TJSP 16/05/2017 - Pág. 2038 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2347
2038
(quinze) dias.Pena: Indeferimento da inicial.Int. - ADV: GIMBERTO BERTOLINI NETO (OAB 128916/SP)
Processo 1007643-11.2017.8.26.0482 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - B.B.S. - - N.D.S. - S.L.M.
- - A.B.S. - Vistos.1- Enviem os autos ao Cartório Distribuidor local, para correção da classe e assunto, posto tratar-se de ação
de regulamentação de guarda, que segue o procedimento comum. 2- Ante a forma de representação processual (advogado
nomeado pelo convênio DPE/OAB), defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.3- Concedo aos
requerentes o prazo de 15 dias, para juntarem aos autos atestado de matrícula dos menores em escola.4- Sem prejuízo do
acima deliberado, servindo o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CONSTATAÇÃO, determino ao Sr. Oficial de
Justiça que dirija-se ao endereço do(a) requerente, acima indicado, e promova a constatação se o(a) menor João Henrique
Santos Silva e João Vítor Santos Motorzo, respectivamente, com 12 e 095 anos de idade, filhos dos requeridos, encontram-se
efetivamente em companhia dos requerentes, lavrando-se auto circunstanciado.Expeça-se folha de rosto, classificando como
“URGENTE”.5- Após a juntada do mandado, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Int. - ADV: AMILTON ALVES LOBO
(OAB 145541/SP)
Processo 1007648-04.2015.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.S.B. - L.A.B. Vistos.Intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, pelo DJE, para que no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento
do débito apurado, no valor de R$11.535,67, corrigido e acrescido das prestações que se vencerem após o período apontado
na petição de fls. 111/115, sob pena de prisão civil de 1 a 3 meses, a ser cumprido em regime fechado, além do protesto do
pronunciamento judicial (artigo 528, do CPC), e inserção do nome no cadastro de inadimplentes.Int. - ADV: KELLY CRISTINE
AMARAL ANGSTMANN DE SOUZA (OAB 240141/SP), PAULO SERGIO LOPES (OAB 286298/SP), CHRISTIANE MARCHESI
(OAB 334314/SP)
Processo 1007690-82.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.L.M.O. - R.P.R. - - M.C.R.
- - S.A.R. - - E.F.D.R. - - R.O.S.R. - - N.S.F.R. - - P.O.R. - Vistos.1- Ante a declaração de hipossuficiência financeira (fl. 13), defiro
à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.2- Concedo à autora o prazo de 15 dias para emendar a petição inicial,
corrigindo o valor da causa, que deve corresponder ao valor do patrimônio partihável, sob pena de indeferimento da inicial.Int. ADV: ANDREA GOMES MIRANDA ROCHA (OAB 289154/SP)
Processo 1007697-74.2017.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1015105-53.2016.8.26.0482 - 2ª Vara Judicial) J.A.A. - T.C.A.P. - Vistos.1- Cumpra-se, servindo cópia da carta precatória de mandado, devendo a serventia emitir a respectiva
“folha de rosto”, instruindo com cópias de fls. 1/6 e deste despacho.2- Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo deprecante
por e-mail, observando-se que em caso de ato positivo deverá enviar também pelo malote.Int. - ADV: LUCIANA CLAUDIA DA
SILVA LIMA (OAB 142126/SP)
Processo 1007744-48.2017.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.L.T. - M.A.T. - Vistos.1- Ante a declaração de
hipossuficiência financeira (fl. 7), defiro à requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.2- Concedo à requerente
o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial quanto ao valor da causa, que deve corresponder em ações que se
cumulam pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles (artigo 292, inciso VI, CPC). Outrossim, deve
a requerente colacionar aos autos cópias de seus documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento); das certidões de
nascimento dos filhos; dos documentos que comprovam a propriedade do imóvel objeto da partilha.Pena: Indeferimento da
inicial.Int. - ADV: GESSY COELHO FELTRIN (OAB 126105/SP)
Processo 1007754-92.2017.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - H.S.R.E.H.S. - Vistos.1- Certifique no
processo de Interdição - nº 184/2011, o ajuizamento desta Prestação de Contas do exercício da curadoria, do período de
novembro de 2016 a abril de 2017, certificando como de praxe.2- Enviem os autos digitais ao Contador Judicial para conferência
das contas prestadas.3- Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MELLO (OAB 210503/
SP)
Processo 1007772-16.2017.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Reis de Andrade
- - Maria Reis de Andrade Nascimento - - Maria de Lourdes Reis de Andrade Silva - - Terezinha Reis de Andrade - - Maria
Helena Donha Alcanfor Andrade - - Andre Alcanfor Andrade - - Gizele Alcanfor Reis de Andrade Silva - Vistos.1- Concedo aos
requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2- Converto o julgamento em diligência e, por consequência, determino
aos requerentes que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial:A) Emendem a petição inicial,
excluindo a Sra. Maria helena Donha Alcanfor Andrade do pólo ativo da ação, por não ser sucessora do de cujus Joaquim Reis
de Andrade, posto que apenas seus filhos e do herdeiro pré-morto, Sr. José Reis de Andrade, herdam por representação (André
e Gisele), herdam por representação (artigo 1852 do CC);B) Colacionarem aos autos certidão de existência ou inexistência de
dependentes habilitados à pensão por morte perante o INSS em nome do de cujus.Sem prejuízo das determinações acima,
determino à serventia que oficie-se ao INSS, requisitando informações acerca dos valores existentes em nome do de cujus,
fixando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta.Int. - ADV: ANA MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP)
Processo 1007781-75.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Alimentos - F.O.R. - N.H.G.R. - Vistos.1- Ante a declaração
de hipossuficiência financeira (fl. 5), defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.2- Concedo ao autor o prazo
de 15 (quinze) dias para esclarecer melhor sua causa de pedir e o pedido (ajuizou a presente ação como se fosse “execução de
alimentos”, porém, ao final pede-se a majoração da pensão alimentícia e desconto em folha de pagamento). Outrossim, deve
juntar aos autos da sentença que fixou os alimentos, documento indispensável à propositura da ação.Pena: Indeferimento da
inicial.Int. - ADV: MARIA INEZ MOMBERGUE (OAB 119667/SP), JOSE ROBERTO MOLITOR (OAB 151342/SP)
Processo 1007787-82.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - A.L.T.S. - - A.T.S. - A.L.A.S. - Ante a forma de representação processual (fl. 7), defiro às exequentes os benefícios da
gratuidade da justiça. Anote-se.INTIME-SE o(a) executado(a), acima identificado(a), para que no prazo de 3 (três) dias, efetue
o pagamento do débito alimentar, no importe de R$565,92, corrigido e acrescido das prestações que se vencerem no curso da
ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser protestado o pronunciamento judicial, bem
como decretada sua prisão civil pelo período de 1 (um) a 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado (artigo
528 e seus parágrafos, do CPC).Servirá a presente de mandado, instruída com cópia da petição do pedido de cumprimento de
sentença, que deverá ser entregue ao intimando.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), RENÊ ROBSON FALCÃO DE MORAIS (OAB 247852/SP)
Processo 1007799-96.2017.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.N.S.O. - A.P.O. - Vistos etc.DEPRECADO:
Juízo de Direito da COMARCA DE IGUARAÇU-PR.1. Ante a declaração de hipossuficiência financeira, defiro à requerente os
benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”).3. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. A ausência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º