Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017 - Página 621

  1. Página inicial  > 
« 621 »
TJSP 16/05/2017 - Pág. 621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2347

621

227843/SP), REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 1006724-95.2013.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - RENOVA CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS S.A. - Vistos.Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo apresentado às fls.
113/118 a que chegaram as partes. Via de consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, com apreciação do mérito, os presentes autos.Oportunamente, com o trânsito em julgado, procedam-se
às devidas anotações quanto a extinção e arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e de praxe.P.R.I. - ADV:
ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 1006969-67.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Cerejeira
- Bloco e - Vistos.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. - ADV: HELDER DE
SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1006969-67.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Cerejeira
- Bloco e - Conforme r. Decisão de fls. 53, a audiência de mediação foi designada para o dia 28/06/2017, às 09h20m. - ADV:
HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1007032-92.2017.8.26.0309 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Silvio Sérgio Guirado - Recebo os embargos para discussão.Tendo em vista os documentos juntados aos autos pelos
embargantes, determino a suspensão das medidas constritivas sobre o bem objeto dos embargos, bem como determino a
manutenção dos embargantes na posse do imóvel até deslinde do feito. Citem-se os embargados, com as advertências legais
(artigos 679 do CPC). - ADV: MARINALVA MARIA DE SOUSA SENRA (OAB 355188/SP)
Processo 1007046-13.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Matilde Maria da Fonseca Moraes - Moisés Lopes Moraes - Brooklfield Spe Sp - 7 S.a e outro - Ante o exposto, confirmo a decisão de fls. 174/175 apenas
para determinar a impossibilidade de inclusão do nome dos autores nos cadastros de proteção ao crédito e DETERMINAR a
inexigibilidade da cobrança da quantia de R$ 3.391,84 (três mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), em
relação à requerida CONDOMINIO DOCE LAR BELLA COLONIA e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação com fulcro
no artigo 487, I do Código de Processo Civil para reconhecido o atraso na obrigação de fazer consistente na entrega do imóvel,
CONDENAR a parte ré BROOKFIELD SPE SP-7 S.A:1. À obrigação de fazer em entregar o imóvel adquirido pelos autores e ao
pagamento pelos lucros cessantes em percentual de 0,5% do preço contratual da unidade à vista, por mês ou por fração de mês
de atraso, sendo este valor exigível desde o 1º dia de atraso, contado a partir do transcurso do prazo de tolerância até a data do
trânsito em julgado da sentença, a ser apurado em liquidação, com correção monetária do ajuizamento e juros legais de mora de
1% ao mês, da citação.2. Condenar a requerida a pagar a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais,
com a incidência de correção monetária, conforme a tabela prática publicada pelo E. TJSP, e juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, a contar da data da publicação desta sentença. Considerando o Princípio da Causalidade e pela sucumbência
na maior parte do pedido, condeno a ré CONDOMINIO DOCE LAR BELLA COLONIA a arcar com 10% da totalidade das custas
e despesas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios e a ré BROOKFIELD SPE SP-7 S.A a arcar com 90% da
totalidade das custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da
CONDENAÇÃO total atualizada, nos termos do art. 85, § 2.º e 86 parágrafo único, do Código de Processo Civil.Esse valor deve
ser corrigido monetariamente desde a propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora
simples de 1%, contados do trânsito em julgado. PRIC. - ADV: ANA LUCIA DA SILVA MARON PATIANI (OAB 142481/SP), ANA
ELISA TEIXEIRA (OAB 143588/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO
DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), MURILO AUGUSTO PARMA (OAB 324312/SP)
Processo 1007053-68.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Roger Barbosa Pinheiro
- Vistos.Nos termos do art.292, § 3º do C.P.C., corrijo o valor da causa para R$ 29.296,32. Anote-se.Aguardo a comprovação de
miserabilidade jurídica conforme determinado às fls.37 para análise do pedido. Intime-se. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA
GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1007078-81.2017.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ana Maria Morato Nussio
- Conforme r. Decisão de fls. 18, a audiência de mediação foi designada para o dia 28/06/2017, às 09h20m. - ADV: JOVELINO
MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP)
Processo 1007083-06.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Comissão - Alexandre Paris - - Eliana de Abreu Bellini Paris
- Conforme r. Decisão de fls. 51, a audiência de mediação foi designada para o dia 28/06/2017, às 11h40m. - ADV: AHMAD
NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP)
Processo 1007182-73.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Financiamento de Produto - Robson José Alves Souza Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente. Anote-se.Ao Cejusc para designação de audiência de mediação.
Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), DELCIO CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/SP)
Processo 1007436-46.2017.8.26.0309 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fenix Empreendimentos
Imobiliários S/c Ltda - Providencie a embargante o aditamento à inicial para atribuição do valor da causa.Deverá, outrossim,
proceder ao recolhimento de custas e despesas processuais, bem como juntar cópia das principais peças da execução. - ADV:
MARCIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 381652/SP)
Processo 1007446-90.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itau Seguros S/A
- Vistos,Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-seão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes,
quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre
do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito
realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.O devedor fiduciante apresentará defesa no
prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no
local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo
o uso de força policial e ordem de arrombamento. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça,
fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo
endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob
pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando
corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de
títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada
a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do réu, suficiente para tal mister, caso o autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo