Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017 - Página 2095

  1. Página inicial  > 
« 2095 »
TJSP 19/05/2017 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2350

2095

Cumprimento de Testamento - Sucessões - Lucio Goncalves Mano - APARECIDA ELOINA GONÇAVES CRENITH e outros Vistos.As partes, assim compreendidos os herdeiros legítimos e os herdeiros testamentários, bem como cônjuge supérstite, em
dez dias, deverão apresentar qualificação completa individualizada e endereço domiciliar atualizado, a fim de que sejam ouvidas
em depoimento pessoal. Deverão, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, qualificando-as e apontando endereço
domiciliar atualizado, com a finalidade de que sejam ouvidas.Cumprida a diligência acima, o juízo designará audiência de
instrução e determinará expedição de carta precatória para oitiva de quem tiver domicílio fora da comarca.Fixo os seguintes
pontos controvertidos: (i) se há, de fato, um segundo testamento, posterior àquele apresentado nos autos e, em caso positivo,
onde se encontra; (ii) se as testemunhas constantes do testamento particular juntado aos autos efetivamente presenciaram
o momento de declaração de última vontade; (iii) se a testadora era analfabeta e somente sabia desenhar o seu nome; e
(iv) se houve algum vício de consentimento na exteriorização de vontade da testadora, fruto de ação de qualquer herdeiro
testamentário.Eventual prova técnica pericial grafotécnica, caso se faça necessária, será oportunamente determinada.Int. ADV: KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), FABRÍCIO
GONÇALVES DA SILVEIRA (OAB 340649/SP)
Processo 0003658-07.2014.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edimar Luis
Miguel - Aguarde-se a manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o
prazo, intime-se o exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta
de interesse, intimando-se o procurador pela imprensa para conhecimento. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/
SP)
Processo 0003659-89.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edimar Luis Miguel - Vistos.Aguardese a manifestação do(a) exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, intime-se
pessoalmente o exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta
de interesse, dando-se conhecimento ao seu procurador, pela imprensa oficial.Intime-se. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI
(OAB 239694/SP)
Processo 3000864-93.2013.8.26.0369 - Procedimento Comum - Guarda - H.S.G. e outro - C.D.S.G. - Concedo ao réu os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Por fim, digam
as partes se possuem interesse em designação de audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC.Intime-se. - ADV: LUIZ
CESAR BARBOSA (OAB 314516/SP), EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP), LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO
(OAB 178318/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2017
Processo 0000766-23.2017.8.26.0369 (processo principal 0003372-29.2014.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdevir Ivan Passarin - Banco do Brasil S/A - Vistos.Considerando que o exequente, até
a presente data, não instruiu o pedido com as peças necessárias, conforme decisão de fls. 35, embora tenha sido regularmente
intimado, determino o cancelamento do presente incidente, com as devidas baixas.Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE
TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB
191417/SP)
Processo 0001918-43.2016.8.26.0369 (processo principal 0000522-70.2012.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Wilson da Silva - Antonio Ribeiro dos Santos - Vistos.Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (fls. 41/43) em que a executada argumenta que já tentou se desincumbir dos ônus assumidos no acordo
homologado judicialmente nos autos principais, sem sucesso em função da mora da parte exequente, que não cumpriu a
parte dela. Manifestou-se a parte exequente (fls. 48/49), batendo-se pela rejeição. Sucintamente relatados, passo a decidir,
constatando que a insurgência em análise deve ser rejeitada.Com efeito, sem maiores delongas, não se trouxe aos autos
nenhuma prova da tentativa de adimplemento noticiada. Nem cópia da suposta minuta de escritura redigida em desconformidade
com o contrato firmado entre os litigantes, tampouco notificação constituindo em mora o exequente, que realizou o depósito da
quantia aludida no termo de acordo copiado a fls. 20/21.Regular, portanto, o início da presente fase de cumprimento, vertida
a compelir o executado a implementar a obrigação de fazer combinada.Evidentemente, competirá ao exequente arcar com
as despesas a ele atribuídas no acordo em execução, comprovando nos autos que o fez dentro do prazo a seguir conferido,
caso se instaure, futuramente, discussão sobre a exigibilidade da astreinte a ser fixada. Também por óbvio, a escritura a ser
lavrada deverá respeitar as metragens previstas no contrato firmado entre as partes, copiado a fls. 15/17. Diante do exposto,
REJEITO a impugnação em análise.Outrossim, verificada a mora suscitada pelo exequente, para os fins da súmula 410, do
C. Superior Tribunal de Justiça, intime-se a parte executada pessoalmente para, no prazo de 60 (sessenta) dias (a contar da
intimação), comprovar nos autos o efetivo cumprimento da obrigação ajustada no título exequendo - acordo homologado nos
autos principais (fls. 20/21) -, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso injustificado, até o limite de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo