TJSP 18/05/2017 - Pág. 3391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2349
3391
de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e
honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas
iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá
multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 2. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)
(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução.3.
Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade
de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias.4.
Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora
ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito
à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.5. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes,
independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens
à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivemse os autos.6. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos
do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem
prejuízo de eventual responsabilização. - ADV: MAX FERNANDO PAVANELLO (OAB 183919/SP)
Processo 1003065-06.2014.8.26.0451 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - JAYRO
FENRNANDES DA COSTA - - ANA LUCIA DOS SANTOS RODRIGUES VALENTE e outros - O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
- - JÉSSICA KILLINGER CARA - - SAMUEL MALACO DOS SANTOS - - CARLOS ROBERTO MENDES - - LEILA SILVANA
MARCHIORI MENDES - - SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - - DER - Departamento de Estrada e
Rodagem e outros - Vistos.Defiro as pesquisas de endereço on line conforme requerido.Int. - ADV: AMANDA DE NARDI DURAN
(OAB 332784/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), JENIFER KILLINGER CARA (OAB 261040/
SP), CASSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 321375/SP), BRUNA CAROLINE DE SOUZA PEZAN (OAB 332117/SP),
MARCELO MANTOVANI (OAB 160517/SP), SIDNEI GOMES DE MORAIS (OAB 112796/SP)
Processo 1003266-95.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - AGASERV PRODUTOS
INOXIDAVEIS LTDA - Banco Bradesco S.A. - - J. E. FEDATTO & CIA LTDA EPP - - Banco Safra - Fica a parte autora intimada a
retirar oficio de fls. 341 (emissão mediante acesso ao site do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovação e
distribuição no prazo de 10 dias.) - ADV: SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA (OAB 81322/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
(OAB 152305/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP)
Processo 1003388-74.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Antonio Carlos Gonçalves
Castilho - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Vista ao autor para manifestação.Int. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), RANDAL LUIS
GIUSTI (OAB 287215/SP)
Processo 1003388-74.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Antonio Carlos Gonçalves
Castilho - VIVO Telefonica Brasil S/A - Desentranhe-se a petição de fls. 307/308.Cabe ao interessado promover novo
peticionamento para o início da fase de cumprimento de sentença, com observância às orientações constantes do Comunicado
CG nº 1631/2015.Int. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB
287215/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003409-16.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Sanjuan
- Vistos.Ante o julgamento definitivo do AI, não conhecido (fls. 62/66), cumpra-se o determinado a fls. 41.Int. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ELANE FERRAZ DE CAMPOS (OAB 264904/SP)
Processo 1003411-83.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcia
Catalini Furlan - Vistos.Ante o julgamento definitivo do AI, não conhecido (fls. 71/75), cumpra-se o determinado a fls. 49.Int. ADV: ELANE FERRAZ DE CAMPOS (OAB 264904/SP)
Processo 1003430-60.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - CLÁUDIO JOSÉ SEVERINO - Para
expedição de carta de citação para o segundo endereço apontado nas fls. 76, recolha, o interessado, o complemento das
custas de intimação/citação postal, por meio da guia de recolhimento FEDTJ 120-1, no valor de R$ 15,00 - ADV: FLAVIA MARIA
TREVILIN AMARAL NUNES (OAB 255956/SP)
Processo 1003498-39.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Luciano de Andrade - Vistos.Ante o julgamento definitivo do AI, não conhecido (fls. 62/66), cumpra-se a determinação de fls.
41.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ELANE FERRAZ DE CAMPOS (OAB 264904/SP)
Processo 1003500-09.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Abel
Lavorenti - Vistos.Ante o julgamento definitivo do AI, não conhecido (fls. 66/70), cumpra-se a determinação de fls. 45.Int. - ADV:
ELANE FERRAZ DE CAMPOS (OAB 264904/SP)
Processo 1003522-04.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Irregularidade no atendimento - Michele dos Santos Paschoal
- Vistos.Trata-se de ação de reparação de danos morais.No despacho de fls. 39 foi determinada a apresentação de documentos
para a apreciação da gratuidade processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, ou o recolhimento das custas,
despesas processuais e taxa previdenciária, em igual prazo, sob pena de extinção, sem nova intimação.A parte autora solicitou
a concessão de novo prazo, que foi deferido, entretanto, deixou escoá-lo sem dar adequado cumprimento às determinações.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do
Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do aludido diploma.P.I - ADV:
NIVALDO DA SILVA (OAB 88690/SP)
Processo 1003522-33.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Alexandre Aparecido Martinelli - Ana Claudia Rocha - Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º