TJSP 19/05/2017 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2350
3313
e intimar o autor para retirar a minuta e comprovar as necessárias publicações na imprensa local, no prazo de quinze (15)
dias, contados da retirada. Int. - ADV: RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), ADRIANO JANINI (OAB 197554/SP), CLAUDIO
BARBOSA (OAB 113430/SP)
Processo 4004122-46.2013.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - F.A.R. EXTINTORES E
SERVIÇOS LTDA - KSB Bombas Hidráulicas S/A. - - RAM ENERGIAS, REFORMA, AUTOMAÇÃO E MONTAGEM ELÉTRICAS
LTDA. - ME - Vistos.Ante a juntada do Auto de penhora no rosto dos autos às fls. 322. Anote-se.Sem prejuízo cumpra-se
o despacho de fls. 320.Int. - ADV: RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), ADRIANO JANINI (OAB 197554/SP), CLAUDIO
BARBOSA (OAB 113430/SP)
Processo 4004122-46.2013.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - F.A.R. EXTINTORES E
SERVIÇOS LTDA - KSB Bombas Hidráulicas S/A. - - RAM ENERGIAS, REFORMA, AUTOMAÇÃO E MONTAGEM ELÉTRICAS
LTDA. - ME - Ciência ao autor acerca da carta precatória recebida da Comarca de Salto de Pirapora - SP, juntada às fls. 324/339.
- ADV: RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), ADRIANO JANINI (OAB 197554/SP), CLAUDIO BARBOSA (OAB 113430/SP)
Processo 4004122-46.2013.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - F.A.R. EXTINTORES E
SERVIÇOS LTDA - KSB Bombas Hidráulicas S/A. - - RAM ENERGIAS, REFORMA, AUTOMAÇÃO E MONTAGEM ELÉTRICAS
LTDA. - ME - Certifico e dou fé, em cumprimento ao r. despacho de fls. 320, haver expedido edital de citação a requerida RAM
ENERGIAS, REFORMA, AUTOMAÇÃO E MONTAGEM ELÉTRICA LTDA - ME, estando o mesmo aguardando que o requerente
providencie o recolhimento em guia própria do fundo de despesas, código 435-9, o valor de R$ 338,40 referente a 2256
caracteres, para publicação do edital no DJE. - ADV: CLAUDIO BARBOSA (OAB 113430/SP), ADRIANO JANINI (OAB 197554/
SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO DA SILVA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2017
Processo 0006504-41.2017.8.26.0482 (processo principal 1001699-96.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Florestas Ipiranga S/A - Goydo Implementos Rodoviários Ltda - Vistos.Intime-se
o exequente para juntar ao autos o comprovante de pagamento referente ao recolhimento da taxa postal sendo que a petição
veio desacompanhada da guia.Prazo: Quinze (15) dias.Int. - ADV: JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/SC)
Processo 0008569-09.2017.8.26.0482 (processo principal 1013702-83.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Regiane Alves Domingues - Cas Construtora Ltda - Vistos.Intime-se o executado para
cumprimento da obrigação de fazer, dando início às obras, consistente na troca do piso, no prazo de quinze (15) dias (art. 525,
do CPC).Int. - ADV: TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/
SP)
Processo 1000123-85.2016.8.26.0077 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - A.S.M. - W.C. - - A.G.S.C. - Vistos.
Ciência às partes acerca da redistribuição da ação neste juízo.Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ANDREZA FRANZOI KOEKE
(OAB 220373/SP), FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP)
Processo 1006456-65.2017.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1027806-97.2016.8.26.0562 - 2ª Vara Cível)
- Bruno Zam Alves da Silva - Osnir Fabian - Vistos.Tendo em vista o disposto no Comunicado 155/2016 - CG., verifique a
Serventia acerca da regularidade da instrução da presente Carta Precatória, bem como do recolhimento das taxas judiciais e
diligência do Oficial de Justiça, intimando a parte interessada para regularização, se for o caso. Após, CUMPRA-SE, expedindo
o necessário.Oportunamente, devolva-se ao Egrégio Juízo deprecante, com as cautelas usuais e homenagens deste juízo.Int. ADV: CLEVERSON ZAM (OAB 163703/SP)
Processo 1006456-65.2017.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1027806-97.2016.8.26.0562 - 2ª Vara Cível) Bruno Zam Alves da Silva - Osnir Fabian - Promova o Requerente nova digitalização da diligência de Oficial de Justiça juntada
às fls. 16, tendo em vista estar ilegível a parte da autenticação do pagamento da guia, bem como promova o Requerente o
recolhimento da taxa de impressão da presente carta precatória no valor de R$ 0,55 por folha, nos termos do Comunicado CG
nº 155/2016, a fim de possibilitar o seu cumprimento. - ADV: CLEVERSON ZAM (OAB 163703/SP)
Processo 1007507-14.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Click Planet Comercio Ltda - Me - Oswaldo
Buchler Junior - Vistos.Nesta data suscitei junto ao Tribunal de Justiça a hipótese de suspeição. Aguarde-se designação de
outro Magistrado. Int. - ADV: FERNANDO FERNANDES (OAB 96455/SP)
Processo 1007634-49.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Toshiko
Higashino Higashi - Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.a. - Vistos.Promova o credor a juntada aos autos da certidão de trânsito em
julgado do acórdão.Prazo: Quinze (15) dias.Int. - ADV: MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP)
Processo 1007733-19.2017.8.26.0482 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Nair Rufino Dominguez - Tokio Marine
Seguradora S/A - Vistos Ante os fatos expostos, declaração de hipossuficiência e condições pessoais da autora, concedolhe os benefícios da Justiça Gratuita.Em que pese a relevância dos argumentos expostos, mas por não vislumbrar presente,
ao menos por hora, todos os requisitos legais exigidos, remeto a análise do pedido da tutela antecedente de urgência para
momento posterior a formação da relação processual com o requerido.No mais, a inicial atende aos requisitos legais e possibilita
instaurar-se o procedimento judicial. Não obstante o CPC estabeleça que o processo se inicie com audiência de tentativa de
conciliação em busca de resolução consensual de litígios, diante do direito fundamental constitucional à duração razoável do
processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF), o princípio processual de que não há
nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo,
a evidência histórica, em que são presumidas as dificuldades para acordo sem antes estabelecer-se a controvérsia de mérito,
além das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno e após manifestação expressa das partes, a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e
Enunciado n.35 da ENFAM).Nada obsta, porém, que no prazo para resposta as partes apresentem solução conciliatória para
a lide, cumprindo destacar especialmente que nos termos do art. 133 da CF “o advogado é indispensável à administração da
justiça”, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a
lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar que o princípio da cooperação foi positivado
o art. 6º do novo Código.Assim, proceda a serventia a citação da parte demandada, na forma requerida, com observância
das formalidades legais (art. 238 e seguintes do CPC), especialmente advertência do prazo de 15 (quinze) dias úteis, para
apresentar a contestação (defesa), contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos, se a citação for por carta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º