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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017 - Página 1748

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TJSP 16/05/2017 - Pág. 1748 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2347

1748

Processo 1003008-14.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - T.A.V. - - T.A.V. - - E.A.A. - N.C.V.
- Vistos.Fls. 46: Verificando-se a possibilidade de localização da autora através das informações constantes na procuração de
fls. 03, deverá o douto advogado, no prazo de dez dias, informar o motivo da ausência da parte à audiência marcada.Int. - ADV:
ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168783/SP)
Processo 1003055-85.2016.8.26.0452 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.J.C. - A.D.C. - Vistos.Vista ao MP para
manifestação sobre eventual interesse no feito.P. 26/29: Anote-se o nome do procurador para fins de intimação, ficando deferido
os benefícios da justiça gratuita.Em seguida, tornem conclusos para deliberação (sentença).Int. - ADV: CALIL PEDRO JUNIOR
(OAB 108523/SP), ANTONIO CARLOS JIMENEZ (OAB 43739/SP)
Processo 1003055-85.2016.8.26.0452 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.J.C. - A.D.C. - Vistos.Trata-se de ação de divórcio
ajuizada por Creusa Jorge Cassiano em face de Aparecio Donizete Cassiano.Às fls. 42/43, a Autora requereu a extinção do
feito.É o relatório. Não obstante a citação do Réu ter se efetivado, insta salientar que não foi apresentada contestação. Assim,
nada obsta que o pedido da Autora seja acolhido. Dessa forma, nada mais há a fazer do que extinguir o processo sem resolução
do mérito.Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, CPC.Condeno a Autora
ao pagamento das custas e despesas processuais, observados os termos do art. 98, CPC. Sem condenação em honorários
advocatícios, ante a ausência de contestação.Certificado otrânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado
nomeado à Autora, nos termos do Convênio existente entre a Defensoria Pública e a OAB/SP e arquivem-se os autos.P.R.I. ADV: ANTONIO CARLOS JIMENEZ (OAB 43739/SP), CALIL PEDRO JUNIOR (OAB 108523/SP)
Processo 1003084-38.2016.8.26.0452 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.P.S. - R.F.S. Vistos.Trata-se de execução de alimentos ajuizada por Manuela Pereira da Silva em face de Rafael Francisco Sella, pelo rito
previsto no art. 528 do CPC que possibilita a decretação de prisão civil, no caso de não pagamento voluntário e inescusável
do débito alimentar.Regularmente citado, o Executado alegou que a inadimplência decorre do fato de estar desempregado.Às
fls. 61/62, o Exequente pugnou pelo decreto da prisão civil do Executado.O Ministério Público manifestou-se às fls. 66/67.É a
síntese do necessário.Em que pesem os argumentos lançados na justificativa, eles não vingam, pois é cediço que as dificuldades
alegadas, ainda que acarrete sabidos problemas, em absoluto exonera o devedor de alimentos, hipótese do executado, que não
se valeu dos meios legais para essa finalidade, tão-somente deixando de honrar com sua obrigação legal.No que diz respeito a
impossibilidade de saldar o devido, a ação de execução não é a via adequada para discussão, isso porque, se o alimentante não
se encontra em condições de suportar a verba alimentar, a solução é o ajuizamento de ação revisional com vistas a pleitear a
redução.Isto posto, decreto a prisão civil deRafael Francisco Sellapelo prazo de 30 (trinta) dias.Expeça-se o mandado de prisão.
Intime-se - ADV: FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA (OAB 129064/SP), FELIPE BERTEM CHAGAS (OAB 385621/SP)
Processo 1003323-42.2016.8.26.0452 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.R.A. - G.A. - Vistos.Fls. 44/46:
Por ora, providencie o Exequente a juntada do cálculo atualizado de seu crédito.Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP), ISABELA PINTERICH LIMA (OAB 182261/SP)
