TJSP 19/05/2017 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2350
3100
e apreensão, mediante requerimento onde conste cópia da inicial e cópia desta decisão, nos termos do Comunicado SPI nº
006/2015, comunicando imediatamente a este juízo, caso positiva.Deverá o Oficial de Justiça observar o contido no artigo 252
do Código de Processo Civil, se o caso.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS
(OAB 265023/SP)
Processo 1007185-09.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cleia Pinto de Oliveira Vistos.Deverá a parte autora trazer aos autos a comprovação da negativação realizada em seu nome.O art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, emende o autor a inicial para trazer
aos autos prova do estado de pobreza, juntando as 02 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda, extratos bancários da
conta corrente, CTPS e holerites dos últimos 3 (três meses) ou recolha as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia e taxa postal para cada integrante do polo passivo.Concedo o prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito.Intime-se. - ADV: VALERIA APARECIDA DE BARROS SANTANA
(OAB 316032/SP)
Processo 1007193-83.2017.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagar(em) a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar(em) defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69).Na hipótese de não localização do bem, deverá oficial de justiça obter junto ao réu a localização do veículo, intimando-o
de que a negativa da resposta será reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV, § 1º,
do Código de Processo Civil, o que poderá acarretar sanções criminais, civis e processuais, sem prejuízo de multa de até vinte
por cento do valor atualizado da causa.Servirá a presente, digitalmente assinada, como MANDADO.Deverá o autor providenciar
os meios necessários para cumprimento desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias da carga do mandado para Central de
Mandados, sob pena de devolução sem cumprimento.A fim de registrar o gravame referente à busca e apreensão do veículo
na base de dados do RENAVAM, e sua retirada após a apreensão do bem, nos termos do art. 3º, § 10 do Decreto lei nº 911/69,
imprima o autor a presente decisão, que servirá como OFÍCIO, instruindo-a com cópia da petição inicial e providenciando o
seu encaminhamento.Observe-se, desde já, que caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s) em Comarca diversa, na forma do
artigo 3º, parágrafos 12, 13 e 15 do Decreto-Lei nº 911/69, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca
e apreensão, mediante requerimento onde conste cópia da inicial e cópia desta decisão, nos termos do Comunicado SPI nº
006/2015, comunicando imediatamente a este juízo, caso positiva.Deverá o Oficial de Justiça observar o contido no artigo 252
do Código de Processo Civil, se o caso.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS
(OAB 265023/SP)
Processo 1008398-21.2015.8.26.0477 - Embargos à Execução - Obrigações - José Wagner de Souza e outro - Arjonas
Construtora e Incorporadora Ltda. - Ante o exposto, acolho os embargos e julgo extinta a execução. Sucumbente arcará a parte
embargada com as custas e honorários que fixo em 10% do valor atualizado executado.PRI - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA
MOLICA (OAB 225856/SP), CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP)
Processo 1008413-53.2016.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Aparecida
Zuleica Cherubin - Vistos.INTIME-SE a parte autora acima indicada para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção em razão do abandono de causa.Sem prejuízo, no mesmo prazo, caso tenha ocorrido citação nos
autos, deverá a parte ré manifestar sua aquiescência na extinção do processo sem resolução em virtude do abandono de
causa, sendo que o silêncio implicará na concordância.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANDRÉIA
ANDRADE SENNA PATRICIO (OAB 219791/SP)
Processo 1008654-61.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carmen Silvia Placido de
Oliveira - Radiolab - Servico de Radiografia e Inspecao Ltda - Ante o exposto, julgo improcedente o pleito inicial. Sucumbente
arcará a parte autora com as custas e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa.PRI - ADV: VERA MARIA PAES
DE BARROS SMID (OAB 105537/SP), RICARDO PEREIRA VIVA (OAB 120942/SP)
Processo 1008976-18.2014.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ANTONIO ARAUJO RIBEIRO Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada da ré Aparecida da
Silva Oliveira, conforme certidão do oficial de justiça de fls. 35 (residência diligenciada estava fechada e, segundo informações
de vizinhos, os moradores se mudaram há cerca de dez dias). - ADV: GLAUCIA BEVILACQUA (OAB 228615/SP)
Processo 1009336-50.2014.8.26.0477 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edmir Francisco da
Silva - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada, conforme
certidão do oficial de justiça de fls. 58. - ADV: TIAGO JORGE REZENDE (OAB 224848/SP)
Processo 1010711-52.2015.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Marcos Cominato - - Adriana Favale Tenório - Vistos.Requisitei a transferência dos valores bloqueados, conforme recibo que
segue anexo, servindo como termo de arresto.Aguarde-se a vinda do depósito judicial pelo prazo de 15 dias. Manifeste-se o
exequente sobre o valor transferido, tendo em vista que é inferior ao valor da dívida.Deverá o executado/devedor ser intimado
através dos correios (art. 841, § 2º, NCPC), devendo o exequente/credor juntar aos autos a taxa postal para o cumprimento do
ato. Requisitei o bloqueio dos valores no CPF da executada Dalzeni conforme recibo que segue e procedi o imediato desbloqueio
do valor equivocado.Aguarde-se a resposta. Int. - ADV: ARIANE MASSOLA (OAB 291307/SP), PAULO ROGERIO GEIGER (OAB
258816/SP)
Processo 1011127-83.2016.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos.O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que o processo seja físico,
consoante art. 1286 das NSCGJ, a fim de proporcionar maior celeridade processual.Assim, tendo em vista o trânsito em julgado,
o interessado deverá realizar requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, por meio do peticionamento eletrônico,
instruindo-o com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito em julgado, exceto na hipótese de execução
provisória; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (iv) outras peças processuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º