TJSP 18/05/2017 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2349
2095
RELAÇÃO Nº 0407/2017
Processo 0000611-71.2017.8.26.0352 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0391407-25.2011.8.13.0702 - 3ª Vara Civel)
- João Pedro de Castro Marques - CTU CLÍNICA TERAPÊUTICA DE UBERLÂNDIA LTDA - Nota do cartório: Providencie o
AUTOR, com URGÊNCIA, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESPs (Conforme Provimento
CG 28/2014) por ato, recolhimento através da guia de deposito - oficiais de justiça, para a comarca de Miguelópolis-SP, para
cumprimento do ato deprecado, visto ter sido deferida a justiça gratuita, com exceção da verba indenizatória do oficial de justiça.
Int. - ADV: JOAO BATISTA DA COSTA (OAB 59750/MG)
Processo 1000016-55.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Colorado - Credcol - Carlos Henrique Campos de Oliveira - Defiro o pedido de fls.117,
providenciando-se o necessário. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 1000022-96.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Colorado - Credcol - João Batista Alves - Defiro o pedido de fls.159, providenciandose o necessário. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 1000155-07.2017.8.26.0352 - Inventário - DIREITO CIVIL - Vagner Aparecido Domingos da Cruz - Nota do cartório:
Deferido o prazo de 30 dias para prosseguimento do feito, conforme petição de fls. 34. Int. - ADV: JOSE EDUARDO MARQUES
BORDONAL (OAB 297264/SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 1000194-04.2017.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Marcia Cristina Dias Ferreira - Vistos.Fls.52/54: Defiro o pedido, conforme requerido. Expeça-se mandado
de intimação ao requerido, para que ele indique a localização do veículo, objeto da lide.Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000284-46.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Obrigações - Adolfo Bezerra de Meneses Duarte
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Petição de fls.113/118: Ao perito para esclarecimentos. - ADV: RAFAEL
MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB
213659/SP)
Processo 1000587-26.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Parada da Solda Comercio de
Acessórios Industriais Ltda Epp - Flex Montagens e Locação Ltda - Vistos,Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de
extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder
no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema para verificação da localização de endereços do executado,
tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Diligenciados
os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado,
devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias.ALERTO que requerimentos genéricos, que
não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a
serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função
de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de
inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 12.033,91 ( doze mil e trinta e
três reais e noventa e um centavos).ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça
gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE
INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os
ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras,
às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de
investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições,
de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos
trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas
custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo
exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens,
fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para
o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação,
fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na
internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: FREDERICO DA SILVA SAKATA
(OAB 299636/SP), RODRIGO NOGUEIRA MILAZZOTTO (OAB 315124/SP)
Processo 1000608-02.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Geralda da Silva Souza PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - - Vanderlei Cardoso da Silva - Assim, diante do mencionado acima, bem ainda
a publicação da Lei n. 12.153 de 22 de dezembro de 2009, a qual entrou em vigor na data de 22.06.2010, bem ainda, o quanto
decidido no provimento do TJSP n. 1.768/2010 de 15.06.2010 e no Comunicado de n. 27/2010, e determino a redistribuição do
presente feito, com urgência, ao Juizado Especial de Miguelópolis. Intimem-se. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º