TJSP 18/05/2017 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2349
2225
prosseguimento do feito, indicando as medidas constritivas que entender pertinentes e trazendo cálculo atualizado do débito
exequendo.Int. - ADV: GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP), LUCIANA NASCIMENTO MOREIRA DE ARAÚJO (OAB 162800/
SP)
Processo 0007680-79.2007.8.26.0361 (361.01.2007.007680) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/A
- Marli Nespoli da Silva e outro - Vistos.Providencie o exequente o cálculo do débito atualizado.Após, conclusos.Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007835-09.2012.8.26.0361 (361.01.2012.007835) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.S.T. - L.J.T. - Vistos.
Aguardem-se os demais depósitos, referentes ao cumprimento dos descontos até quitação do débito.Int. - ADV: CARLA PATRICIA
DE AGUIAR CALDERARO MENDONÇA (OAB 300240/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), CARLA
ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 0009313-52.2012.8.26.0361 (361.01.2012.009313) - Inventário - Inventário e Partilha - I.M.C. - L.C. - Vistos.Intimese a Fazenda Estadual para manifestação nos autos.Após, conclusos.Int. - ADV: DÁCIO PEREIRA RODRIGUES (OAB 156358/
SP), CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP), ANA RITA GOMES SILVA (OAB 139575/SP)
Processo 0009506-38.2010.8.26.0361 (361.01.2010.009506) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Banco Santander Brasil S/A - Solano Cledson de Godoy Matos - Solano Cledson de Godoy
Matos - Providencie o autor a assinatura, em Cartório, do Auto de Adjudicação (fl. 384), bem como o recolhimento das custas
para confecção e autenticação das cópias, indicando as folhas necessárias, para aditamento da Carta de Adjudicação. - ADV:
EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/
SP)
Processo 0010076-63.2006.8.26.0361 (361.01.2006.010076) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente
- M.E.C.S. - Vistos.Os extratos juntados pelas autoras encontram-se depositados nos autos do inventário nº 1530/89 (nº de
ordem), que tramitou perante a 1ª Vara Cível local.Isto posto, antes de apreciar o pedido de levantamento dos valores, informem
as autoras se os depósitos referidos nos documentos de fls. 227/229 já foram objeto de partilha nos autos do referido inventário,
e se se referem à cota parte do ausente.Int. - ADV: MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP)
Processo 0010479-71.2002.8.26.0361 (361.01.2002.010479) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco
Economico Sa - Jose Aparecido dos Santos e outro - Vistos.Providencie o exequente o cálculo do débito atualizado.Após,
conclusos.Int. - ADV: ANA KEILA APARECIDA ROSIN (OAB 289264/SP), ROBERTO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 126753/
SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), VANESSA ESTER FERREIRA NUNES (OAB 363887/SP), FABIANA PEREIRA
DOS SANTOS (OAB 159724/SP), DENIS LEANDRO SOUSA NUNES (OAB 209735/SP), CLAUDIO JUSTINO DA SILVA (OAB
242756/SP)
Processo 0011121-92.2012.8.26.0361 (361.01.2012.011121) - Inventário - Inventário e Partilha - Edilza Oliveira de Rezende Vistos.Defiro o pedido retro.Providencie a zelosa serventia a expedição de alvará em nome da inventariante, para levantamento
da quantia mencionada às fls. 123, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.Com o levantamento, a inventariante deverá
providenciar o pagamento do ITCMD, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: VALTER AUGUSTO
FERREIRA (OAB 99709/SP), ROSA MARIA FERREIRA (OAB 311168/SP)
Processo 0011591-26.2012.8.26.0361 (361.01.2012.011591) - Inventário - Inventário e Partilha - H.S. - - M.F.G.S. - - M.R.S.
- - M.A.S. - - S.M.S.V. - - F.W.S. - E.P.J.S. - Vistos.Manifestem-se os herdeiros Francisco e Mauro sobre as últimas declarações
e o plano de partilha apresentado, no prazo de 10 dias.Int. - ADV: CARMELA ANDREA VILARDO (OAB 145681/SP), CAROLINA
PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP)
Processo 0012129-66.1996.8.26.0361 (361.01.1996.012129) - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - M.X. - - M.X.
