TJSP 18/05/2017 - Pág. 1312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2349
1312
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 02 (R$ 361,04, atualizado até maio/2017), discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da devedora, poderá
a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. - ADV: ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP)
Processo 0007000-07.2017.8.26.0309 (processo principal 1012892-79.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Corretagem - Amaral e Nicolau Advogados - Fernando Siqueira - - Valéria Regina Gaviglia - Vistos.Na forma do artigo 513
§2º, do CPC/2015, intimem-se os devedores, via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 04 (R$ 2.371,17, atualizado até abril/2017),
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Ficam as partes devedoras advertidas de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
dos devedores, poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimemse. - ADV: [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP), TATIANE MACHADO DA SILVA (OAB 327203/SP)
Processo 0009442-77.2016.8.26.0309 (processo principal 1001078-70.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - TBS COMERCIO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO - - VALDEMIR TOZZO Manifeste-se o autor sobre o AR de fls. 12/13, devolvido sem cumprimento. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 0012087-75.2016.8.26.0309 (processo principal 1018458-72.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Flávio Gabriel - Denilson da Silva Martins - - Claudia Penteado Martins - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º,
do CPC/2015, intimem-se os devedores, via postal, no endereço indicado às fls. 22/23, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
paguem o valor indicado no demonstrativo de fls. 05 (R$ 56.620,45, atualizado até Junho/2016), discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação dos devedores, poderá
a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. - ADV: MARCOS
POPIELYSRKO (OAB 227912/SP), THAIS OLIVEIRA NASCIMENTO POPIELYSRKO (OAB 235354/SP)
Processo 0017547-43.2016.8.26.0309 (processo principal 0000099-62.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Fernanda Elisa Maia Garcia - Unimed Fesp - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas
Médicas - Vistos.Manifeste-se a credora, em 05 (cinco) dias, em face do valor depositado voluntariamente às fls. 14/15, no
valor de R$ 70.553,96, devendo esclarecer se o mesmo satisfaz integralmente o seu crédito.Int. - ADV: JOSE ADRIANO DE
SOUZA CARDOSO FILHO (OAB 130815/SP), IRANI SILVANA GALLI (OAB 204050/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA
(OAB 173351/SP)
Processo 0018292-23.2016.8.26.0309 (processo principal 3004569-22.2012.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Roberto José do Prado - Afasa Construções e Comercio Ltda. - Vistos.À vista da declaração
firmada às fls. 07 e dos documentos juntados às fls. 14/23, defiro ao habilitante os benefícios da Justiça gratuita, com fundamento
nos artigos 98, “caput”, e 99, parágrafo terceiro, ambos do Novo Código de Processo Civil, sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis para a hipótese de prova em contrário. Anote-se.Digam a falida e os demais credores, em 05 (cinco) dias.
Após, em igual prazo, digam o administrador judicial e o Ministério Publico.Int. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB
84441/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), FRANCISCO SATIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB 129791/SP), CLÁUDIA
REGINA DE SALLES (OAB 162572/SP)
Processo 0019879-80.2016.8.26.0309 (processo principal 1002325-18.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Luiz Passarim - - Miriam Torricelli da Silva Passarim - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1000031-56.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Telefonia - Farinhas Integrais Cisbra Ltda - Claro S.A. Vistos. Encerrada a instrução, uma vez que a quaestio juris em apreço cuida apenas e tão somente de matérias de direito,
concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para a apresentação de suas razões finais.Após, conclusos para a
prolação da sentença.Intime-se. - ADV: ANTONIO PAULO BEZERRA MAIA (OAB 347811/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º