TJSP 18/05/2017 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2349
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Processo 1000032-75.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 45/48,
a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos.2. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.3. Em razão da preclusão lógica do direito de
interpor recurso contra esta sentença, a Serventia, após a publicação, deverá certificar o trânsito em julgado.4. Observo que o
bloqueio do veículo não foi efetivado.5. Providencie, a serventia, o necessário para devolução do mandado expedido a fls. 44,
independentemente de cumprimento. Certifique.6. Não são devidas custas remanescentes, pois o acordo foi firmado antes da
sentença (art. 90, §3º, do CPC).7. Oportunamente, arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe.P.I. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000097-70.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos.Esclareça o autor a petição de fls. 83/84, tendo em vista que já houve aditamento do acordo, inclusive homologado
por sentença (fls. 79). Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000221-53.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - RITA DE LOURDES CORREIRA FERREIRA
- WELINGTON RODRIGO CORREIA FERREIRA - Vista ao Ministério Público e conclusão urgente inoportunas. Atente-se a
serventia. Nos processos em que atua como fiscal da ordem jurídica o Ministério Público tem vista dos autos depois das partes
e deve ser intimado de todos os atos. Aguarde-se pelas informações determinadas à fl. 56, viabilizando manifestação oportuna
das partes e do Ministério Público sobre elas. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), DANIELI FERNANDA
FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP)
Processo 1000232-53.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Bidding Comercial Ltda. Me - Fls.
157: Em atendimento ao principio da celeridade processual, a comprovação do recolhimento das custas judiciais deverá ser
direcionada juntamente com a respectiva petição. No prazo legal, deverá o Requerente recolher os valores correspondente às
custas das diligências requeridas. - ADV: FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA (OAB 203295/SP)
Processo 1000243-14.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito
- Deixo de homologar o acordo de fls. 25/27, tendo em vista que a requerido não está assistido por advogado e não possui
capacidade postulatória.Ademais, acrescento a discrepância entre o valor inicial (R$ 3.243,35 atualizado em fevereiro de 2017,
já acrescido dos honorários e despesas processuais), e o valor do acordo (R$ 3.900,00).Mantenho a audiência de conciliação
designada para o dia 18/05/2017, às 16:00 horas.Intime-se. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000254-77.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alceu Carlos Martins Me
- Vistos.1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 47/48, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos.2.
Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.3. Registro
que, decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado pelo(a) interessado(a) no prazo de 30 (trinta)
dias, o processo será extinto e arquivado, independentemente de nova intimação.Intime. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E
TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 1000304-06.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Aldiran Ribeiro da
Silva - Me - Banco Bradesco S/A - Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de
forma clara e objetiva, a pertinência. O decurso do prazo “in albis” será interpretado como concordância com o julgamento
imediato da lide.Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000380-30.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Autoriza-se a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos
endereços dos réus, mediante o prévio recolhimento das custas correspondentes, se o caso.Com o pagamento, a ser feito
em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de
buscas que apresentem resultado negativo.Determino, também, para atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, que
a parte providencie o envio de cópias desta decisão, a qual serve como requisição, para empresas concessionárias de serviço
público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo
informante. A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.As
concessionárias deverão encaminhar as respostas ao Juízo.Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida
pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena
de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário.Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem
infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Tendo em vista que, pelo
momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em
jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.A serventia deverá providenciar as
pesquisas eletrônicas e intimar a parte autora para que viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça ou por carta
independentemente de novo pronunciamento. Se a parte autora não viabilizar a realização das pesquisas ou das diligências,
o que a serventia certificará, o processo será extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000417-23.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a) réu(ré), nos termos
do caput artigo 3º do Decreto Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 212, §2º do CPC,
bem como o arrombamento e reforço policial, se necessários.De acordo com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004 e
13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo legal supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do
bem no patrimônio do(a) autor(a) no prazo de 05 dias após executada a liminar, cabendo às repartições competentes, quando
for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ela indicado, livre
de ônus da propriedade fiduciária.No prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo(a) autor(a) na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.Concretizada
a busca e apreensão, o(a) réu(ré) deverá ser citado para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da execução
da liminar.Defiro o bloqueio judicial do veículo para o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação,
a qual deverá ser imediatamente retirada em caso de apreensão do bem. Antes, porém, deverá o requerente providenciar o
recolhimento da guia prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que
a serventia proceda ao necessário através do sistema RENAJUD.O requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial,
acompanhar diariamente a movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade
em que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato.Autoriza-se, desde logo, que Oficial de Justiça se valha
das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 846 e 846, § 2º do Código de Processo Cível, requisitando força policial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º