TJSP 18/05/2017 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2349
2247
DE FÁTIMA FELTRIM (OAB 174826/SP), CRISTIANO DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB 202596/SP), ALESSANDRO DE
CASSIO PEREIRA GONZALEZ (OAB 215686/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS), ROSELI OBLASSER
KOHLEMANN (OAB 75735/SP)
Processo 0003505-32.2014.8.26.0091 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mimorina
Fernandes Pereira - Fls. 153: defiro. Expeça-se a certidão de honorários referente ao saldo remanescente 30% do valor
estipulado na tabela em vigor e providencie-se a entrega ao advogado nomeado. Após nada mais sendo requerido arquivem-se
os autos. - ADV: REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/
SP), DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 0003505-32.2014.8.26.0091 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mimorina
Fernandes Pereira - Providencie o(a) Patrono(a) Dr(a) Daniel Domingues Ianson OAB/SP nº 164.140, nomeado(a) nos autos, a
retirada/impressão da certidão de honorários expedida junto ao portal E-SAJ, ressaltando que, decorrido o prazo de 30 (trinta)
dias sem requerimentos, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/
SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 0003726-54.2010.8.26.0091 (361.02.2010.003726) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daniel Fischel Erlich Ciência ao(à) curador(a) especial de ausentes acerca da certidão de honorários disponível para impressão no sistema Saj.
Ciência à parte autora acerca da expedição do mandado de registro de usucapião, devendo o mesmo ser retirado em cartório
no prazo de dez dias. Após a retirada, decorrido o prazo de sessenta dias, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao
arquivo. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), JAMES MACEDO FRANCO DE SOUZA
(OAB 266022/SP), ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP)
Processo 0005096-34.2011.8.26.0091 (361.02.2011.005096) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.R.O. - Provodencie
o Requerente o encaminhamento da Carta Precatória emitida, nos termos do Comunicado CG 2290/16 disponibilizado em
05/12/2016 . - ADV: ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP), DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 0005205-82.2010.8.26.0091 (361.02.2010.005205) - Inventário - Inventário e Partilha - D.A.S.G. - Ciência a(o)
inventariante do competente Formal de Partilha emitido, devendo o mesmo ser retirado em Cartório no prazo de 10 dias, findo o
qual serão os autos remetidos ao Arquivo Geral. - ADV: FRANCISCA DA SILVA ALMEIDA (OAB 187694/SP)
Processo 0006816-46.2005.8.26.0091 (361.02.2005.006816) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Arnaldo
Moraes da Silva - - Carmelia Ferreira da Silva - Por este despacho fica(m) o Patrono (Dr. Joaquim Carlos Paixão) intimado(a,s)
do desarquivamento dos autos.Cadastre-se o nome do Patrono no SAJ para fins de intimação. Defiro vista dos autos fora de
Cartório pelo prazo requerido. Aguarde-se manifestação por trinta dias. Decorrido tal prazo sem manifestação, retornem os
autos ao arquivo. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/
SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0011295-38.2011.8.26.0361 (361.01.2011.011295) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Washington Librelon - Lauro Martins Rosa - Fls. 263/265: artigo 139, inciso IV do Novo Código de Processo Civil ampliou
os poderes dos magistrados para determinar medidas que assegurem o cumprimento das ordens judiciais, ao estabelecer que:
“O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ()IV determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações
que tenham por objeto prestação pecuniária”.Por outro lado, o artigo 5º, da Constituição Federal, inserido no título que trata
dos Direitos e Garantias Fundamentais, deixa claro em seu inciso XV que: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XV - é livre a locomoção no território nacional
em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.Ressalto
ainda que as normas infraconstitucionais não podem contrariar a Constituição, lei maior do Estado.Neste sentido, há julgado
recente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedendo liminar para imediata devolução do passaporte e
o afastamento da suspensão do direito de dirigir veículos automotores do devedor (30ª Câmara de Direito Privado - Habeas
Corpus nº 2183713-85.2016.8.26.0000 - Relator Desembargador Marcos Ramos).Portanto, diante do risco de violação aos
direitos fundamentais, princípios da menor onerosidade do devedor (art. 805 do CPC), da dignidade da pessoa humana, da
proporcionalidade e da razoabilidade (art.8º, CPC) e ao direito de ir e vir (art. 5º, XV, da Constituição Federal), além de possível
constrangimento ilegal, de rigor o indeferimento do pedido para a suspensão da CNH e cancelamento dos cartões de crédito
do devedor.Expeça a serventia a certidão nos termos do artigo 828 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no artigo
782, § 3º, todos do Código de Processo Civil (inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito), providência
esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos Cadastros. Intimese a exequente para providenciar a impressão. Preclusa a presente decisão e nada sendo requerido, arquivem-se os autos no
aguardo de eventual provocação, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. - ADV: LAURO MARTINS ROSA
(OAB 136039/SP), MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
Processo 0013795-82.2008.8.26.0361 (361.01.2008.013795) - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitoscreditórios Não-padronizados Npl 1 - Fls. 260: Autos desarquivados, aguardando em cartório pelo prazo de 30 dias, nada
sendo requerido serão rearquivados, independentemente de nova intimação. - ADV: LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO
(OAB 148984/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0505/2017
Processo 1000814-86.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Pág. 61: antes de apreciar o requerimento formulado, manifeste-se a parte autora acerca
do certificado pelo Sr. Oficial de Justiça à pág. 42, na qual o mesmo informa que deixou de dar cumprimento ao mandado n°
361.2017/004256-9, tendo em vista a inércia do representante da mesma.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO
DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000990-65.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.A autora opôs, com
fundamento no art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 138/139, para
que fosse suprido suposto julgamento omisso.É o relatório.Fundamento e decido.Conheço dos embargos, mas não os acolho.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º