Processo 1003445-55.2016.8.26.0452 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.G. - - R.M.T.G. - Vistos.Fls. 38/39: Nada a
apreciar, ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 29/31.Int. - ADV: FABIANO LAINO ALVARES (OAB 180424/SP)
Processo 1003512-20.2016.8.26.0452 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.G.M.B. - M.B.F. - Vistos.Trata-se de embargos de
declaração opostos por PATRÍCIA GARCIA MARINS BERGAMINI contra a sentença fls. 54/55 que julgou procedente a demanda.
Sustenta a Embargante que há contradição quanto a tipificação usada, pois não houve acordo, mas sim o reconhecimento do
pedido inicial.O Embargado manifestou-se às fls. 65É o relatório.Vislumbro como válidos os argumentos conforme relatado
nos Embargos, pois de fato, o Requerido reconheceu a procedência do pedido Inicial, às fls. 41/42.Assim, acolho os embargos
de declaração para sanar a contradição revelada na sentença de fls. 54/55, fazendo dela constar como correto o que segue,
permanecendo, no mais, inalterada:”Ante o exposto, tendo o Requerido reconhecido o pedido Inicial, julgo procedente a
demanda, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “a”, do CPC. O reconhecimento
da procedência (fls. 41/42) implica na renúncia das partes de recorrer da sentença homologatória.”Intime-se. - ADV: TIAGO
RAMOS CURY (OAB 168486/SP), ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 1003625-71.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - W.A.S. - P.H.A.S. - - A.A.S. Vistos.Fls. 37/38: Intime-se o Réu para que se manifeste sobre a petição e documento de fls retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP), VAGNER NICOLAU RUFCA (OAB 265731/SP)
Processo 1003909-79.2016.8.26.0452 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.D. - - G.L.D. - R.D. - Vistos.Fls. 87/88: Ciente.
Cobre-se a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida, atentando-se para a decisão de fls. 68/70, item 9 e seguintes.
Int. - ADV: VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)
Processo 1004058-75.2016.8.26.0452 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.B.S. C.A.S. - Manifeste-se o exequente sobre a carta precatória de pág. 51/53, cumprida negativa, mais especificamente sobre a
certidão de pág. 54. - ADV: ISABELA PINTERICH LIMA (OAB 182261/SP)
Processo 1004063-97.2016.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - J.P.B.S. - C.A.S. - Manifeste-se o exequente sobre a carta precatória de pág. 46/48, cumprida negativa, mais
especificamente sobre a certidão de pág. 48. - ADV: ISABELA PINTERICH LIMA (OAB 182261/SP)
Processo 1004190-35.2016.8.26.0452 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.F.S.S. - G.G.F.C. - Vistos.Fls. 40: O pedido já
foi apreciado. Ciência ao douto advogado da indisponibilidade temporária de expedição de certidões pelo SAJ/SP, sendo que
imediatamente após a correção, a determinação de fls. 29/31, penúltimo parágrafo, será devidamente cumprida.Int. (NOTA DO
CARTÓRIO - CERTIDÃO EXPEDIDA) - ADV: FÁBIO JOSÉ DE SOUZA PEDRO (OAB 212948/SP)
Processo 1004491-79.2016.8.26.0452 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.C.O. - J.C. - Ciência as partes
da data para realização do exame medico pericial, agendado para o dia 14 de junho de 2017, às 9:00hs, na Avenida da saudade,
263, Piraju/SP. - ADV: SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP), JOAQUIM CARLOS DA SILVA (OAB 142729/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ACAUÃ MÜLLER FERREIRA TIRAPANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2017
Processo 0000242-73.2014.8.26.0452 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Aparecido
Rodrigues - INSS - TEOR DO ATO: CIÊNCIA AOS INTERESSADOS do ofício do INSS juntado às fls. 136 - concessão on line
do benefício em favor do autor. No mais, tendo em vista a comprovação do cumprimento do ofício de fls. 125, os autos serão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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