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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017 - Página 112

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TJSP 17/05/2017 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2348

112

CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: M.C.S.
ADVOGADO : 379335/SP - Fabiana Nunes de Oliveira Silva
REQDA
: E.S.G.
VARA:2ª VARA CÍVEL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 14/05/2017
PROCESSO :1004339-27.2017.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Luis Antonio Rodrigues
ADVOGADO : 380981/SP - José Gilbanei Vieira
REQDO
: Laroe Empreendimentos e Participações Ltda
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1004340-12.2017.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: G.N.S.
ADVOGADO : 360104/SP - Apolo Antunes Filho
REQDO
: A.S.P.M.I.A.
VARA:2ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2017
Processo 0000074-25.1982.8.26.0248 (248.01.1982.000074) - Outros Feitos não Especificados - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Oswaldo Pinto Ferreira - - Jose Cruz de Almeida - - Joel Borges de Queiroz - Silvio Carbonari - Vistos.Tendo em vista
a devolução dos autos, após regular expediente de cobrança, tornem ao arquivo.Int. - ADV: WALDIR DA SILVEIRA MAIA (OAB
17041/SP), ROMILDO MAGALHÃES (OAB 264619/SP)
Processo 0000206-95.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000206) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdemir
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Manifestem-se às partes a respeito do laudo complementar de fls.
125/126) - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0000339-74.2012.8.26.0248 (248.01.2012.000339) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Votorantim Sa - Redil Moldes Plasticos Ltda Me - - Aureliano Silva Neto - - Edilson Silva - Vistos.1- Fls. 100/101: Sobre
o requerimento apresentado, manifeste-se, o banco exequente, no prazo de 15 dias. 2- Fls. 108/110: Tratam-se de embargos de
declaração opostos por Banco Votorantim S.A. contra o despacho de fls. 97, sob o fundamento de que o mesmo é contraditório
e omisso.É o relatório.Fundamento e decido. Conheço dos embargos, na forma do art. 1022, inciso I, do NCPC, e acolho-os,
em parte, visto que, de fato, houve contradição no que tange à determinação de intimação pessoal do executado, uma vez que,
nos termos da decisão de fls. 43, sua intimação deu-se na pessoa de seu advogado constituído, razão pela qual reconsidero a
determinação constante do primeiro parágrafo do despacho de fls. 97, mantendo-se, contudo, a intimação pessoal do cônjuge do
executado da penhora efetivada nos autos.Por outro lado, inexiste a alegada omissão. Primeiro, porque a pretendida avaliação
será determinada após efetivada a intimação do cônjuge do executado. E, segundo, porque as ordens pretendidas através
dos sistemas BacenJud, Infojud e Renad somente serão deferidas após a avaliação do bem já penhorado nos autos, a fim de
se evitar eventual excesso de penhora.Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN
(OAB 239555/SP), ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP), LUCIANA BLAZISSA OTTOBONI (OAB 210316/SP), LUIZ
RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 0000378-76.2009.8.26.0248 (apensado ao processo 0016871-65.2008.8.26.0248) (248.01.2009.000378) Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.I.C. - L.P. - Vistos.1- Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, requerimento
da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença, o qual deverá ser instruído com objeto da condenação,
cópia das procurações das partes, da decisão que deferiu a prioridade na tramitação do feito ou benefício de justiça gratuita,
se o caso, da sentença proferida nos autos principais, V. Acórdão, se houver, bem como do trânsito em julgado da sentença,
observados os requisitos previstos nos incisos I a VII, do art. 524, do NCPC.2- Decorrido o prazo sem manifestação da parte
exequente, aguarde-se por provocação no arquivo.3- Fica consignado ainda que, para execução do julgado, a petição deverá
ser protocolizada digitalmente como Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o que deverá ser
providenciado pela parte exequente.Int. - ADV: JOSE CARLOS SGOBETTA (OAB 99154/SP), MARCOS ROGERIO DE SOUSA
(OAB 234552/SP), PAULO ROBERTO FERRARI (OAB 168073/SP), ELIANA ROSSIGNATTI (OAB 180229/SP)
Processo 0000419-38.2012.8.26.0248 (248.01.2012.000419) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Roberto Milani - Walderes Aparecida da Silva Milani - Só Lotes Empreendimentos Imobiliarios - Terceiros interessados, réus ausentes, incertos
e desconhecidos, seus herdeiros e sucessores - (Os autos encontram-se com vista a DD. Patrona nomeada nos autos DRª.
LILIAN DE SOUZA FRAZÃO ELIAS) - ADV: MARIO CESAR PEREIRA (OAB 258794/SP), LILIAN DE SOUZA FRAZÃO ELIAS
(OAB 219003/SP), MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP)
Processo 0002547-55.2017.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0505204-48.2016.8.05.0274 - 1ª Vara de
Familia e Sucessoes Orfãos e Ausentes) - Joao Victor de OLiveira Lopes - Joao Carlos Lopes - Vistos.Comprove, a autora, o
recolhimento da taxa judiciária e diligências do Oficial de Justiça, ou o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em quinze
dias.Com a comprovação, cumpra-se, servindo esta de mandado.Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do
NCPC.Decorrido o prazo sem o recolhimento, observadas as formalidades legais, devolva-se com as nossas homenagens.Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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