TJSP 18/05/2017 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2349
2783
caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais
obrigatórios (IR e INSS).Após o cumprimento, dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.Servirá o presente,
como mandado. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALLAN RAMALHO
FERREIRA (OAB 297047/SP)
Processo 1028746-48.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Casamento - L.B.M.S. - - A.N.N.S. - Fls. 62: defiro, pelo prazo
de dez dias. - ADV: GEISSER KARINE DOS SANTOS PADILHA (OAB 214318/SP), PETRONILIA APARECIDA GUIMARÃES
(OAB 221729/SP), GISLANE APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 350107/SP)
Processo 1029045-25.2016.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.P.M. - - J.P.M. - - A.P.M.N. - - F.P.M.
- P.H.M.M. - Fls.78/83: manifeste-se a Fazenda Estadual, no prazo de cinco dias. - ADV: JULIANA WINOGRADOW CAMPOS
DONATTI (OAB 303009/SP)
Processo 1029121-49.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Casamento - L.N.G. - Vistos.1 - Diante da mensagem eletrônica
de fls. 31, redesigno audiência para o dia 17 de outubro de 2017, às 16:30h, a ser realizada na Av. Nossa Senhora de Fátima nº
336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC),
quando será tentada a conciliação. Retire-se da pauta a audiência designada para o dia 30/05/2017.2 - Cite-se e intime-se
o requerido em ambos endereços fornecidos na inicial (endereços dos genitores).3- A representante do(a) autor(a) deverá
comparecer independente de intimação cabendo ao seu patrono dar-lhe ciência da data, local e horário da audiência.4-Sem
prejuízo das determinações supra, atenda a requerente o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público às
fls.26, item 03.Dê-se ao MP.P e Int.Osasco, 15 de maio de 2017. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA PESSOA GONÇALVES
(OAB 335137/SP)
Processo 1029357-98.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.O.F. - 1.
Providencie a exequente, no prazo de cinco dias, a juntada aos autos do cálculo atualizado do débito nos termos da Súmula nº
309 do STJ, agora formalizada na disposição do § 7º, do art. 528, do Novo Código de Processo Civil.2. Cumprida a determinação
supra, tornem os autos conclusos para novas deliberações. - ADV: MARCUS VINICIUS DE PAULA SOUZA (OAB 117524/SP)
Processo 1030008-33.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - V.V.C.R. - C.M.A.R.L.B.A.R. - Ato Ordinatório
- Formulário - ADV: JOEL ANTONIO ROSA FILHO (OAB 316791/SP), JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP),
PATRÍCIA DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 218800/SP)
Processo 4016045-09.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S.B. - G.C.B. - Vistos
etc.INTIME-SE a exequente a dar regular andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do
processo. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: VANIA DOMINGOS
DE ARAUJO (OAB 268948/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), TAIS SOBRAL
GRAVE (OAB 264057/SP)
Processo 4017603-16.2013.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tereza Fachini de Azevedo - Veridiana
Michele Fachini De Azevedo - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos ao inventariante para:( X )
providenciar, em 05 dias, o comparecimento da renunciante para assinatura do Termo de Renuncia expedido nos autos. - ADV:
ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP), RUI DE SALLES
OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP)
Processo 4019699-04.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.G.C. - M.L.C.
- L.L.G.F. - DESPACHO MANDADO ANDAMENTO AO FEITO ART.485 DO NCPC - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB
279413/SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP
(OAB 999/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 4021490-08.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JORDELINA OLIVEIRA
EVANGELISTA - Extinção sem Julgamento de Mérito - Perda do Objeto - Art. 485, VI NCPC (antigo 267, VI) - ADV: RAQUEL
KATIA CRUZ (OAB 258822/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA BANNITZ BACCALA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLISE PULGE SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2017
Processo 1000967-21.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.F.S. - R.S.S.
- Fica o requerente intimado a imprimir o ofício expedido as folhas 53, que está disponível para impressão no site do T.J., no
prazo de 05 dias, devendo comprovar sua distribuição. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1001046-63.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - E.T.B. - M.T.B. - - A.T.B. - A.M.B. - Fica deferido o
prazo requerido. - ADV: KELLY DE CAMPOS KAWAGISHI PICAZIO (OAB 288995/SP)
Processo 1005964-13.2017.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.S.C.L. - - A.S.L. - M.S.L. - Vistos.
Defiro os benefícios da Lei 1.060/50.Atentando para a entrada em vigor da Lei 13.146/215, denominada Estatuto da Pessoa
com Deficiência, com mudança no conceito e definição da capacidade civil, anoto que a curatela passou a ser medida extrema,
a ser adotada em casos excepcionais e com limites distintos da legislação anterior.Pela referida legislação, a incapacidade
absoluta prevista no artigo 3º do Código Civil, ficou restrita à hipótese dos menores de dezesseis anos, erigindo-se algumas das
demais hipóteses à classe dos relativamente incapazes, de modo a privilegiar a autonomia da pessoa com deficiência e buscar
sua integração.Ocorre que no caso em testilha, o autor dá conta de situação relevante, eis que o interditando seria portador
de Epilepsia e ADNPM Grave com Defcit Cognitivo e Retardo Mental (CID F71 e G40), conforme demonstram os documentos
de fls. 18/19, sem qualquer possibilidade de administração patrimonial e negocial, revelando-se urgente a adoção da medida
extrema de curatela provisória, prevista no artigo 87 da Lei 13.146, de modo a salvaguardar os interesses do requerido.Assim,
atenta ao pedido inicial e ao parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido de curatela provisória, nomeando E.S.C.L.
como curador provisório de M.S.L., limitada a curatela provisória à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive
recebimento e administração de benefício previdenciário do interditando, ressaltando a obrigação de prestar contas por parte do
curador, assim que instado pelo Juízo.Observo que a realização de entrevista com o interditando (artigo 1.771, CC) pressupõe
a existência de deficiência que possibilite essa interação, o que parece não ocorrer na hipótese dos autos.Assim, por hora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º