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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017 - Página 2955

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TJSP 17/05/2017 - Pág. 2955 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2348

2955

prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, por
abandono processual.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se. P.R.I. - ADV: MARIA
CRISTINA ZACHARIAS (OAB 208138/SP), MÁRCIA EMERITA MATOS TAVEIRA (OAB 224984/SP), HEIDI THOBIAS PEREIRA
MADEIRA (OAB 228056/SP), ELIANA APARECIDA DE LIMA (OAB 214788/SP), ADILSON PEREIRA MUNIZ (OAB 150091/SP)
Processo 0039166-03.2010.8.26.0224 (224.01.2010.039166) - Procedimento Comum - Exoneração - Edeildo Ciriaco da
Silva - Marineuza dos Santos Araujo - manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
- ADV: REGIANE SANTOS DAS MERCES (OAB 201831/SP), ALZIRA DIAS SIROTA ROTBANDE (OAB 83154/SP)
Processo 0041576-63.2012.8.26.0224 (224.01.2012.041576) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Kamilly Victoria Santos Ferreira - - Ana Clara Santos Ferreira - Jose Romerio dos Santos Ferreira - Vistos,Tendo em vista a
satisfação do débito alimentar, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, nos
termos do art. 924, inciso II, combinado com art. 925, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente,
arquivem-se os autos (Movimentação SAJ: 61615).P.R.I. - ADV: RENATA PANTOZO SANTOS BARCELOS CONTRERA (OAB
317226/SP), LAMARTINE ZANZINI (OAB 52432/SP), CLEVISON NERES DOS SANTOS (OAB 195508/SP)
Processo 0041576-63.2012.8.26.0224 (224.01.2012.041576) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Kamilly Victoria Santos Ferreira - - Ana Clara Santos Ferreira - Jose Romerio dos Santos Ferreira - Vistos, Tendo em vista a
satisfação do débito alimentar, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, nos
termos do art. 924, inciso II, combinado com art. 925, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se os autos (Movimentação SAJ: 61615). P.R.I. - ADV: CLEVISON NERES DOS SANTOS (OAB 195508/SP), RENATA
PANTOZO SANTOS BARCELOS CONTRERA (OAB 317226/SP), LAMARTINE ZANZINI (OAB 52432/SP)
Processo 0042484-96.2007.8.26.0224 (224.01.2007.042484) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Erika Cristina Santos
Estanislau - cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: LUCIANA APARECIDA MARINHO PICHELLI (OAB 243959/
SP)
Processo 0044192-94.2001.8.26.0224 (224.01.2001.044192) - Inventário - Inventário e Partilha - Sandro Serra de Zoppi - Thays Carvalho Gomes Correa e outro - PATRICIA SERRA DE ZOPPI - Vistos,Defiro a gratuidade processual à Patrícia Serra
de Zoppi.Trata-se de sobrepartilha de metade de um bem imóvel deixado por Virgilina Serra de Zoppi, falecida em 16/08/2001,
em que a inventariante nomeada a fls. 204, embora intimada, deixou de dar regular andamento ao feito.Desta forma, removo do
cargo de inventariante a Senhora Thays Carvalho Gomes Correa, e nomeio em substituição - ADV: SIDNEY GONCALVES LIMA
(OAB 118546/SP), JOSINEI SILVA DE OLIVEIRA (OAB 170959/SP), MARIO HERMELINO FERREIRA (OAB 90789/SP), KELLY
GONCALVES LIMA (OAB 291287/SP), ELAINE APARECIDA GREGORIO (OAB 281058/SP)
Processo 0046329-63.2012.8.26.0224 (224.01.2012.046329) - Procedimento Comum - Exoneração - Orlando Caparroz Camila Souza Caparroz - - Carolina Souza Caparroz - Vistos.Ciente do V. Acórdão de fls. 215/224, que deu parcial provimento
ao recurso de apelação, e excluiu da base de cálculo da pensão alimentícia não apenas as verbas referidas em sentença, mas
também as relativas as horas-extras eventuais e verbas rescisórias, sem repercussão nos encargos sucumbenciais.Nada mais
sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP), MARTA LUCIA LUCENA
DE GOIS (OAB 269535/SP), ANA PAULA ALVES FIGUEIRA DOS SANTOS (OAB 181379/SP)
Processo 0046445-69.2012.8.26.0224 (224.01.2012.046445) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Fabiano
Bernardo Ferreira - cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: JESSICA SILVA CORDEIRO (OAB 217314/SP)
Processo 0048623-20.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Guarda - T.M.M.V.B. - Os autos permanecerão em Cartório
por dez dias para impressão das certidões expedidas e após, serão rearquivados. - ADV: JUREMA GIGLIO MOTTA DOS REIS
(OAB 135940/SP)
Processo 0054559-65.2010.8.26.0224 (224.01.2010.054559) - Execução de Alimentos - Alimentos - Otávio Caique Rodrigues
Santana e outros - José Mauricio Ribeiro Santana - Vistos.Intime-se a representante legal dos autores por carta, para dar
andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono.Int. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB
202113/SP)
Processo 0058039-22.2008.8.26.0224 (224.01.2008.058039) - Procedimento Comum - Alimentos - Jose Aparecido de
Almeida - cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: MOISES NAUM DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 328785/
SP)
Processo 0065070-25.2010.8.26.0224 (224.01.2010.065070) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Mario
Koji Inoue - cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: LUCIANA YUMIE INOUE (OAB 246740/SP)
Processo 0069054-80.2011.8.26.0224 (224.01.2011.069054) - Execução de Alimentos - Alimentos - Eronildo dos Santos Diniz
e outro - manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: KELLY CHRISTINA DE
OLIVEIRA PIRES (OAB 276073/SP)
Processo 0078508-89.2008.8.26.0224 (224.01.2008.078508) - Execução de Alimentos - Alimentos - Guilherme Marinho
Wiltenburg e outro - Disney Wiltenburg - Intime-se a representante lagal dos requerentes, por carta, a dar andamento ao feito,
no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: JOELZA MAGNA DE BRITO (OAB 198470/SP), EMERSON CUNHA (OAB 283515/SP), ANA PAULA PEREIRA
BALESTERO (OAB 308482/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 321516/SP)
Processo 0078868-53.2010.8.26.0224 (224.01.2010.078868) - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Luguera Gonzalez cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: IZILDA MARQUES DO NASCIMENTO NEVES (OAB 73567/SP)
Processo 0081546-41.2010.8.26.0224 (224.01.2010.081546) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Kamilly
Victoria Santos Ferreira e outro - Jose Romerio Santos Ferreira - Vistos,Oficie-se à empregadora com endereço às fls. 37
para que efetue os descontos a título de pensão alimentícia nos termos da r. sentença de fls. 25/27 a ser depositada na conta
indicada às fls. 38.Nada mais sendo requerido ou a ser providenciado no prazo de dez dias, rearquivem-se os autos.Ciência à
Defensoria Pública.Int. - ADV: LAMARTINE ZANZINI (OAB 52432/SP), RENATA PANTOZO SANTOS BARCELOS CONTRERA
(OAB 317226/SP)
Processo 0086684-18.2012.8.26.0224 (224.01.2012.086684) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Paulo Ricardo Cavalcante da Silva - - Luiz Gustavo Cavalcanti da Silva - Ricardo Domingues da Silva - Vistos,O exequente
pretende o prosseguimento da execução de alimentos com a decretação de nova prisão civil do executado, em virtude do
inadimplemento da prestação alimentícia.O executado cumpriu a prisão civil pelo prazo de trinta dias, em razão do não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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