TJSP 19/05/2017 - Pág. 3942 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2350
3942
se V. Acórdão, dando-se ciência às partes.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA LIVIA
MOTTOLA (OAB 306369/SP)
Processo 0023215-56.2016.8.26.0224 (processo principal 1001345-69.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Transação - JEFFERSON MENDES DA SILVA - Cristiane Lira Macedo - Vistos.*Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 20 de junho de 2017, às 9 horas e 30 minutos. Fica o(a) autor(a) intimado (a) por seu procurador(a) constituído nos
autos.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Felício Marcondes, 232, sala 302.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado, e em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por extenso das partes constará da
folha de rosto. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCELO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA (OAB
339730/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 129303/SP)
Processo 0023215-56.2016.8.26.0224 (processo principal 1001345-69.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Transação - JEFFERSON MENDES DA SILVA - Cristiane Lira Macedo - Vistos.Fls. 182: Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 20 de junho de 2017, às 9 horas e 30 minutos. Ficam as partes intimadas por seus procuradores
constituídos nos autos.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Felício Marcondes, 232, sala 302.
Intime-se. - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 129303/SP), MARCELO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA (OAB 339730/SP)
Processo 0028928-12.2016.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.B.F. e outro - S.B.V. - Vistos.1 Fls. 49: Anote-se o endereço atualizado do autor, retificando-se.2 - Fls. 56: Cadastre-se o patrono da requerida, anotando-se.3Fls. 50/66: A requerida ingressou nos autos e comprovou que a fixação provisória dos alimentos aos filhos menores no importe
de meio salário mínimo para o caso de desemprego, diante da remuneração da genitora dos menores em caso de trabalho
assalariado a fls. 62, mostra-se demasiada, uma vez que é superior ao patamar para o caso de trabalho com registro em
carteira.Assim, antecipo parcialmente os efeitos da tutela, para o fim de reduzir provisoriamente o valor de pensão alimentícia
devida aos menores pagos pela mãe, que passará a ser de 1/3(um terço) do mínimo nacional vigente à época do pagamento,
no presente caso de desemprego, ou trabalho autônomo, mantendo-se, todavia, o montante fixado provisoriamente para o caso
de trabalho assalariado a fls. 8.4- Intimem-se os autores para manifestação em réplica.Após, ao MP.Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ AUGUSTO FÁVARO PEREZ (OAB 174899/SP)
Processo 1003304-07.2017.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.L. - E.D.L. - Fls. 129/130:
Anotem-se as provas especificadas pelo autor.Especifique a requerida, as provas que pretende produzir, justificando-as em
quinze dias. Int. - ADV: RAPHAEL ARAUJO DA SILVA (OAB 273688/SP), ‘EFENSORIA PUBLICA-DF (OAB 999999/DF)
Processo 1004207-76.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - MIGUEL DE OLIVEIRA FREIRE - Vistos.Remetam-se os
autos ao Distribuidor para corrigir a classe/assunto, a fim de constar Alimentos/Fixação e não como constou.Fls. 99: Anotese o endereço atual do requerente, retificando-se.Designo nova audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
08 de junho de 2017, às 15h30. Adite-se o mandado de fls. 76 e fls. 85 para integral cumprimento e diligências no mesmo
endereço de fls. 57, instruindo-se com cópia daquela certidão como requerido pelo autor a fls. 87.Intime-se o requerente por
meio deste mandado para comparecimento à audiência.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a “SENHA Nº Senha de acesso da pessoa selecionada “. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico.Servirá o presente, por cópia digitada, como aditamento ao mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intimem-se os autores para comparecimento e em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por extenso
das partes constará da folha de rosto.Int. - ADV: ‘EFENSORIA PUBLICA-DF (OAB 999999/DF)
Processo 1007250-84.2017.8.26.0224 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.G.M. - N.T.P. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes às fls. 53/55,
nestes autos de Regulamentação de Visitas c.C. Alimentos requeridos por J.G.M. contra N.T.P. Por si e representando A.G.M. e
em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no Artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.Em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015,
o nome por extenso das partes constará da certidão de trânsito em julgado.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: EDNA MARIA FERNANDES (OAB 345750/SP), SILVIA CRISTINA RODRIGUES CONTI
(OAB 359606/SP)
Processo 1008893-77.2017.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.R.F. - 1 - Despachei à vista dos autos de
alimentos nº 1014494-35.2015.2- Primeiramente, atente o I. Patrono, a fim de se evitar eventual tumulto e atrasos no andamento
processual, ao correto cadastro das partes e representantes.Assim, providencie a serventia a correção do polo ativo para
constar os menores representados por sua genitora.3 - Esclareçam os exequentes quanto ao endereço do requerido, eis que
nos autos de alimentos referido endereço foi anteriormente diligenciado, restando negativa a diligência, conforme fls. 75/77
daqueles. - ADV: JOCYMARA DALVINA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 95358/SP)
Processo 1009442-87.2017.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Rimon Abou Jaoude - - Charlles Abou Jaoude
- Charlles Abou Jaoude - - Charlles Abou Jaoude e outro - Vistos.Preliminarmente, antes de apreciar o pedido de fls. 65/67,
cumpra-se fls. 63, itens 7 e 8, a fim de se verificar os valores dos ativos deixados pelo de cujus.Sem prejuízo, esclareça o
inventariante o montante que pretende levantar, justificando a pertinência.Int. - ADV: CHARLLES ABOU JAOUDE (OAB 134151/
SP), JEFFERSON PEREIRA DA SILVA LEVY (OAB 334573/SP)
Processo 1012818-81.2017.8.26.0224 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Marcio Rodrigues de Paula
- Vistos.Aguarde-se o prazo de resposta. Int. - ADV: DEBORA ZACCHIA DUARTE FARIAS (OAB 151816/SP)
Processo 1015195-25.2017.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.R. - DEPRECADO: Juízo
de Direito da *Recebo a emenda a inicial de fls. 25/27.Defiro os benefícios Justiça Gratuita à requerente, anotando-se.Fixo
os alimentos provisórios, em antecipação dos efeitos da tutela de evidência, ao filho menor C.M.R. na quantia equivalente a
30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incidentes sobre décimo terceiro salário, horas extras e verbas
rescisórias, excetuando-se adicional de férias, férias indenizadas, PLR (participação nos lucros e resultados) e FGTS, ou 1/3
(um terço) do salário mínimo nacional, se autônomo ou desempregado, a contar da citação, sendo que a verossimilhança
resta estabelecida em razão da idade do menor, e não ter sido comunicada a existência de outro filho. Anote-se que não
há comprovação documental sobre os ganhos do requerido.Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso,
solicitando informações sobre os ganhos do alimentante nos últimos doze meses.Considerando que a pauta de audiências
deste Juízo está em aproximadamente dois meses, e que as cartas precatória expedidas em ações de alimentos e revisionais
de alimentos para citação, sistematicamente, não são cumpridas ou não retornam em tempo hábil, prejudicando as audiências,
em franco respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, e da economia processual, converto o rito
especial para rito comum, e determino a citação do réu dos termos da inicial de fls. 01/08 e 25/27 para apresentar resposta em 15
(quinze) dias, sob pena de revelia, observando-se o disposto no art. 212 do Código de Processo Civil. A tentativa de conciliação
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