TJSP 19/05/2017 - Pág. 2826 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2350
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Mansini - Vistos.Fls. 72: defiro ao autor o prazo suplementar de quarenta e cinco dias requerido.Decorrido tal prazo, tornem
conclusos.Int. - ADV: RODOLFO GAETA ARRUDA (OAB 220966/SP)
Processo 1005399-78.2014.8.26.0009 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Em quinze dias, regularize o
banco autor a sua representação processual, providenciando procuração em nome do Dr. Henrique José Parada Simão, OAB/
SP 221.386, com poderes inclusive para receber e dar quitação, haja vista que compulsando os autos, folha por folha, verifiquei
que não consta procuração que outorgue poderes ao advogado mencionado. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB
228123/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 1005412-09.2016.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S.A. - Em quinze dias, regularize o banco autor a sua representação processual, providenciando procuração em nome do Dr.
GUILHERME HENRIQUE DE CARVALHO ALVES, OAB/SP 340.873, com poderes inclusive para receber e dar quitação. Haja
vista que compulsando os autos, verifiquei que não consta procuração que outorgue poderes ao advogado indicado. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1005469-61.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Vistos.Em trinta dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito.Decorrido o
prazo e nada requeridos, aguarde-se provocação do exequente no arquivo, dando-se baixa na planilha. Intime-se. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1005989-84.2016.8.26.0009 (apensado ao processo 1008211-93.2014.8.26.0009) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Waldir Moscateli - Renova Campanhia Securitizadora de Créditos Financeiros - S/A - para
publicação da r. Decisão de fls. 21, conforme a r. Decisão de fls. 34.Nada Mais. Vistos. Waldir Moscateli ajuizou embargos
à execução que lhe é movida por “Renova Campanhia Securitizadora de Créditos Financeiros - S/A”. Indeferido o pedido de
concessão de justiça gratuita, o embargante foi intimado a recolher custas (fls. 24), mas quedou-se inerte, conforme certidão de
fls. 26. É o relatório. Fundamento e decido. A taxa judiciária tem como fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza
forense, devida pelas partes ao Estado nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de
jurisdição voluntária e nos recursos, em conformidade com o artigo 1º e seguintes da Lei complementar estadual nº 11.608/2003.
Seu não recolhimento implica na extinção do processo e consequente cancelamento da distribuição, consoante estabelecem
os artigos 290 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. No caso concreto, apesar de intimado, o autor não recolheu a
taxa judiciária, razão pela qual sua inércia dá ensejo à extinção do processo. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo,
sem apreciação de mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Condeno o autor
em custas, mas sem honorários advocatícios por não ter havido citação. A repropositura da ação implicará no recolhimento de
custas devidas neste processo e no outro que eventualmente a parte vier a ajuizar (art. 486, §2º do Código de Processo Civil).
P.R.I. - ADV: RAFAEL DE LIMA MOSCATELLI (OAB 330835/SP), ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB
136050/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 1005989-84.2016.8.26.0009 (apensado ao processo 1008211-93.2014.8.26.0009) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Waldir Moscateli - Renova Campanhia Securitizadora de Créditos Financeiros - S/A Vistos. Waldir Moscateli ajuizou embargos à execução que lhe é movida por “Renova Campanhia Securitizadora de Créditos
Financeiros - S/A”. Indeferido o pedido de concessão de justiça gratuita, o embargante foi intimado a recolher custas (fls.
24), mas quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 26. É o relatório. Fundamento e decido. A taxa judiciária tem como fato
gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado nas ações de conhecimento, na
execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos, em conformidade com o artigo 1º e
seguintes da Lei complementar estadual nº 11.608/2003. Seu não recolhimento implica na extinção do processo e consequente
cancelamento da distribuição, consoante estabelecem os artigos 290 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. No caso
concreto, apesar de intimado, o autor não recolheu a taxa judiciária, razão pela qual sua inércia dá ensejo à extinção do
processo. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, com fundamento nos artigos 290 e
485, inciso IV do Código de Processo Civil. Condeno o autor em custas, mas sem honorários advocatícios por não ter havido
citação. A repropositura da ação implicará no recolhimento de custas devidas neste processo e no outro que eventualmente a
parte vier a ajuizar (art. 486, §2º do Código de Processo Civil). P.R.I. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP),
ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP), RAFAEL DE LIMA MOSCATELLI (OAB 330835/SP)
Processo 1006190-13.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - Ciência ao exequente das pesquisa realizada pelo sistema “Infojud” em nome dos executados, seguem endereços:
Endereço: R PARTICULAR ANTONIO PEDROSO 09 VILA BELÉM, CEP: 3289-000, Municipio: SAO PAULO, SP e Endereço:
TR MENSAGEM DE NATAL 09 VILA BRASIL, CEP: 3289-161, Municipio: SAO PAULO, SP. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA
MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1006356-79.2014.8.26.0009 - Procedimento Comum - Transporte Terrestre - MARIA SANTOS BARBOSA - MATEUS DOS SANTOS BARBOSA - - RAISSA DOS SANTOS BARBOSA - - CRISTIANE MONTEIRO BARBOSA - Empresa
de Transporte Publix Ltda - Companhia Mutual de Seguros - Vistos.1. Conheço dos embargos de declaração de fls. 644/645,
pois são tempestivos.No mérito, dou provimento aos embargos para sanar omissão verificada na decisão de fls. 637, que
não apreciou os pedidos formulados pela litisdenunciada.Quanto ao pedido de concessão de justiça gratuita, a hipótese é
de deferimento, haja vista a documentação de fls. 511/524, que atesta a impossibilidade da litisdenunciada de arcar com as
despesas do processo. Anote-se. Por consequência, providencie o Cartório o encaminhamento do ofício expedido às fls. 639.
Por outro lado, a questão relativa à suspensão de incidência de correção monetária e juros de mora será oportunamente
apreciada, na hipótese de procedência da ação e da denunciação.Outrossim, verifico que também não foi apreciado o pedido de
chamamento ao processo formulado pela litisdenunciada às fls. 484 e seguintes.Tal pedido não merece acolhida, em primeiro
lugar, porque tal modalidade de intervenção de terceiro é de iniciativa do réu, e não do litisdenunciado, conforme se depreende
da leitura do artigo 130 do Código de Processo Civil.Como se não bastasse, não há solidariedade entre a litisdenunciada e a
“Seguradora Líder”, uma vez que o seguro obrigatório não é dívida comum de devedores solidários para efeito do art. 130, inciso
III do CPC, tendo por finalidade precípua garantir o pagamento de uma indenização mínima, de alcance social, para atendimento
de despesas urgentes das vítimas de acidentes automobilísticos.Inviável, pois, a pretensão de chamamento da “Seguradora
Líder” ao processo, ficando indeferido tal pedido.2. Fls. 642/643: providencie a ré a apresentação de rol de testemunhas que
atenda aos requisitos do artigo 450 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da oitiva.3. Recolha-se o mandado
de intimação de fls. 640/641. Conforme consignado às fls. 637, compete às partes promover a intimação das testemunhas para
comparecimento à audiência, nos termos do artigo 455, § 1º do Código de Processo Civil, disposição que também se aplica
ao beneficiário da justiça gratuita, haja vista o teor do § 4º do mesmo dispositivo, que prevê as hipóteses em que a intimação
será realizada pela via judicial.Int. - ADV: BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 118948/RJ), ISABELLA MENTA BRAGA LAMANA (OAB
216198/SP), JEFFERSON AIOLFE (OAB 180208/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º