TJSP 16/05/2017 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2347
1725
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PIRAJU EM 12/05/2017
PROCESSO :1001161-40.2017.8.26.0452
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: L.M.C.
ADVOGADO : 390270/SP - Jorge Rodrigues
REQDA
: M.C.L.M.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001203-09.2017.8.26.0452
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Barros & Denardi Ltda Me
RECLAMADA : Maria Benedita da Silva
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0001205-76.2017.8.26.0452
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Barros & Denardi Ltda Me
RECLAMADO : Reginaldo Oliveira Martins
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :1001163-10.2017.8.26.0452
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: M.M.M.G.
ADVOGADO : 353526/SP - Cristiano José Francisco
REQDO
: J.O.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001164-92.2017.8.26.0452
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Leandro Aparecido Lucas
ADVOGADO : 264784/SP - Ana Paula Gati Lopes Campos Verdi
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUPÁ
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001206-61.2017.8.26.0452
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : ANNE CAROLINE SOUTO ROZANTE
RECLAMADO : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO GRANDINETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ENGELS RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2017
Processo 0000006-35.1988.8.26.0452 (452.01.1988.000006) - Execução de Título Extrajudicial - Jose Eduardo Pozza Lustres Colina Ltda e outros - Rosa Lúcia Galhano - Vistos. Fls. 476/478 - Trata-se de petição apresentada por ROSA LÚCIA
GALHANO, terceira interessada, através da qual sustenta a nulidade da decisão de fl. 96, que reconheceu a prática de fraude
à execução pelo exequente. Sustenta que tendo sido a adquirente de um dos imóveis abrangidos pela decisão, deveria ter sido
intimada para se manifestar a respeito, o que não ocorreu, sendo que só veio a ter conhecimento da decisão recentemente,
ao tentar prestar fiança locatícia a sua filha. Assim, pugna pela desconstituição da medida em relação ao imóvel registrado
sob a matrícula de n° 11.420 do CRI local, bem como pela expedição de ofício ao Cartório determinando o cancelamento da
averbação de n° 4, registrada em razão da referida decisão. Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que de fato assiste
razão à requerente, vez que a decisão de fls. 96, foi proferida sem conceder à terceira adquirente do imóvel oportunidade de
se manifestar e eventualmente demonstrar a sua boa-fé. Assim, a decisão contém vício que não pode ser sanado, sobretudo
porque ao decretar a fraude à execução e tornar ineficaz a alienação do imóvel em questão, retirou da requerente a poderes
relacionados ao domínio do bem, causando-lhe prejuízos ao tentar prestar fiança à sua filha. Observa-se, ainda, que a decisão
foi prolatada em 30/08/1991, sendo que até os dias atuais o bem não sofreu penhora e o feito encontra-se extinto por abandono
desde 11/11/2008. Deste modo, DEFIRO o pedido para que seja encaminhado ofício ao Cartório de Registro de Imóveis local,
a fim de cancelar a Averbação de n° 4° da matrícula 11.429. Expeça-se o necessário. Após, providencie-se o retorno dos autos
ao arquivo.Int. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), HOMERO BORGES MACHADO (OAB 23027/SP), JULIANA
MOLTOCARO TEIXEIRA (OAB 179080/SP), WILMA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 140391/SP), CRISTIANA REGINA DOS
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