TJSP 16/05/2017 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2347
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113981/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003545-09.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios João de O. Albuquerque Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do
que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.P.R.I.C.Marília, 31 de março de 2017Walmir Idalêncio dos Santos CruzJUIZ DE DIREITO ADV: PRISCILA MARIA CAPPUTTI ORTEGA (OAB 292066/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 1003551-16.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Luciana dos Santos Faria - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LUCIANA DOS SANTOS
FARIA em face do ESTADO DE SÃO PAULO e do MUNICÍPIO DE MARÍLIA, o que faço para, tornando definitiva a liminar,
impor aos réus a obrigação de fornecer à autora, de modo contínuo e mediante apresentação de receituário médico, FRALDAS
GERIÁTRICAS TAMANHO G, em conformidade com as recomendações médicas para o caso.Não há verbas de sucumbência
nesta instância.P.R.I.C. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), FATIMA ALBIERI (OAB 113981/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003555-53.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Salomão Alberto de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que
dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.P.R.I.C.Marília, 31 de março de 2017Walmir Idalêncio dos Santos CruzJUIZ DE DIREITO ADV: PRISCILA MARIA CAPPUTTI ORTEGA (OAB 292066/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 1003979-95.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Simone Grassi
Busto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.Sem reexame necessário, na forma do artigo 11 da Lei 12153/2009.Sem
verba sucumbencial nesta instância, como determina o artigo 55 da Lei 9099/95.P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI
GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP)
Processo 1004141-90.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Rodrigo
Soares de Mendonça - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, colocando fim ao processo com resolução de mérito.Sem verba
sucumbencial nesta fase, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da
Lei 12153/2009.P.R.I.C. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), CESAR DONIZETI PILLON (OAB
87242/SP)
Processo 1004364-43.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Rozângela Aparecida Miguel - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, colocando fim ao processo com resolução de mérito.Sem
verba sucumbencial nesta fase, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo
11 da Lei 12153/2009.P.R.I.C. - ADV: CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO
(OAB 197261/SP)
Processo 1005350-94.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Ivone Maria Vendramini Agostinho - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, colocando fim ao processo com resolução de
mérito.Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.Dispensada a remessa necessária, nos termos
do artigo 11 da Lei 12153/2009.P.R.I.C. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), CESAR DONIZETI
PILLON (OAB 87242/SP)
Processo 1005368-18.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Maria do Carmo Machado de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, colocando fim ao processo com resolução de
mérito.Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.Dispensada a remessa necessária, nos termos
do artigo 11 da Lei 12153/2009.P.R.I.C. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), CESAR DONIZETI
PILLON (OAB 87242/SP)
Processo 1005431-43.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Nivaldo Francisco Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, colocando fim ao processo com resolução de mérito.Sem
verba sucumbencial nesta fase, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo
11 da Lei 12153/2009.P.R.I.C. - ADV: CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO
(OAB 197261/SP)
Processo 1005447-94.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Igina Ribeiro Maia de Mattos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, colocando fim ao processo com resolução de mérito.Sem
verba sucumbencial nesta fase, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo
11 da Lei 12153/2009.P.R.I.C. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), CESAR DONIZETI PILLON
(OAB 87242/SP)
Processo 1005449-64.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Osmarina Shimite Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, colocando fim ao processo com resolução de mérito.Sem
verba sucumbencial nesta fase, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo
11 da Lei 12153/2009.P.R.I.C. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), CESAR DONIZETI PILLON
(OAB 87242/SP)
Processo 1005555-26.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marco Aurélio da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, colocando fim ao processo com resolução de mérito.Sem verba sucumbencial nesta fase,
na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei 12153/2009.P.R.I.C. ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP)
Processo 1008860-52.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alice
Baldenebro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Município de Marília - Rafael Salzedas Arbach
- Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ALICE BALDENEBRO em face do ESTADO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º