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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017 - Página 3325

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TJSP 19/05/2017 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2350

3325

proceda-se ao bloqueio e transferência para conta judicial no Banco do Brasil S/A., agência 5867-X, de valor suficiente para
quitação da obrigação aqui perseguida (R$19.060,33).3- Ainda, oficie-se à Caixa Econômica Federal, indagando se o executado
possui saldo em contas do FGTS/PIS e Abono Salarial. Caso positivo, que se proceda ao bloqueio e transferência de valor
suficiente para quitação da obrigação alimentar aqui perseguida (R$19.060,33), para conta judicial no Banco do Brasil S/A.,
agência 5867-X, dentro do prazo de 72 horas. Encaminhe-se o ofício por oficial de justiça, classificando como “urgente”.4- Caso
não encontre ativos financeiros ou sendo insuficiente, proceda às pesquisas junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e ARISP,
acerca de bens em nome do executado, certificando como de praxe.5- Cumpridos os itens acima, venham conclusos para outras
deliberações.Int. - ADV: BRUNO LUDOVICO PARDO VICCINO (OAB 387521/SP), MARCIA SOELY PARDO GABRIEL (OAB
304248/SP)
Processo 1003885-24.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Guarda - D.N.F.B. - A.C.V. - Vistos.1- Fls. 105/106: O pedido
de alteração do dia de visita, em razão da data comemorativa ao “Dia das Mães”, encontra-se prejudicado já que essa data
ocorreu no dia 14 de maio p. passado.2- Aguarde-se a manifestação do autor quanto à contestação ofertada pela ré, bem como
a conclusão do trabalho técnico pelas profissionais do serviço técnico judiciário (laudo de avaliação psicológica apresentado
às fls. 107/111, faltando avaliação social, ainda no prazo para apresentação).Int. - ADV: ELADIO DALAMA LORENZO (OAB
145478/SP), JULIANA AZEVEDO (OAB 219195/SP), MARIA CRISTINA DE AZEVEDO (OAB 81918/SP)
Processo 1005257-76.2015.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.P.M. P.S.M. - Vistos.Fls. 213/215: Diante da extinção da ação, em razão do pagamento do débito, oficie-se ao 2º Tabelião de Notas e
de Protesto de Letros e Títulos desta cidade, requisitando ao cancelamento do protesto do pronunciamento judicial - Instrumento
de Protesto protocolado sob nº 175737, salientando que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, estando isentas
do pagamento de quaisquer taxas.Encaminhe-se com aviso de recebimento.Após, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA RAGAZZI
(OAB 245890/SP)
Processo 1005590-57.2017.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Josefa Gesse - Gervasio Gesse
- - Anacleto Gesse - - Dionisio Gesse - - Eduardo Gesse - Francisca Gesse - O presente tramita sob o procedimento de
arrolamento de bens obedecendo, pois, rito previsto no artigo 662 do Código de Processo Civil, tornando-se desnecessário
que se comprove o pagamento de tributos devidos ao Fisco, de quaisquer natureza nesta espécie de demanda.Explico: Com
advento do CPC/2015, não mais se exige em sede de arrolamento a comprovação de dívidas tributárias de qualquer natureza,
incumbindo ao órgão judicial dar ciência ao Fisco (compreenda-se: FISCOS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL) da existência
da sentença homologatória já transitada em julgado para, se for o caso, a respectiva, autoridade tributária providenciar o
lançamento de tal ou qual tributo na seara administrativa (nenhuma discussão se travará sobre a validez ou não de débito
tributário, portanto, no processo de arrolamento).Portanto, o pedido está em ordem e presentes estão os requisitos legais. Poto
isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha amigável de fls. 1/5, dos bens deixados em
virtude do falecimento de FRANCISCA GESSE, e, via de conseqüência, adjudico aos nela contemplado(s) seus(s) respectivo(s)
quinhão(ões), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros.Nos termos do artigo 1.000, do CPC, certifique o
trânsito em julgado desta sentença, nesta data.Em seguida, extraiam-se cópias das peças necessárias e expeça-se formal de
partilha, consoante pleiteado.Intimem-se as FAZENDAS PÚBLICAS da União, do Estado e do Município, bem como a Delegacia
