TJSP 17/05/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2348
2008
pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeçase mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência
independentemente de intimação).Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a
respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta
dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte
que arrolou a testemunha comprove em 05 dias úteis a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).Deverá, ainda, ser
observando o disposto pelo artigo 953 das Normas de Serviços da Corregedoria geral da Justiça: Art. 953. As petições arrolando
testemunhas, apresentando defesa prévia com rol de testemunhas, de substituição de testemunhas, esclarecedoras de novos
endereços de testemunhas, requerendo adiamento de audiências, em processos de natureza civil e em processos de natureza
criminal com réu preso e aquelas requerendo esclarecimentos do perito e assistente técnico e depoimento pessoal da parte,
somente poderão ser apresentadas no protocolo do foro onde o ato deva ser realizado.Intime-se. - ADV: RENAN BAPTISTUSSI
FERREIRA DE MENEZES (OAB 277334/SP), LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP), MARCELO RAYES
(OAB 141541/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), CAROLINE FERREIRA (OAB 372812/SP)
Processo 1003072-71.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - Luiz Marchioni - - Vera Lucia Saes
Marchioni - Vistos.1. Fls. 142/143: Anote-se a não intervenção do Ministério Público.2. Colha-se manifestação do Oficial do
Cartório de Registro de Imóveis. Prazo: 10 dias. Defiro a geração de senha. Aguarde-se.Int. - ADV: CARMEN MASTRACOUZO
(OAB 91553/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2017
Processo 1000159-53.2015.8.26.0404 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Espólio de
José Luiz Scarelli - - Ana Maria Scareli e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Vistos, O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de
hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos,
observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da
Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas,
despesas processuais e sucumbência.Os embargantes Júlio César e João, trouxeram suas declarações de rendas, e à fl. 642
e 649/650, demonstra Júlio haver depósito em dinheiro no valor de trinta mil reais no final do ano e João, além de dez mil
em caixa, é possuidor de dois imóveis.Os demais embargantes também devem ter seu pedido de concessão da gratuidade
indeferido, haja vista que, como Júlio e João, também não trouxe todos os documentos solicitados pelo Juízo.Soma-se, ainda,
tratar os embargantes em número de sete, acrescido dos herdeiros de Antônio (fl. 557), sendo que os honorários periciais podem
ser rateados entre os embargantes, sem pesar no orçamento financeiro individual de cada um ou aquele que arcar com os
honorários poderá, em pedido regressivo, cobrar a cota parte devida por todas aqueles que integram o polo ativo da demanda.
Observo, que outrora, os embargantes recolheram as custas iniciais e também despesa do preparo (fls. 45/46, 473/474 e
491/492) e à fl. 578/579 rogaram pela concessão de prazo para reunir numerário suficiente a arcar com os honorários periciais.
Somente nesta fase de pagamento dos honorários periciais é que tentam, sem êxito, a obtenção do benefício da gratuidade,
não sendo de mais frisar que a parte que objetiva prova pericial sabe que terá que arcar com os custos do ato técnico, não
podendo se valer da gratuidade processual, quando na verdade reúnem condições para pagamento da verba honorária.Não se
olvide, que não houve objeção à estimativa realizada pelo perito.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado
pelos embargantes e determino que, no prazo de 15 dias, depositem os honorários periciais estimados pelo perito à fl. 565 (R$
12.600,00) de um só vez ou o façam em parcelas, com depósito da primeira no prazo de 15 dias a contar desta intimação, sob
pena de preclusão da prova pericial, sem nova intimação.Comprovado o depósito integral do valor dos honorários periciais
(R$ 12.600,00), intime-se o perito para início dos trabalhos, com designação de data para realização da prova pericial.Intimese. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), RICARDO DE ASSIS
MAURÍCIO (OAB 161474/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 1500048-75.2016.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Antonio
Rake - Vistos.Trata-se de execução fiscal.Informado o cancelamento do débito, julgo extinta a execução fiscal, com fundamento
no art. 26 da Lei nº 6.830/80.Sem custas.Honorários incabíveis.Transitando, arquivem-se os autos. Ciência à exequente.P.R.I. e
Cumpra-se. - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 1500326-76.2016.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Elaine
Cristina Garcia e outros - Vistos.Atenda a exequente o item 2, de fl. 20, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: RICARDO DE ASSIS
MAURÍCIO (OAB 161474/SP), ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 1500710-39.2016.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Helio
de Oliveira Siena - Vistos.1. Fls. 24/25: Para que haja a formalização do termo de penhorado do imóvel indicado, providencie o
executado, via patrono constituído, a juntada aos autos do consentimento expresso do cônjuge da proprietária do imóvel Mariela,
bem como a juntada de matrícula atualizada do imóvel, a fim de comprovar que está livre e desembaraçado de qualquer ônus.2.
Prazo ao executado: 20 dias.3. Após, conclusos.Int. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), ALEXANDRE
GIR GOMES (OAB 162732/SP), CLAUDIO GOMES (OAB 23877/SP)
Processo 1500882-78.2016.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - CLARO
S/A - Vistos.Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II do Código
de Processo Civil.Sem custas pela isenção legal.Honorários advocatícios englobados.Ante o desinteresse recursal, certifiquese de imediato o trânsito em julgado.P.R. e intimem-se. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), RICARDO
JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º