TJSP 19/05/2017 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2350
2891
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005843-75.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.O. - - K.E.O.S. - C.A.S. Vistos.Arquivem-se os autos.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALAELSON
SOARES DA SILVA (OAB 310394/SP), ANA PAULA FREITAS DE SOUZA (OAB 241982/SP)
Processo 1006317-12.2017.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.E.C.S. e outro - Mandado de averbação e
ofícios expedido(s) e disponível(is) para impressão. * - ADV: MARCO ANTONIO TOBAJA (OAB 54853/SP)
Processo 1006592-92.2016.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - M.R.B.M. - Vistos. Providencie o setor competente
estudo social, conforme requerido.Int. - ADV: JULIANA POLESI (OAB 281268/SP)
Processo 1006623-78.2017.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Batista Martins Monte e outro
- Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Nomeio como inventariante João Batista Martins Monte, independente de
compromisso.Uma vez já apresentadas as primeiras declarações e o plano de partilha, certifique o cartório se foi integralmente
cumprido o art. 620 do CPC, se as primeiras declarações e o plano de partilha foram subscritos pelo inventariante ou por
procurador com poderes específicos para tanto (artigo 618, III, do CPC), e se foram juntados os seguintes documentos:- A
certidão de óbito do “de cujus”, bem como sua certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado, e a certidão de
óbito do cônjuge, se viúvo for;- As certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, de casamento dos casados e de óbito dos
falecidos;- As procuração dos herdeiros e cônjuges;- Os títulos aquisitivos dos bens, os avisos recebidos do imposto predial/
territorial urbano e a declaração do imposto territorial rural;- As certidões negativas municipais dos imóveis urbanos;- A certidão
negativa de débitos junto à Receita Federal em nome do “de cujus”;- As cópias autenticadas dos documentos de autorização de
transferência dos veículos (recibos de venda).- As cópias do testamento devidamente registrado, se houver.- A certidão acerca
da existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de levantamento de
valores previstos na Lei 6.850/80.Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não representados
e/ou legatários, com prazo de 10 dias para manifestação, ouvidos, no mesmo prazo, eventuais herdeiros representados por
procurador diverso.No caso do falecimento ter ocorrido após o ano 2000, deverá o inventariante comprovar o protocolo da
documentação no Posto Fiscal, na forma da Lei 10.705/00 (alterada pela Lei 10.992/01), Decreto 46.655/02 e Portaria CAT
15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbitos anteriores deverá ser intimado o Procurador da Fazenda
Pública Estadual para que se manifeste nos autos, em 05 (cinco) dias, nos termos da Lei 9.591/66. Após, deverão os autos ser
encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento.
No caso da não observância ou atendimento parcial de qualquer das disposições supra, devidamente certificados nos autos,
deverá ser intimado o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias.Intime-se. ADV: GUILHERME DE LIMA REZENDE (OAB 334556/SP)
Processo 1006958-68.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Guarda - L.A.V. - A.M.S. - Vistos.Fls. 257: Manifeste-se a
requerente.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULO VITOR COELHO DIAS
(OAB 273678/SP)
Processo 1007513-17.2017.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.B.C. - Vistos.I. Concedo os
benefícios da gratuidade de justiça.II. Para audiência a ser realizada junto ao setor de Conciliação da 2ª Vara de Familia e
Sucessões, designo o dia 30 de junho de 2017, às 9:30 horas.III. Intime-se o requerente e citem-se as requeridas, advertindose de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja acordo.IV. Expeça-se
ofício para desconto da pensão alimentícia, como requerido pelo M.P.V. Notifique-se o M.P.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.Piracicaba, 10 de maio de 2017. - ADV: ROBERTO
SIMOES PRESTES (OAB 121197/SP)
Processo 1007539-15.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.B.J. - Vistos.Ao Distribuidor, para
redistribuição, por dependência, à 1ª Vara de Família e Sucessões.Int. - ADV: MARIA ALICE FERRAZ DE ARRUDA (OAB
354617/SP)
Processo 1007605-92.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Família - L.F.S.P. - Vistos etc.Concedo os benefícios da
gratuidade de justiça.Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação da 2ª Vara de Família e Sucessões, designo
o dia 30 de junho de 2017, às 10:00 horas. Intime-se o requerente e cite-se a requerida, advertindo-se de que o prazo para
oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja acordo.Notifique-se o M.P.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DIEGO VIEIRA BENETTI (OAB
385950/SP)
Processo 1007675-12.2017.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.R.R. - Vistos.Defiro a assistência
gratuita.Cite-se nos termos do art. 528 do CPC, para que em 03 (três) dias, o devedor efetue o pagamento do debito alimentar,
devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e ao M.P.Int. - ADV: ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA (OAB 275068/SP)
Processo 1007690-78.2017.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.L.L. e outro - Vistos.Atenda-se à cota do
M.P.Int. - ADV: PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP)
Processo 1007850-06.2017.8.26.0451 - Restauração de Autos - Inventário e Partilha - M.L.B.C. - - J.V.G.C. - - I.C.G.C.R.
- - B.C.R. - - E.C.R. - - G.C.R. - - A.M.G.C. - Vistos.Ao Distribuidor, para redistribuição, por dependência, à 1ª Vara de Família e
Sucessões.Int. - ADV: LUCIMARA FERNANDES (OAB 321116/SP)
Processo 1007880-41.2017.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.O. e outro - Vistos.Ao Distribuidor, para
redistribuição, por dependência, à 3ª Vara de Família e Sucessões.Int. - ADV: PAULO SERGIO AMSTALDEN (OAB 113669/SP),
MARISA FERNANDA MORETTI (OAB 205460/SP)
Processo 1008751-08.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Revisão - Leandro Antonio Marques da Hora - Vistos.Subam
os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens.Int. - ADV: JAIR SANTOS SABBADIN
(OAB 111013/SP), VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP), WISEN PATRÍCIA DE AZAMBUJA (OAB 198000/SP), FABIO
LORENZI LAZARIM (OAB 193139/SP)
Processo 1009139-08.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.G. - J.L.G.
- Vistos.Atenda-se à cota do M.P.Int. - ADV: CAMILO CHIOQUETTE ALVES (OAB 342161/SP), FERNANDO COURY MALULI
(OAB 235386/SP)
Processo 1009365-13.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.R.S.G. - P.H.S.G. - Vistos.Fls. 113/114: conforme se verifica da fls. 67, a presente execução se processa sob o rito de penhora.Assim,
quanto ao pedido de penhora de valores depositados em conta FGTS, tem-se que assim já se decidiu no Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo:”Tem prevalecido o entendimento de que necessário minorar os rigores do rol de hipóteses que autorizam
o levantamento dos saldos das contas vinculadas do FGTS para o considerar não taxativo, o que autoriza a interpretação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º