TJSP 17/05/2017 - Pág. 2574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2348
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corrigidas monetariamente de acordo com as Súmulas nº 8 do E. TRF/3ª Região e nº 148 do C. STJ, incidindo juros de mora de
1% ao mês (art. 406, CC c.c. art. 161, §1º, CTN) a partir da citação (art. 405, CC), até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09,
quando passarão a ser calculados através dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à poupança, respeitada
a prescrição quinquenal.Por força da sucumbência arcará o réu com honorários advocatícios fixados em 10% do valor das
parcelas vencidas. Não haverá incidência de verba honorária sobre parcelas vincendas (Súmula 111 do Colendo Superior
Tribunal de Justiça), respeitada a isenção das custas processuais (Lei 8.620/93, artigo 8º, § 1º). - ADV: ODAIR LEAL BISSACO
JUNIOR (OAB 201094/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/
SP), WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1003969-37.2016.8.26.0457 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Patricia Landgraf Camargo - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Ciência às partes do ofício de fls. 119. - ADV: MAURICIO SINOTTI JORDAO (OAB 153196/
SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO TARO
SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1004196-27.2016.8.26.0457 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Rubens Pegoraro Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Defiro a realização de nova perícia, intimando-se o perito do Juízo para designar nova
data.Insta esclarecer ao autor que, para o trabalho de perícia médica em Juízo, basta que o perito seja médico devidamente
habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina, para atestar a existência de capacidade ou incapacidade do paciente.
Assim, indefiro a indicação de outro profissional.Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR
LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), EDSON VIEIRA DE MORAES
(OAB 299606/SP)
Criminal
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CORTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FERNANDO DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2017
Processo 0002031-24.2016.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - C.S.L. - Fls. 207/208:
Apresentar memoriais no prazo de 5 dias. - ADV: FABRICIO ENRIQUE ZOEGA VERGARA (OAB 233719/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE PIRES ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2017
Processo 0000342-42.2016.8.26.0457/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marizete dos Santos Guimaraes - LUIZ
MARINHO PALUDETO - ME - Vistos,Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo (R$4.171,58 em 04/04/2017), que deverá ser atualizado até a data do efetivo
pagamento.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se ao bloqueio de bens
e de ativos financeiros junto aos sistema BacenJud e RenaJud, já computada a multa de dez por cento.Se infrutífera a diligência,
expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito.Caso nenhum bem penhorável seja encontrado, aguarde-se por
improrrogáveis 30 dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora.Decorrido o prazo sem alteração,
o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os
meios disponíveis para localização de bens da parte devedora.Fica desde já deferida eventual pesquisa de endereço junto aos
sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud.Intime-se. - ADV: LUIZ JOALDI ALVES LIMEIRA (OAB 32315/DF), LUIZ JOALDI ALVES
LIMEIRA (OAB 304966/SP), CAMILA FREDERICO DA COSTA (OAB 317707/SP)
Processo 0000752-66.2017.8.26.0457 (processo principal 0007477-13.2013.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Malachias & Pavan Ltda Epp - Valdinei Vital Ranger - Vistos.A exequente iniciou o cumprimento de sentença
em face do executado, mas, devidamente intimada, não emendou à inicial para afastar a incidência da multa de 10%, prevista
no artigo 523, §1°, do NCPC.Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do
artigo 924, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, anote-se no sistema informatizado a
extinção do processo.P.I.C. - ADV: ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 0001213-38.2017.8.26.0457 (processo principal 0007111-71.2013.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fabio Cesar de Oliveira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.O exequente iniciou o
cumprimento de sentença em face da executada, mas, devidamente intimado, não emendou à inicial para instruir o pedido com
as peças necessárias e memória de cálculo discriminada do valor total da obrigação.Diante do exposto, INDEFIRO a petição
inicial e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Certificado o
trânsito em julgado, anote-se no sistema informatizado a extinção do processo.P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ARRUDA
SILVEIRA (OAB 270141/SP), VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP)
Processo 0001464-90.2016.8.26.0457 (processo principal 1000848-35.2015.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Nelson Ribeiro Filho - JULIANA BOTELHO - Nelson Ribeiro Filho - Vistos.Diante da natureza alimentar
dos honorários advocatícios, defiro a penhora de 30% do salário da executada. Oficie-se para que este percentual seja
descontado mensalmente, até o valor indicado às fls.65, devendo os depósitos serem realizados a disposição desse juízo.Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º