- M.X. - Vistos.A r. sentença de fls. 300/303, proferida em 30/07/2009, declarou aberta a sucessão provisória dos bens deixados
pelo ausente, nomeando inventariante a correquerente Maura Xavier, e condicionando o levantamento dos valores constantes dos
autos à prestação de caução.Às fls. 421/422, requerido o deferimento de caução fidejussória, uma vez que a sogra da coautora
Marli Xavier teria concordado em apresentar imóvel de sua propriedade (matrícula nº 29.385 R.5, junto ao 2º Oficial de Registro
de Imóveis desta comarca) para fins de permitir o levantamento das quantias depositadas nos autos.Havendo discrepância
entre o valor do imóvel na escritura copiada às fls. 423 e vº (qual seja, R$ 15.000,000) e o valor até então depositado no feito
(R$ 127.001,61, consoante decisão de fls. 429), foi determinada a avaliação judicial do bem, nomeando-se a Srª Elizabete
Domingues Rodrigues expert do Juízo (fls. 431).Diante do valor encontrado pela perita judicial no laudo de avaliação de fls.
444/522 (R$ 97.463,60), a r. decisão de fls. 575 determinou a complementação do valor da caução, sem cumprimento pela parte
autora (fls. 575 e vº).Terezinha dos Santos, ex-esposa do réu, requereu o restabelecimento do pagamento da pensão alimentícia
determinada nos autos da separação judicial que tramitou perante a antiga Vara Distrital de Brás Cubas (nº de ordem 244/92),
no importe de 20% dos rendimentos líquidos de Mauro Xavier (conforme sentença copiada às fls. 625), além da concorrência à
meação (50%) na pensão por morte pleiteada por Maura Xavier (fls. 664/668) pedidos denegados pela r. decisão de fls. 690/691.
Às fls. 694, noticiado o falecimento da coautora Maura Xavier (certidão de óbito às fls. 695).A correquerente Marly Xavier, em
manifestação às fls. 704/705, protestou por nova avaliação do imóvel oferecido como caução, diante das diversas benfeitorias
introduzidas desde a última perícia realizada, sem mencionar a valorização do local do imóvel em virtude dos avanços do
mercado imobiliário e do município de Biritiba Mirim - SP, onde localizado o bem.Intimado a manifestar-se nos autos (fls. 714
e vº), o d. representante do “Parquet” afirmou que o caso dos autos não mais exige a intervenção ministerial, por se tratar de
partes maiores e capazes.Às fls. 720/721, requerido o bloqueio do equivalente a 20% sobre os valores depositados pelo INSS
à guisa de verba honorária devida ao peticionário, ajustada previamente com as autoras, porquanto não houve destituição
do patrono.Em nova manifestação (fls. 724/729), Terezinha dos Santos requereu a suspensão do processo (em virtude do
falecimento da coautora Maura), a inclusão da ex-esposa de Mauro Xavier na condição de terceira interessada, a remessa dos
autos à contadoria judicial, o deferimento da habilitação da peticionária na condição de dependente na sucessão provisória e
a expedição de ofício ao INSS, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita.Decido.Diante do documento de fls. 83,
defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se.A apreciação do pedido de bloqueio de 20% da quantia depositada pelo
INSS demanda a juntada de documentação comprobatória do alegado, razão pela qual assino o prazo o prazo de 05 (cinco)
dias para que o peticionário de fls. 720/721 junte aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre o
patrono e as autoras.No mais, diante do falecimento de Maura Xavier (nomeada inventariante pela r. sentença que declarou a
abertura da sucessão provisória do demandado, fls. 300/303), suspendo o feito por 90 (noventa) dias, nos termos do art. 313, I,
do Código de Processo Civil, para indicação de novo inventariante, bem assim, para dar andamento ao feito, nos termos do art.
28, caput, parte final, do Código Civil.Isto posto, deixo por ora de apreciar os pedidos de fls. 704/705, 720/721 e 724/729, porque
necessária a prévia regularização da representação processual nos autos.Int. - ADV: ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB
199501/SP), VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP), CAUE FERNANDES GUEDES (OAB 307239/SP)
Processo 0013466-17.2001.8.26.0361 (361.01.2001.013466) - Execução de Título Extrajudicial - Medi House Industria e
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