TJSP 18/05/2017 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2349
1921
mediante os índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do efetivo desembolso
de cada parcela.Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a teor do disposto no art.
55 da Lei 9.099/1995.Após o trânsito em julgado, arquive-se.PRIC VALOR DAS CUSTAS DO PREPARO:R$ 340,44 - ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), OZIEL BATISTA
DE SOUZA (OAB 381700/SP)
Processo 1000424-70.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Cassio Porto de
Souza - DISPOSITIVOPosto isto, reconhecendo a veracidade das afirmações contidas na inicial, julgo procedente o pedido para
condenar a requerida a pagar à parte autora a importância de R$1.259,71 (mil duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e
um centavos), a qual será corrigida monetariamente, de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da
ação e acrescida de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios em
face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor das custas do preparo R$250,70 (duzentos e cinquenta reais e setenta
centavos). P.I.Marilia, 03 de maio de 2017. - ADV: CAMILA LEAO CERONI (OAB 340685/SP)
Processo 1000488-80.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isabelle
Thais Frachia - Vistos.Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o DIA 28 DE JUNHO DE 2017 às 10 horas, a ser
realizada no CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 1001,
Bloco VI (ao lado da Biblioteca da Unimar), Marília-SP, devendo o procurador da parte exequente se fazer acompanhado de seu
constituinte, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe
de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03.Depreque-se a intimação do requerido no
endereço constante de fls. 53Int. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO
(OAB 166314/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP)
Processo 1000779-17.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aline Longas
Martins - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos.Fls. 01/04: Da análise dos
autos, entendo pela inocorrência de descumprimento da decisão antecipatória da tutela de fls. 114/115 por parte da empresa
requerida.Com efeito, as despesas a que alude a autora, no importe de R$487,30 (quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta
centavos), relativas à “aquisição de um dreno de Blake nº 19 e um reservatório de Blake”, não integram a causa de pedir constante
do pedido inicial, haja vista que posteriores à realização da intervenção cirúrgica pela qual se submeteu a requerente. Ademais,
ainda que realizado com certa delonga (56 dias), fato é que houve por parte da empresa requerida o reembolso administrativo
do valor requerido, que fora depositado em conta bancária indicada, em data de 20/04/2016, conforme as próprias informações
da autora.Assim, no caso em tela, verifico que não houve descumprimento da decisão judicial por parte da requerida Unimed
do Estado de São Paulo a justificar o pedido de incidência de multa astreintes apurada no valor de R$ 250 mil reais e, neste
sentido, indefiro o processamento do cumprimento de sentença.Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos
termos do art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente.Int. - ADV: JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP),
SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), ANDREIA DE
AMARAL CAMPOS RIBEIRO (OAB 259367/SP), VINICIUS HIROSHI TSURU (OAB 37875/PR)
Processo 1001087-19.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - João Martins Paulino Segurança
Eletrônica Me - Auto Posto Marilia Flex Ltda - Vistos.Diante a regularização da representação pela requerida ás fls.51,
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o
acordo a que chegaram as partes às fls. 27/28, ficando suspensos os atos executivos (art. 922, NCPC).Aguarde-se o cumprimento
integral do acordo, com termo final previsto para 10/06/2017.Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual
descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II
do NCPC, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo,
deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”).Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP), YASMIN MAY PILLA (OAB 344626/SP),
REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS ROCHA (OAB 98231/SP)
Processo 1001125-65.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Gisele da Costa Martins Perea - Life Tecnologia Ltda - Vistos.Diante da concordância da parte autora com
os valores depositados pela empresa requerida, a título de pagamento da condenação acrescida dos honorários arbitrados
por v. acórdão (fls. 126/129), dou por satisfeita a obrigação.Expeça-se mandado de levantamento judicial, relativamente ao
comprovante de depósito de fl. 138, em favor da requerente e de seu procurador constituído (fls. 19 e 140), observadas as
formalidades legais e de praxe.No mais, elabore-se a Serventia o cálculo das custas processuais a que fora condenada a
recorrente vencida, nos termos do v. acórdão, intimando-se para recolhimento do valor apurado, no prazo estabelecido pelo art.
1.098, §§1º e 2º, do Capítulo VIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição em dívida
ativa.Efetuado o recolhimento das custas, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: MARLON FRANCISCO DOS SANTOS
(OAB 355555/SP), JOAO GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 243932/SP), MOZART CERCAL DA SILVA (OAB 373625/SP)
Processo 1001627-38.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Iria Nicolassa Guillen Carneiro - Vistos.
Ciência ao exequente quanto ao bloqueio realizado pelo Sistema Renajud (fl. 29).Tendo em vista a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça de fl. 32, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o atual endereço do
executado ou, ainda, o paradeiro do veículo bloqueado, sob pena de desbloqueio e consequente extinção do feito nos termos do
artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.Int. - ADV: DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP)
Processo 1001673-56.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mônica dos Santos Camargo - Vistos.
Ante a inércia da exequente, julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o
presente feito, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, primeira parte da Lei 9.099/95.Oportunamente, certifique-se o trânsito em
julgado, procedendo-se a baixa e arquivamento dos autos.P.I. - ADV: CARLA PEREIRA SCARPELLI (OAB 326149/SP), TAIANE
CAMPASSI SÁVIO (OAB 364327/SP)
Processo 1001753-20.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Natalia
Rojo Barion - - Pedro Luiz Ramos Locatelli - Decolar.com Ltda - Vistos.Contestação de fls. 49/63, aguarde-se a audiência
designada as fls. 48.Int. - ADV: ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO
TEIXEIRA (OAB 271431/SP)
Processo 1002035-58.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Carlos Clemente - Luiz
Carlos Clemente - Vistos.Diante da ausência de manifestação da parte exequente, conforme certidão retro, JULGO extinto
o processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.Certificado o
trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Publique-se. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º