TJSP 19/05/2017 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2350
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ao autor - pedido liminar alternativo - ou de forma compartilhada, bem assim em relação ao quanto declinado no r. parecer
ministerial de fls. 68/69, parte final.Assim, designo audiência de justificação para o dia 25 de maio de 2017, às 15h00min,
na sala de audiências deste juízo. 5. Cite-se e intime-se a requerida, pessoalmente, e intime-se o autor, por intermédio da
patrona constituída, para que compareçam à audiência, acompanhados de no máximo 3 (três) testemunhas, as quais deverão
comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455, do Código de Processo Civil.Saliento a importância do
comparecimento das partes ao ato solene, vez que, na oportunidade, poderão ser melhor esclarecidos os pontos de vista dos
litigantes, para que seja possível atender, ainda que de forma provisória e até o desfecho da lide, ao superior interesse da
infante. 6. Ciência ao Ministério Público.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação.Cumprase, em regime de urgência, diante da proximidade da audiência designada e da necessidade de breve decisão sobre o caso, que
envolve direitos de menor em tenra idade. Intime-se. - ADV: ALLINE DI FELICE GRECCO COPPINI (OAB 268576/SP)
Processo 1004405-95.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S. - Vistos.1 - Emende o autor a petição inicial,
para:a) trazer aos autos cópia dos documentos comprobatórios de propriedade dos imóveis mencionados no item “10”, de fl. 3, o
qual pretende partilhar;b) esclarecer acerca da propriedade do veículo “Ford/Ka”, vez que o documento de fl. 21, está em nome
de pessoa diversa do autor e da requerida; ec) retificar o valor da causa, vez que o valor atribuído não corresponde à totalidade
dos bens que pretende partilhar.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, §
único, do Código de Processo Civil.2 Em igual prazo, para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, providencie a
parte autora, a juntada de cópias das três últimas declarações de imposto de renda, bem como dos três últimos comprovantes
de rendimentos, ou cópias da carteira profissional, comprovando eventual situação de desemprego, sob pena de indeferimento
do benefício. Ou, de forma alternativa, recolha as custas e despesas do processo.Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES
FERREIRA (OAB 168684/SP)
Processo 1004437-03.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.M. - Vistos.1 - Emende a autora a petição
inicial, para retificar o valor da causa, vez que o valor atribuído não corresponde à totalidade dos bens que pretende partilhar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil.2
Em igual prazo, para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, providencie a parte autora, a juntada de cópias das
três últimas declarações de imposto de renda, bem como dos três últimos comprovantes de rendimentos, ou cópias da carteira
profissional, comprovando eventual situação de desemprego, sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa,
recolha as custas e despesas do processo.Intime-se. - ADV: MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 1004442-25.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.M.S. - - I.M.S. - Vistos.1 Providencie a serventia a retificação da Classe/Assunto no sistema SAJ, passando a constar “Cumprimento de sentença”.2
Diante do documento de fl. 10, defiro aos exequentes os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.3 - Emendem os
exequentes a petição inicial, para:a) trazer aos autos planilha de cálculo do débito; b) comprovar, por documentos, o alegado
vínculo empregatício do executado; e c) juntar cópia da sentença que fixou a obrigação alimentar. Prazo: 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ESTER
RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 1004444-92.2017.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.A.J.F. - Vistos.1 - Defiro à
autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.2 - Diante da certidão de fl. 20, providencie a parte autora a juntada dos
documentos legíveis.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único, do Código
de Processo Civil.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1007842-81.2016.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Edina Franceli da Silva - Denise Aparecida Garcia
- - Denis Rogerio Garcia - Vistos.Previamente à homologação, certifique a serventia se existentes nos autos:Qualificação de
todos os herdeiros, devidamente representados;Primeiras declarações e o esboço do plano de partilha;Certidão de propriedade,
ônus e alienações expedidas pelo C.R.I. competente, em caso de bem imóvel (certidão atualizada, com data superior ao óbito),
e certificado de registro e licenciamento de veículo, se houver automóvel a partilhar;Certidões negativas de débitos municipal,
estadual e federal;Comprovação do recolhimento da taxa judiciária (se o caso) e do imposto sobre a transmissão da propriedade
do(s) bem(ns) do espólio.Após, tornem-me conclusos.Intime-se. - ADV: CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 1008583-24.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.R.N. - L.L.N. Vistos.1 - Fls. 115 e seguintes: indefiro o requerimento de prisão civil do executado, pois, ainda que com certo atraso, houve
o pagamento da pensão vincenda e da parcela do acordo, não havendo débito alimentar atual a justificar o decreto.Tampouco
merece guarida a tese de que o pagamento se dá com base no salário mínimo até a expedição de ofício, situação reservada
apenas às hipóteses de desemprego, trabalho autônomo ou atividade empresarial precária (fl. 15). 2 - Sem prejuízo do item
supra, expeça-se ofício para desconto dos alimentos em folha de pagamento.3 - Comprove o executado o pagamento referente
ao mês de março de 2017.4 - Intime-se. - ADV: JEFFERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 260760/SP), FERNANDO
MONTEIRO REIS (OAB 384336/SP)
Processo 1009051-85.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.R.S. - I.A.J.S. - Vistos.Fl.
132: aguarde-se a vinda do laudo pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da realização do exame.Intime-se. - ADV: JOSE
MARQUES DE MORAES (OAB 106355/SP), THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1009623-41.2016.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - A.G.L. - Vistos.1 - Fls. 112/116: os requerimentos de
realização de nova perícia e exames complementares serão apreciados oportunamente.2 Acolho a cota ministerial de fl. 127.
Sendo assim, havendo discussão acerca do laudo pericial apresentado às fls. 100/104, e tendo em vista o quanto disposto
pelo artigo 754 do CPC, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de julho de 2017, às 16h00min, que será
realizada na sala de audiências deste Juízo.Na oportunidade, será realizada entrevista com o interditando, nos termos do artigo
751 do mesmo diploma legal.3 Intime-se pessoalmente o interditando para entrevista, além da parte autora e da Curadora
Especial, estes últimos para comparecimento à audiência.4 Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de
15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no
artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número
de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto
no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe
aos advogados da parte autora informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia,
da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo aos advogados juntar aos autos,
com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de recebimento. A inércia na realização da intimaçãoimporta desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).5
Fica desde já deferida a intimação pessoal de eventuais testemunhas arroladas pela parte requerida, vez que é assistida por
Curadora Especial nomeada pela Defensoria Pública (CPC, artigo 455, § 4º, IV).6 Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV:
MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB 160402/SP), JOSÉ GERALDO SANTOS DE LIMA JUNIOR (OAB 346998/SP)
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