SANTA LUZIA LTDA -EPP - Trust Serviços Administrativos EIRELI - Vistos.Ao Administrador Judicial
para que se manifeste.Int. - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 0002238-52.2016.8.26.0415 (apensado ao processo 0003867-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000386742.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Élcio Marçal de Menezes - Fábrica de Aguardente
e Tijolos Santa Luzia Ltda - Trust Serviços Administrativos EIRELI - Vistos.Ao Administrador Judicial para que se manifeste.Int.
- ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 0003430-88.2014.8.26.0415 (apensado ao processo 0003867-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000386742.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Anselmo Panta de Oliveira - Fábrica de
Aguardente e Tijolos Santa Luzia Ltda - Trust Serviços Administrativos EIRELI - Verifica-se dos documentos juntados pelo
habilitante que seu crédito encontra-se aperfeiçoado. Assim sendo, acolhe-se o cálculo apresentado pelo Administrador Judicial,
cujos valores foram devidamente consolidados na data da falência, em observância ao artigo 9º, inciso II, c.c. artigo 124, ambos
da Lei nº 11.101/2005. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no disposto
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a inclusão na falênciade Fábrica de Aguardente e
Tijolos Santa Luzia ltda, do crédito líquido de R$ 8.557,25, atualizado até a data da quebra, em favor de ANSELMO PANTA DE
OLIVEIRA na categoria de crédito trabalhista.Expeça-se o necessário. P.I. e dê-se vista ao representante do Ministério Público.
- ADV: JOSE ANTONIO TARDELLI SIQUEIRA LAZZARINI (OAB 211235/SP), JOSILENE DA SILVA SANTOS LAZZARINI (OAB
215824/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 0003510-52.2014.8.26.0415 (apensado ao processo 0003867-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000386742.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Antônio Aurélio Christ - Fábrica de Aguardente
e Tijolos Santa luzia Ltda - Trust Serviços Administrativos EIRELI - Verifica-se dos documentos juntados pelo habilitante que
seu crédito encontra-se aperfeiçoado. Assim sendo, acolhe-se o cálculo apresentado pelo Administrador Judicial, cujos valores
foram devidamente consolidados na data da falência, em observância ao artigo 9º, inciso II, c.c. artigo 124, ambos da Lei nº
11.101/2005. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a inclusão na falênciade Fábrica de Aguardente e Tijolos Santa
Luzia ltda, do crédito líquido de R$ 50.061,79, atualizado até a data da quebra, em favor de ANTÔNIO AURÉLIO CHRIST na
categoria de crédito quirografário.Expeça-se o necessário. P.I. e dê-se vista ao representante do Ministério Público. - ADV:
KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 0003779-91.2014.8.26.0415 (apensado ao processo 0003867-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000386742.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Odair José de Souza - Fábrica de Aguardente
e Tijolos Santa Luzia Ltda e outro - Trust Serviços Administrativos EIRELI - Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito
deduzido por ODAIR JOSÉ DE SOUZA no processo de falência da Fábrica de Aguardente e Tijolos Santa Luzia ltda.Manifestação
do administrador judicial às fls. 06 e parecer do perito às fls. 07/08.Com razão o administrador judicial. Intime-se o habilitante
para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos indicados pelo administrador judicial às fls. 06.Int. - ADV:
LUCIANO SOARES BERGONSO (OAB 228687/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 0003781-61.2014.8.26.0415 (apensado ao processo 0003867-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000386742.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Adriano Franco - Fábrica de Aguardente e Tijolos
Santa Luzia Ltda e outro - Trust Serviços Administrativos EIRELI - Verifica-se dos documentos juntados pelo habilitante que
seu crédito encontra-se aperfeiçoado. Assim sendo, acolhe-se o cálculo apresentado pelo Administrador Judicial, cujos valores
foram devidamente consolidados na data da falência, em observância ao artigo 9º, inciso II, c.c. artigo 124, ambos da Lei nº
11.101/2005. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a inclusão na falênciade Fábrica de Aguardente e Tijolos Santa
Luzia ltda, do crédito líquido de R$ 3.292,39, atualizado até a data da quebra, em favor de ADRIANO FRANCO na categoria de
crédito trabalhista.Expeça-se o necessário. P.I. e dê-se vista ao representante do Ministério Público. - ADV: CELSO CORDOBER
DE SOUZA (OAB 132218/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
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