TJSP 18/05/2017 - Pág. 848 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2349
848
Processo 0002289-28.2017.8.26.0286 (processo principal 1000430-57.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Francisca Carlos Sobrinho - Parque Ilha do Sol Incorporações
Spe Ltda - Ciência à exequente da petição e documentos de fls. 07/10. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP),
EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 0002390-65.2017.8.26.0286 (processo principal 1000637-56.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Pedro Joaquim de Oliveira - - Raimundo José da Costa Neto
- Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda (mrv) - Ciência aos exequentes da petição e comprovante de depósito juntados as
fls. 11/14. - ADV: FABRICIO ZONATTI RODRIGUES (OAB 381186/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/
SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP)
Processo 0002430-47.2017.8.26.0286 (processo principal 1003010-94.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Lg Imoveis Itu Eirelli Me - Eduardo Vieira Brito - Vistos etc.INTIMESE o devedor a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no valor de R$ 4.515,00 (quatro mil, quinhentos e quinze
reais), prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de
mandado de penhora e avaliação (artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil).Os prazos no sistema dos Juizados Especiais
Cíveis são contados em dias corridos e da data da disponibilização do mandado no processo eletrônico. (Mandado expedido em
16 de maio de 2.017) - ADV: JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/SP)
Processo 0002487-65.2017.8.26.0286 (processo principal 1002422-24.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Reinaldo José Barbosa - C.H.I. de Almeida Apoio Administrativo
- ME - Vistos.Intime-se o réu a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa estabelecida no artigo 523,
§ 1° do Código de Processo Civil.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. (Fica
o réu intimado a efetuar o pagamento de R$ 3.975,69, no prazo de 15 dias.). - ADV: ADRIANO PRIETO LOPES (OAB 343655/
SP)
Processo 0002568-48.2016.8.26.0286 (processo principal 1008157-38.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maciel da Silva Soares - Senciatti & Madeiras Eireli - Madeireira
Betel - Vistos.Fls. 66: Defiro.Aguarde-se por 10 (dez) dias.Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção.
Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: FRANCISCO VERAS TEOTONIO
(OAB 300782/SP), ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP)
Processo 0004851-44.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Cibele Cristina dos Reis Baldi
- Telefônica Brasil S/A - Vistos.Aguarde-se por 60 (sessenta) dias.Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para
extinção.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: EDSON DE CAMARGO
BISPO DO PRADO (OAB 262620/SP)
Processo 0005049-81.2016.8.26.0286 (processo principal 1006316-08.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Amauri Watanabe - - Kely Cristina Watanabe - João Batista
Paulino - - Robison Aparecido Canavezzi - Vistos.Aguarde-se por 60 (sessenta) dias.Não havendo manifestação, voltem os
autos conclusos para extinção.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV:
ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 0005734-88.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - JOSÉ ADILSON
DA SILVA FILHO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Digam se há interesse na produção de prova oral.
O silêncio será interpretado como renúncia ao direito processual respectivo.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ
MORAES (OAB 76859/SP)
Processo 0005912-37.2016.8.26.0286 (processo principal 1001028-45.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Luiz Fernando Bossolan - Sociedade de Educação, Ciencia e
Tecnologia de Itu Ltda. - Vistos.Fls. 61/62: Ciência à empresa executada.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis
são contados em dias corridos.Int. - ADV: NARA DAMACENO FENOCCHI (OAB 282877/SP)
Processo 0005941-87.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Flavio Miranda
Filho - Hermes Macedo de Souza - Vistos.Remetam-se os autos do processo ao Eg. Colégio Recursal desta Comarca, observandose as formalidades legais e cautelas de estilo.Int. - ADV: FRANCISCO DA SILVA (OAB 199564/SP), BRUNO MARCEL MELO
VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP)
Processo 0006189-53.2016.8.26.0286 (processo principal 4004788-53.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ITU VIDROS Comercio de Vidros Ltda. - KYU Arquitetura,
Consultoria e Construção Ltda. - Vistos.Aguarde-se por 60 (sessenta) dias.Não havendo manifestação, voltem os autos
conclusos para extinção.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: PEDRO
MANUEL G SANCHES OSORIO (OAB 67237/SP)
Processo 0006324-65.2016.8.26.0286 (processo principal 1004141-07.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - José Deoclécio de Almeida Filho - Restaurante e Choperia Dona
Corina Ltda. Epp - Vistos.Diga o exequente em termos de prosseguimento.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis
são contados em dias corridos.Int. - ADV: EDUARDO FELIPE SOARES TAVARES (OAB 152686/SP)
Processo 0007121-41.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Bueno Endo - Joana Augusta de Andrade Ortiz - Vistos.A requerida peticiona aqui por engano, uma vez que foi intimada para a
oitiva da testemunha que foi realizada no Juizado Especial Cível de Salto, carta precatória esta que a ré já tinha conhecimento
desde a audiência realizada neste Juizado no dia 11 de abril de 2.017.Diante disso e desde que tenha tempo hábil, deverá o
procurador da ré protocolizar sua petição ao Juizado Especial Cível de Salto.Int. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP),
ALESSANDRO ALCYR CARRIEL ASSUGENI (OAB 248999/SP)
Processo 0007401-12.2016.8.26.0286 (processo principal 0001071-96.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Diego Di Gracia - L.G. DE OLIVEIRA PEDRASSI PINHEIRO
- AUTOMOEIS ME(Águia Veículos) - Vistos.Defiro a penhora dos veículos indicados pelo exequente.Lavre-se o termo.Intimese o devedor da constrição e do prazo para embargos.Sem prejuízo, depreque-se para constatar o estado de conservação e
funcionamento do veículo, avaliando-o.No mais, ciência ao exequente que os veículos já se encontram bloqueados conforme
documentos de fls. 32/33.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. (Fica o réu
intimado, através de seu procurador, que o prazo para oposição de embargos é de 15 dias, bem como assumirá o encargo de
depositário do bem até ulterior determinação deste Juízo. Fica, o autor intimado, através de seu procurador, que sos termos do
Comunicado 2290/2016, publicado no Diário Oficial em 05/12/2016, deverá o autor promover a distribuição da carta precatória
de fls 41no Juízo Deprecado por meio obrigatório de peticionamento eletrônico nos termos da Resolução 551/2011, devendo
comprovar sua distribuição nos autos). - ADV: CARMELO BRAREN DAMATO (OAB 291770/SP), MARCELO APARECIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º