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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017 - Página 112

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TJSP 19/05/2017 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2350

112

ANTUNES FILHO (OAB 360104/SP)
Processo 1002768-21.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Augusto Neves - - Severiana
Cardoso Neves - Zf do Brasil Ltda. - - Silvio Dias do Valle - - Magnailde Pereira do Vale - Vistos.1- Defiro aos autores os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se.2- Procedam-se às necessárias anotações para prioridade na tramitação do feito, em face do que
dispõe o art. 1048, inciso I, do NCPC, tendo em vista a idade do(a-s) autor(a-es), comprovada através do(s) documento(s) de fls.
12 e 13.3- Ante o elevado número de feitos distribuídos na Vara, mensalmente, a designação de audiência prévia de conciliação,
prevista na nova sistemática processual irá retardar, em demasia, o processo, ante a exígua disponibilidade de pauta do Juízo,
o que irá de encontro com o direito constitucional à duração razoável do processo, pelo que postergo para momento oportuno
a análise da conveniência da designação dessa audiência.4- Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Defiro os benefícios do
artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC.Int. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1003041-97.2017.8.26.0248 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Henrique Resende Castilho - D&d
Empreendimentos Imobiliários Ltda. Me. - - Carina Prieto - - Yuri Simmel Nascimento - Felipe Vicentim Portes de Almeida PERITO - Vistos.Considerando que o aviso de recebimento juntado a fl. 95 foi recebido por terceiro estranho à lide, expeça-se
mandado para tentativa de citação pessoal da corré Carina Prieto, providenciando, a parte autora, o depósito das despesas de
condução do Oficial de Justiça.Tendo em vista o o valor estimado pelo perito a fls. 79/82, fixo os honorários provisórios no valor
de R$3.000,00, que deverão ser depositados pela parte autora no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos.Comprovada a
realização do depósito e efetivada a citação dos réus, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, nos termos da decisão de
fls. 36/37.Int. - ADV: EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP)
Processo 1003108-67.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Eccos Indústria Metalúrgica
Ltda - Siatec Ferramentara Ltda Epp - Vistos.Observo que o réu é pessoa jurídica e que sua citação foi por carta, sendo que o
respectivo aviso de recebimento não traz qualquer indicação de que tenha sido assinado por seu representante legal (fls. 70).
Considerando que a parte ré não compareceu a Juízo, há dúvida de sua inequívoca ciência a respeito da presente demanda,
haja vista a disposição contida no art. 248, § 2°, do NCPC, o que, futuramente, pode ser causa de alegação de nulidade
de sua citação e, por conseguinte, de todo o processo. Nestes termos, para evitar futura nulidade processual de relevante
consequência para a validade desta ação, determino que se proceda a nova citação, agora mediante oficial de justiça, devendo,
a serventia, expedir mandado, devendo, a parte autora, recolher as diligências de oficial de justiça necessárias, em trinta dias.
Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Certificado o
decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.
Int. - ADV: ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP), MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP), FELIPE DE
LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 1003195-18.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Maria Ivanete dos Santos Vieira Me
- Laroe Empreendimentos e Participações Ltda - - Jeaf Incorporadora Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Vistos.Fls. 75/85: anote-se a interposição do agravo, ficando mantida a decisão de fls. 68/69 pelos próprios fundamentos.
Considerando o que restou decidido em sede de agravo (fls. 88/90), intimem-se as rés, com urgência, de que foi deferida
tutela recursal estendendo os efeitos da liminar deferida a fls. 68/69 às parcelas vencidas do contrato.Para intimação das rés,
providencie, a parte autora, o recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento do ato.Aguarde-se, no mais, o decurso
do prazo para contestação.Int. - ADV: ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/SP)
Processo 1003216-28.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Afer Industrial Ltda - Mantua
Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador constituído, para
recolher as custas processuais no valor de R$162,29, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV:
VANTUIR NOGUEIRA GONTIJO (OAB 92096/MG), PEDRO HENRIQUE BARROS NOGUEIRA (OAB 146349/MG), JOSE ELIAS
AUN FILHO (OAB 139906/SP)
Processo 1003257-58.2017.8.26.0248 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - American Burgers Lanchonete Ltda
Me - Vistos.1- Regularize, o autor, sua representação processual.2- Ante a parcial ilegibilidade dos documentos de fls. 44/46,
providencie-se a juntada de novas cópias.3- Sem prejuízo, para recebimento da inicial, o autor deverá apresentar todos os
documentos indicados no artigo 51 da Lei 11.101/05, em especial o previstos nos incisos VI e IX.4- Diante da apresentação
desordenada dos documentos, deverá, a parte autora, informar os números das folhas que atendem aos requisitos previstos
em cada um dos incisos e alíneas do artigo supramencionado.5- O pedido de emenda à inicial de fls. 64/65 será apreciado
oportunamente, após o integral cumprimento das determinações supra.Para tanto, concedo o prazo de trinta dias.6- Transcorrido
o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se
não cumpridas integralmente as determinações de emenda.Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de
prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua
impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados.A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações
descumpridas de emenda à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório.Int. - ADV:
FELIPE RODRIGUES GANEM (OAB 241112/SP)
Processo 1003289-63.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Cilene Maria Gonçalves Pinto Associação dos Servidores Públicos Municipais de Indaiatuba Aspmi - Vistos.1- Aguarde-se o decurso do prazo deferido para
integral cumprimento do determinado a fls. 76, com a juntada de documento que discrimine a composição do valor descontado
sob o título “vale A.S.P.M.I.”.Com a juntada, tornem conclusos com urgência, oportunidade em que será apreciado o pedido de
emenda à inicial de fls. 78/79.2- Na inércia, certifique-se e tornem conclusos para extinção, nos termos do item 2 de fls. 76.Int.
- ADV: APOLO ANTUNES FILHO (OAB 360104/SP)
Processo 1003329-45.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - D.C.C. - A.S.P.M.I.A. - Vistos.1Aguarde-se o decurso do prazo deferido para integral cumprimento do determinado a fls. 76, com a juntada de documento que
discrimine a composição do valor descontado sob o título “vale A.S.P.M.I.”.Com a juntada, tornem conclusos com urgência,
oportunidade em que será apreciado o pedido de emenda à inicial de fls. 74/76.2- Na inércia, certifique-se e tornem conclusos
para extinção, nos termos do item 2 de fls. 76.Int. - ADV: APOLO ANTUNES FILHO (OAB 360104/SP)
Processo 1003375-34.2017.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Osmar
Alves Antunes - Itaú Unibanco S/A - Vistos.1- Procedam-se às necessárias anotações para prioridade na tramitação do feito,
em face do que dispõe o art. 1048, inciso I, do NCPC, tendo em vista a idade do(a-s) autor(a-es), comprovada através do(s)
documento(s) de fls. 40.2- Cite-se o executado para, no prazo de 15 dias, pagar o débito discriminado na planilha de cálculo
apresentada com a inicial (fls. 38), sob pena de, transcorrido esse prazo sem pagamento, ser expedido mandado de penhora e
avaliação, consignando que, do auto de penhora e avaliação, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado, se
estiver representado nos autos, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado ou pelo correio, com advertência de que poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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