TJSP 17/05/2017 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2348
1924
cidade.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s)
de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a)
requerente, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena
de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Servirá o presente,
por cópia digitada, como carta de citação/intimação, ficando desde logo ciente(s) o(a,s) destinatário(a,s) de que o recibo que
a acompanha valerá como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram).Cumpra-se e intimem-se. - ADV:
CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 1002539-26.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Janete Ribeiro
- Jessica Daiane Pinheiro da Rocha - É do conhecimento deste Magistrado que, em cumprimento de diligência nos autos n.
1001120-05.2015 - Executado: Andreia Cristina Pinheiro Ramalho, o Sr. Oficial de Justiça, apôs a seguinte certidão: “CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2016/001068-5 dirigi-me ao endereço TRAVESSA SÃO LUIZ
Nº 41 onde reside atualmente a Sra. Elsa, tendo sido informada pela vizinha de nome Terezinha de que ali reside há mais de
trinta anos de que Andreia, mudou-se do local, não sabendo informar seu endereço, motivo pelo qual deixei de proceder a
citação de ANDREIA CRISTINA PINHEIRO RAMALHO “.Assim, prestigiando a boa fé processual, a eficiência e a economia
processual, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do feito.Intimem-se. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002546-18.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Faveri Transporte e
Serviços Automotivos Ltda Me - Jose Simioni Neto - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - documento de fls.44/45. - ADV:
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002550-55.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Henrique Messias dos
Santos - Aline Cristina Barbosa - Vistos.Observo que a parte autora já indicou 6(seis) endereços distintos para citação da parte
ré, uma vez que as diligências anteriores restaram infrutíferas (v. fls. 11, 17, 30, 37, 48 e 53).Assim, deverá a parte autora
esclarecer, por meio de documentos, como obteve informações de que a ré está estabelecida no endereço informado às fls. 68,
prestigiando-se, assim, a boa-fé processual.Intimem-se.Monte Alto, 11 de maio de 2017. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 1002558-32.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Affonso de André e Cia Ltda Maicon Jeremias Guedes - Vistos.Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os bens da parte devedora, ficando, desde
logo, autorizados o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso necessários.
Intimem-se.Monte Alto, 11 de maio de 2017. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE
(OAB 150230/SP)
Processo 1002814-72.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela do
Vale - Natura Cosmeticos S/A - Vistos.Fls. 129: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O
PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há interesse recursal, nos termos do art.
1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante as comunicações
de estilo, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se.Monte Alto, 11 de maio de 2017. - ADV: PRISCILA CHAVES PUGLIERO
(OAB 334690/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO
(OAB 278839/SP)
Processo 1002926-41.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Marcely Miani - Vanessa
de Cassia Cafola Sales - Marcely Miani - Observo que a parte autora já indicou 4 endereços distintos para localização da parte
ré, uma vez que as diligências anteriores restaram infrutíferas (v. fls. 11; 19; 27; 39).Assim, antes de determinar a citação
no novo endereço indicado a fls. 50, deverá a parte autora esclarecer, por meio de documentos, se possível, como obteve
informações de que a ré está estabelecida no endereço informado, prestigiando-se, assim, a boa-fé processual e a eficiência.
Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1003236-47.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Janete Ribeiro Rosimeire Aparecida da Silva Martins - Vistos.Fls. 25: Diante do que consta dos autos, deverá a parte credora indicar bens
passíveis de penhora, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95).Intimem-se.Monte Alto, 11 de
maio de 2017. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003543-98.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandra
Paula Moreira Malagutti Me - Emerson Luiz da Silva - Fls. 33: diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação
à adjudicação do bem penhorado, intime-se a executado para que se manifeste acerca do pedido, no prazo de 5 dias.Consigno,
por oportuno, que se considera realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação
ao juízo, observado o disposto no art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 274, parágrafo único, do CPC. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente o destinatário de que o recibo que acompanha
valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo
prazo.Oportunamente, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003589-87.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Claudecir
Fernandes Farnes - Vanilde Pontes Rossi - - Antonio Ponte Rossi - - Tereza Sgansella Rossi - Vistos.Fls. 83/84: considerando
que o advogado foi nomeado para a defesa dos interesses da parte requerida nos termos do ofício de fls. 67, e diante da
sentença de fls. 79, já transitada em julgado, conforme certificado a fls. 82, expeça-se certidão de honorários ao causídico, nos
termos do convênio DPE/OAB.Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de estilo.Int. - ADV: NELSON ANTONIO
ALEIXO (OAB 75433/SP), GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP)
Processo 1003972-65.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Transporte de Pessoas - Aparecida do Carmo Manoel
da Silveira - Expresso Itamarati S/A - Vistos.Fls. 12/14: Diante dos bloqueios realizados, determino que seja feita a transferência
do valor da execução, qual seja, R$ 3.979,88, para conta judicial do Banco do Brasil S/A, agência local, à ordem e disposição
deste Juízo. Determino, ainda, nos termos do art. 854, § 1º do Código de Processo Civil, o cancelamento da indisponibilidade
excessiva, desbloqueando-se os valores excedentes.Sem prejuízo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado,
através do D. J. E., a respeito da penhora em dinheiro realizada através do sistema Bacenjud para, querendo, manifestar-se
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no § 11 do art. 525 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ADRIANO
HENRIQUE LUIZON (OAB 160903/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1004150-14.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Natiele Izilda Luquez - - Marcos Antonio Luquez - Cnova Comércio Eletrônico Ltda - Ponto frio - Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os documentos de fls. 180184.Após, tornem os autos conclusos para ulteriores
deliberações.Intimem-se.Monte Alto, 11 de maio de 2017. - ADV: THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP),
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