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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017 - Página 201

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TJSP 18/05/2017 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2349

201

Parpinel Lilli - - Edvaldo Aparecido Dias - - Angelina Gonçalves dos Santos - Considerando páginas 27, expedir mandado de
levantamento do valor de R$ 188,55 mais acréscimos legais, em favor do autor. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de
cinco dias contados do levantamento, conclusos para extinção, pois se presume o pagamento integral da execução. - ADV: RUI
LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 0005590-34.2016.8.26.0248 (processo principal 1005677-07.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mario Poli Filho - Parpinel Comercio de Artigos para Toldos Ltda Me - - Andreza Parpinel
Lilli - - Edvaldo Aparecido Dias - - Angelina Gonçalves dos Santos - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento
sob n.º 423/2017, na quantia de R$ 188,55, em favor do autor. - ADV: RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP),
LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 0005633-68.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Cátia Regina Muniz - Net
Serviços de Comunicação S/A - - Telefônica Brasil S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo
improcedente a pretensão em face da ré Telefônica/GVT e parcialmente procedente a pretensão autoral em face da ré Net/Claro
a fim de condená-la na obrigação de quitar, perante a ré Telefônica/GVT, a dívida da autora relacionada a multa por extinção
do contrato/fidelização. Mantida a decisão liminar de página 50 até que a ré Net/Claro promova o pagamento devido. Não há
condenação ao pagamento de custas processuais por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Após o trânsito em julgado da
sentença, compete à ré Telefônica/GVT informar nos autos o valor atualizado da multa controversa, intimando-se a ré Net/Claro
para depósito judicial sob pena de início da execução. O valor depositado pela ré Net/Claro será levantado diretamente pela ré
GVT/Telefônica, que deverá tomar as providências inerentes à quitação da multa. Certifico e dou fé que nos termos do artigo 698
da NSCGJ o valor do preparo para eventual interposição de recurso é de R$ 250,70. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO
(OAB 222219/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB
182165/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP)
Processo 0005854-51.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Valdeni Maia Lucimar Aparecida de Lima - Manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, em face do ofício de fls. 67.
Nada Mais. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0005972-27.2016.8.26.0248 (processo principal 1005874-59.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gustavo Antonio Pistoni - Escola Nacional de Aviação Civil Ltda - - David de Abreu - - Marta
Lilian Marques de Abreu - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos
financeiros junto ao sistema Bacenjud, da parte executada e seus sócios considerando a desconsideração da personalidade
jurídica decretada.Conforme recibo acima, a ordem resultou parcialmente frutífera no valor de R$ 2.048,41.A fim de evitar
prejuízos para as partes efetuei desde já a transferência do valor.Diante do exposto, intimar a parte executada e seus sócios nos
termos do art. 854, parágrafos 2º e 3º do CPC, aguardando manifestação por cinco dias.Decorrido tal prazo sem manifestação, a
transferência fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando o processo aguardando em cartório o
decurso do prazo de quinze dias para o oferecimento de impugnação/embargos, sem necessidade de nova intimação.Autorizada
a expedição de carta precatória, conforme resolução 742/2016, considerando a maior facilidade que o oficial de justiça que
atua na comarca onde se cumprirá o ato deprecado encontrará no seu cumprimento, em razão de sua atuação nos termos
do zoneamento próprio do seu Setor de Distribuição de Mandados.Intimem-se. - ADV: ELCE EVANGELISTA DE OLIVEIRA
SUTANO (OAB 149984/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), FABIANA APARECIDA VIEGAS (OAB
343293/SP), HAMILTON ROVANI NEVES (OAB 143028/SP)
Processo 0007890-66.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tatiana
Natalino Vilches - Condomínio Pro Indiviso Polo Indaiatuba - Páginas 39/40: o acordo não foi subscrito pela parte autora, bem
como deverá a parte requerida regularizar sua representação processual - falta procuração e atos constitutivos. Intimem-se. ADV: MAURICIO CORDEIRO (OAB 125295/SP)
Processo 0008635-17.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Pedro dos Santos Gomes Telefônica Brasil S/A - Aguardar por dois meses que o autor compareça em cartório para retirar o mandado de levantamento.
Decorrido tal prazo sem que a guia seja retirada, cancelar o mandado de levantamento e arquivar. Intimem-se. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0009409-76.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Edimilson Aparecido Gaspar Nextel Telecomunicações Ltda. - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de agosto de 2017, às 15h40, quando
serão ouvidas as partes e as testemunhas por elas apresentadas, não se deferindo a intimação, salvo motivo excepcional,
conforme item 10.2 do Prov. nº 806/03 do CSM. Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam
na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação.Intimem-se. - ADV: CASSIARA ALESSANDRA
GASPAR (OAB 369045/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0009673-93.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Travain Transportes Rodoviarios
Ltda Me - Nextel Telecomunicações Ltda. - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo
de cinco dias para manifestação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de
instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá
imediato julgamento.Considerando que a parte requerida está representada por advogado, deve a parte autora ser cientificada
da pertinência de constituir advogado de sua confiança ou nomeado nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública, sendo
que tal providência de sua exclusiva iniciativa.Intimem-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1000501-13.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Edivaldo Folha
Morgado - William Rogério Alves Rocha - Considerando a certidão de pág. 97, inexistente a citação do réu. Sendo assim,
concedo ao autor o prazo de dez dias para informar o atual endereço do réu, sob pena de extinção.Intimem-se. - ADV: WALTER
ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP)
Processo 1000531-14.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Nilza Chavier - - Paulo
Tadeu Teixeira - - Nelci Xavier Teixeira - DECOLAR.COM LTDA - - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Paulo Tadeu Teixeira - Paulo Tadeu Teixeira - - Paulo Tadeu Teixeira - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora
o prazo de cinco dias para manifestação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária designação de
audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No
silêncio, haverá imediato julgamento.Intimem-se. - ADV: PAULO TADEU TEIXEIRA (OAB 334266/SP), LUIZA ALMEIDA ZAGO
(OAB 386963/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP),
MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP)
Processo 1000548-84.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cursino Pinto Amaro - Jonas Luiz
de Amorin - - Edneia Lucia da Silva Amorin - Indefiro o requerimento de pág. 129 pois, no âmbito do Juizado Especial Cível, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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