TJSP 19/05/2017 - Pág. 1151 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2350
1151
CARTÓRIO ANEXO DO JUIZADO, sito na Rua Marcílio Dias, nº 399 (parte superior), Bela Vista, Jundiaí - SP. Fica o autor
intimado na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, da data supra.” - ADV: MIKAELÍ KEZIA DE MENDONÇA ALVES (OAB
388926/SP)
Processo 1007918-91.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Farfalle
Comercio de Produtos Alimentícios Ltda - Me - Vistos. O documento trazido à fls. 31 com a inicial, confere verossimilhança às
alegações da parte autora.Em uma análise superficial dos fatos da causa, própria desta fase processual, verifico a plausibilidade
do direito invocado. Demais disso, a providência pretendida sugere urgência, sob pena de se mostrar inócua, caso apreciada
somente ao final da demanda. Observo, por fim, que o provimento reclamado não é irreversível.Defiro a antecipação requerida
e o faço para ao CARTÓRIO DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS DE JUNDIAÍ, a adoção das providências necessárias,
no sentido de SUSTAR OS EFEITOS DO PROTESTO de seus bancos de dados o nome da interessada FARFALLE COMÉRCIO
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ME. CNPJ nº 68.261.775/0001-54, referente ao débito no valor de R$ 2.907,48 (Dois mil,
novecentos e sete reais e quarenta e oito centavos).Informações ao Cartório de Protestos: Título: 1388Protocolo nº 079129/03/2017-78 Data do Protesto: 03/04/2017Valor: R$ 2.907,48 Designe a Serventia audiência de tentativa de conciliação a ser
realizada no Cartório Anexo, citando e intimando as partes com as advertências legais. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Caso a parte interessada seja assistida por advogado neste processo, deverá o mesmo imprimir este
ofício e providenciar o encaminhamento ao seu destino, comprovando o seu protocolo neste processo, no prazo de 05 dias. Se
o caso, cumpra-se na forma do Provimento CG. 43/2012. A resposta deverá ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do Processo. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP), REINALDO
ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP)
Processo 1007918-91.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Farfalle
Comercio de Produtos Alimentícios Ltda - Me - “Fica designada audiência de conciliação para o dia 17/07/2017 às 13:45h ( 17
de julho de 2017, às 13 horas e 45 minutos ), a ser realizada no CARTÓRIO ANEXO DO JUIZADO, sito na Rua Marcílio Dias,
nº 399 (parte superior), Bela Vista, Jundiaí - SP. Fica o autor intimado na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, da data
supra.” - ADV: REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP), MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP)
Processo 1007982-04.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos
Silvério Assem Pizzolato - VistosOs documentos são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.Com
efeito, observa-se que há prova de que o requerente efetuou a recarga descrita na petição inicial (fl.17) e comprovante de que,
mesmo após tal fato, não foi atendido em sua demanda, ante a informação, por parte da primeira requerida, de que não havia
localizado, em seu sistema de controle interno, o pagamento correspondente (fls.19/23). Assim, a partir de juízo fundado em
cognição sumária, existe fundamento para concessão da tutela de fundada na evidência do direito, dando-se, posteriormente,
a oportunidade de a requerida rebater tais, eventualmente, tais alegações.Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória, para
que a requerida SKY providencie, no prazo de 05 dias, a regularização da prestação do serviço descrito na petição inicial,
consubstanciado na disponibilização do sinal de televisão pré-paga, em favor do requerente, pelo prazo estabelecido no contrato
entabulado entre as partes e levando em conta o montante de fl.17, sob pena de multa de R$100,00 por dia de descumprimento,
limitada a R$10.000,00, expedindo-se o necessário.No mais, providencie-se a designação de data para realização da audiência
de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento. Consigno que o presente feito é regido primordialmente pela
Lei 9.099/95, não pelo Código de Processo Civil, não havendo faculdade de a parte escolher se deseja ou não a realização
da solenidade para tentativa de conciliação. Consigne-se, ainda, que o próprio requerente elegeu tal via para deduzir sua
pretensão em detrimento da distribuição perante Vara Cível , não podendo, assim, escusar-se do cumprimento do ordenamento
regente que decorreu de tal escolha.Int. - ADV: ROBERTA VALDEMARIN (OAB 354263/SP)
Processo 1007982-04.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos
Silvério Assem Pizzolato - “Fica designada audiência de conciliação para o dia 13/07/2017 às 14:30h ( 13 de julho de 2017,
às 14 horas e 30 minutos ), a ser realizada no CARTÓRIO ANEXO DO JUIZADO, sito na Rua Marcílio Dias, nº 399 (parte
superior), Bela Vista, Jundiaí - SP. Fica o autor intimado na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, da data supra.” - ADV:
ROBERTA VALDEMARIN (OAB 354263/SP)
Processo 1007992-48.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celio
Gracioto - “Fica designada audiência de conciliação para o dia 17/07/2017 às 15:00h (17 de julho de 2017, às 15 horas ), a ser
realizada no CARTÓRIO ANEXO DO JUIZADO, sito na Rua Marcílio Dias, nº 399 (parte superior), Bela Vista, Jundiaí - SP. Fica
o autor intimado na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, da data supra.” - ADV: GISELE CRISTINA MACEU SANGUIN
(OAB 250430/SP)
Processo 1008005-47.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Neuber
Sallatiel Mendes da Silva - - Milene Camila Barbosa Silva - Fica designada a audiência conciliatória para o dia 12/07/2017 às
14h45min no anexo do JEC sito à Rua Marcílio Dias, nº 399 - Bela Vista, Jundiaí / SP - piso superior. Está o autor intimado na
pessoa do seu advogado através dessa publicação. - ADV: MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP)
Processo 1008045-29.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Iraci Ferreira da
Silva - Vistos.Os documentos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são
controvertidos e somente podem ser mais bem analisados sob o contraditório.Com efeito, observa-se que há documentos que
apontam para o deferimento de pedidos de reembolso, em certas ocasiões, com expressa informação de que a autorização em
questão decorreu da inexistência, na localidade, de estabelecimento credenciado apto à realização do tratamento pretendido
(fls.23/25).Ocorre que, nos termos do documento de fls.32/78 os indeferimentos de reembolso decorreram: 1. da ocorrência
de procedimentos médicos em estabelecimento não credenciado, em casos em que havia outros, credenciados, na localidade
(em total sintonia com o artigo 8º, §§ 8º, 9º e 12, do regulamento do plano contratado (fls.89/90); 2) da apresentação tardia
dos pedidos de reembolso, o que, inicialmente, não representa afronta ou abusividade evidente, dependendo da instrução
probatória para sua verificação.Deve-se ter em consideração que, segundo os documentos que a própria autora apresenta, há
estabelecimentos na localidade, credenciados, aptos à realização dos procedimentos necessários, não havendo, por ora, indícios
de que, nesse cenário, haja negativa da ré em disponibilizá-los, mas apenas que está negando, amparada aparentemente em
contrato, a prestação em estabelecimentos não credenciados.Não bastasse isso, não há que se falar em urgência na concessão
da medida, uma vez que a própria autora informa que os procedimentos questionados tiveram início em 2013, sem notícia da
propositura de ação para questioná-los durante todo esse intervalo.Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.No mais,
designe-se audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento.Int. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB
242789/SP)
Processo 1008045-29.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Iraci Ferreira da Silva
- “Fica designada audiência de conciliação para o dia 13/07/2017 às 14:45h ( 13 de julho de 2017, às 14 horas e 45 minutos ), a
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