Regional Tributária (por meio de ofício) do inteiro teor desta sentença para, querendo, darem aos respectivos procedimentos de
lançamento, na seara administrativa, em sendo o caso, para viabilizar o recolhimento de eventual dívida tributária de que sejam
titulares. Instrua os ofícios com cópias do plano de partilha, desta sentença e da certidão do trânsito em julgado.Finalmente,
arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA GESSE (OAB 236707/SP)
Processo 1006019-58.2016.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. - M.R.N. - A.C.P.S. - Vistos.1- Autorizo a
curadora a levantar o numerário depositado em conta judicial (fl. 287), para pagamento das despesas realizadas em benefício
da curatelada, prestando-se contas na forma anteriormente definida.Expeça-se mandado de levantamento judicial.2- Após,
venham conclusos para sentença.Int. - ADV: ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR (OAB 256752/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA LUISA MORABITO (OAB 352549/SP), DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB
357916/SP), AMANDA DE CARVALHO PERES (OAB 363990/SP)
Processo 1006248-81.2017.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.M.S. - L.J.S.J. - ADITE-SE a
decisão-mandado de fls. 15/16, para que o senhor oficial de justiça diligencie no endereço acima declinado, procedendo-se à
citação e intimação do demandado.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Intime-se. - ADV: HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/SP)
Processo 1006645-43.2017.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000376-09.2016.8.26.0357 - Vara Única) B.J.S.S. - L.J.B.S. - Vistos.1- Verifico que a ação que tramita no juízo deprecante foi direcionada contra Leandro, no entanto,
o patrono do requerente ao cadastrar a carta precatória (distribuição eletrônica, via petição intermediária), cadastrou como se
fosse Leonardo.O oficial de justiça, cumprindo o ato deprecado, certificou que deixou de citar e intimar Leonardo, em razão deste
haver se mudado para cidade de Mirante do Paranapanema/SP, conforme informado pela atual moradora, que se identificou
como sua tia (fl. 16).À vista do exposto, delibero determinar:A) que a serventia proceda à correção do cadastro desta carta
precatória, no concernente ao nome do requerido, certificando como de praxe. B) que se manifeste o autor, em 10 (dez) dias,
acerca da certidão do oficial de justiça (fl. 16).2- Após esse prazo, venham conclusos para outras deliberações.Int. - ADV:
EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
Processo 1006719-97.2017.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Irene Frausino de Almeida da Silva - Marcia
Aparecida da Silva Leal - - Sérgio Antonio da Silva - - Beatriz Siqueira da Silva - Darci Siqueira da Silva - Vistos.Fls. 31/40:
Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 28.Int. - ADV: EDMAR LEAL (OAB 97832/SP)
Processo 1006874-03.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.A.S. - - S.S.G. - - D.S.G. - J.R.S.G. - Ante
a forma de representação (DPE), defiro aos exequentes os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Nos termos do artigo
529, do CPC, oficie-se ao empregador do alimentante (fl. 3), requisitando seja implantado na folha de pagamento do empregado,
o desconto mensal da pensão alimentícia, depositando na conta indicada. Prazo para resposta: 10 (dez) dias.Encaminhe-se por
oficial de justiça, classificando como “urgente”.INTIME-SE o(a) executado(a), acima identificado(a), para que no prazo de 3 (três)
dias, efetue o pagamento do débito alimentar, no importe de R$1.196,93, corrigido e acrescido das prestações que se vencerem
no curso da ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser protestado o pronunciamento
judicial, bem como decretada sua prisão civil pelo período de 1 (um) a 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime
fechado (artigo 528 e seus parágrafos, do CPC).Servirá a presente de mandado, instruída com cópia da petição do pedido de
cumprimento de sentença, que deverá ser entregue ao intimando.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006923-44.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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