TJSP 19/05/2017 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2350
1617
da ação em epígrafeServirá a presente decisão, assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: MARIA FERNANDA
DOTTO (OAB 283414/SP)
Processo 1000642-69.2017.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - JOSÉ ANGELO
PRATI - Vistos etc.DEPRECADO: UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO CARLOSInexistindo
convenção para audiência de conciliação, CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Conde do
Pinhal, 2041, Jardim Sao Carlos - CEP 13560-648, São Carlos-SP, dos termos da ação e para contestar em 30 (trinta) dias.
Havendo apresentação, com preliminares, intime-se o(a) reclamante para manifestação.Servirá o presente despacho, assinado
digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: MARIA FERNANDA DOTTO (OAB 283414/SP)
Processo 1000644-39.2017.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Claudio
Gonçalves - Vistos etc.DEPRECADO: UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO CARLOSInexistindo
convenção para audiência de conciliação, CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo, Conde do
Pinhal, 2041, Jardim Sao Carlos - CEP 13560-648, São Carlos-SP, dos termos da ação e para contestar em 30 (trinta) dias.
Havendo apresentação, com preliminares, intime-se o(a) reclamante para manifestação.Servirá o presente despacho, assinado
digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: MARIA FERNANDA DOTTO (OAB 283414/SP)
Processo 1000644-39.2017.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Claudio
Gonçalves - arta precatória para citação da reclamada disponibilizada nos autos digitais para peticionamento eletrônico pelo
reclamante, nos moldes do Comunicado CG 2290/2016 publicado no DJE de 05/12/2016, p.7/9 - ADV: MARIA FERNANDA
DOTTO (OAB 283414/SP)
Processo 1000650-46.2017.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Brigida
Rodrigues Bueno Pires - Vistos.Havendo indicação médica e sendo indiscutível a obrigação do Poder Público quando ao direito
à saúde, defiro a tutela de urgência para que seja fornecido o medicamento indicado a fls. 08 ou similar genérico, no prazo
de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, providencie a reclamante juntada do Cartão Nacional do SUS, comprovante de residência, e
relatório médico onde conste relato da doença e respectivo CID, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da tutela
concedida.Int. - ADV: MARIA FERNANDA DOTTO (OAB 283414/SP)
Processo 1000654-83.2017.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jorge Corsi
- Vistos.Por analogia, ressalvado o estabelecido no artigo 54 da Lei 9.099/95, indefere-se, ao menos por ora, o pedido de
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, no que sobejar ao referido dispositivo legal.No mais, inexistindo convenção para
audiência de conciliação e dispensando a parte autora tal fase, cite-se a reclamada para, querendo, contestar em 30 dias.
Havendo apresentação, com preliminares, intime-se o(a) reclamante para manifestação.Oportunamente, tornem conclusos para
saneador ou sentença.Int. - ADV: MARCELO ARAUJO DA SILVA (OAB 375112/SP)
Processo 1000657-38.2017.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Rinaldo Herreira
- Vistos.Por analogia, ressalvado o estabelecido no artigo 54 da Lei 9.099/95, indefere-se, ao menos por ora, o pedido de
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, no que sobejar ao referido dispositivo legal.No mais, inexistindo convenção para
audiência de conciliação e dispensando a parte autora tal fase, cite-se a reclamada para, querendo, contestar em 30 dias.
Havendo apresentação, com preliminares, intime-se o(a) reclamante para manifestação.Oportunamente, tornem conclusos para
saneador ou sentença.Int. - ADV: MARCELO ARAUJO DA SILVA (OAB 375112/SP)
Processo 1000670-37.2017.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Sebastiana
Valentina de Toro - Vistos.Por analogia, ressalvado o estabelecido no artigo 54 da Lei 9.099/95, indefere-se, ao menos por ora,
o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, no que sobejar ao referido dispositivo legal.No mais, inexistindo
convenção para audiência de conciliação e dispensando a parte autora tal fase, cite-se a reclamada para, querendo, contestar
em 30 dias.Havendo apresentação, com preliminares, intime-se o(a) reclamante para manifestação.Oportunamente, tornem
conclusos para saneador ou sentença.Int. - ADV: MARIA FERNANDA DOTTO (OAB 283414/SP)
Processo 1000675-59.2017.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - João Tofanin Vistos etc.Tocante a gratuidade processual, ressalvado o estabelecido no artigo 54 da Lei 9.099/95, indefere-se, ao menos por
ora, o pedido de concessão dos benefícios, no que sobejar ao referido dispositivo legal. Outrossim, inexistindo convenção para
audiência de conciliação, CITE-SE e INTIME-SE a reclamada da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Conde do Pinhal,
2041, Jardim Sao Carlos - CEP 13560-648, São Carlos-SP, dos termos da ação e para contestar em 30 (trinta) dias. Havendo
apresentação, com preliminares, intime-se o(a) reclamante para manifestação. Roga-se ao Juízo Deprecado após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a).
Maria Fernanda Dotto, oab-sp 283414Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV:
MARIA FERNANDA DOTTO (OAB 283414/SP)
Processo 1000683-36.2017.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Renice Dácio
Falcão - Vistos etc.Tocante a gratuidade processual, ressalvado o estabelecido no artigo 54 da Lei 9.099/95, indefere-se, ao
menos por ora, o pedido de concessão dos benefícios, no que sobejar ao referido dispositivo legal. Outrossim, inexistindo
convenção para audiência de conciliação, CITE-SE e INTIME-SE a reclamada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, rua
Conde do Pinhal, 2041, jd. São Carlos, CEP 13560-548 - São Carlos-SP, dos termos da ação e para contestar em 30 (trinta)
dias. Havendo apresentação, com preliminares, intime-se o(a) reclamante para manifestação. Roga-se ao Juízo Deprecado após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES):
Dr(a). Marcelo Araujo da Silva, oab-sp 375112Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. ADV: MARCELO ARAUJO DA SILVA (OAB 375112/SP)
Processo 1000688-58.2017.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Celso Ludwig
- Vistos etc.Tocante a gratuidade processual, ressalvado o estabelecido no artigo 54 da Lei 9.099/95, indefere-se, ao menos
por ora, o pedido de concessão dos benefícios, no que sobejar ao referido dispositivo legal. Outrossim, inexistindo convenção
para audiência de conciliação, CITE-SE e INTIME-SE a reclamada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, rua Conde do
Pinhal, 2041, jd. São Carlos, CEP.13560-648, São Carlos-SP, dos termos da ação e para contestar em 30 (trinta) dias. Havendo
apresentação, com preliminares, intime-se o(a) reclamante para manifestação. Roga-se ao Juízo Deprecado após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a).
Marcelo Araujo da Silva, oab-sp 375112Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV:
MARCELO ARAUJO DA SILVA (OAB 375112/SP)
Juizado Especial Criminal
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