TJSP 19/05/2017 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2350
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indicando bens penhoráveis sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .6. Expeça-se o necessário.Intime-se. ADV: VINICIUS CABRAL NORI (OAB 249083/SP)
Processo 1000439-81.2017.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ozaltina Baratella Chiuzi Defiro a autora os benefícios da justiça gratuita. Anote.Providencie, a requerente a juntada aos autos das certidão de óbito nos
genitores da falecida, bem como as certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais em nome da falecida.3. Com
a resposta, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: MICHELE GIAMPEDRO (OAB 358348/SP)
Processo 1000443-21.2017.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Enivaldo Aparecido de Souza - Vistos.Ante a manifestação de fl. retro dos autos, homologo por sentença o pedido de desistência
da ação.Julgo extinta a presente, sem apreciação de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código do Processo Civil.
Transitada esta em julgado, uma vez feita às anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe.P.I. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000447-58.2017.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Enivaldo Aparecido de Souza - Vistos.A orientação Constitucional estabelece no artigo 5º LXXIV, que “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.A declaração do(a) autor(a) no sentido de
que não está em condições de pagar as custas do processo não possui caráter absoluto (JTJ 196/239, 200/213).Deste modo,
não sendo absoluta a presunção de pobreza decorrente de declaração da parte, cabe ao(à) autor(a) instruir o pedido com um
mínimo de prova, o que não foi feito. Portanto, para análise do pedido de justiça gratuita providencie o(a) autor(a) documentos
legiveis que comprovem sua hipossuficiência financeira, tais como declaração de imposto de renda ou comprovantes de
pagamento. Prazo: 15 dias.Int. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000449-28.2017.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Lilian Meire Peruche Regolão Me - 1- Verifico a idoneidade da
prova documental que acompanha a petição inicial a qual evidencia o direito do autor, mas não dispõe de eficácia executiva.O réu
poderá pagar o débito reclamado e depositar honorários advocatícios, em conta vinculada ao Juízo, na quantia correspondente
a 5% do valor da causa. Prazo: quinze dias úteis.2- Cumprindo a obrigação no prazo supra, o réu ficará isento das custas
processuais.3- No mesmo prazo o réu poderá opor embargos nestes autos, mesmo que os embargos versem apenas sobre parte
da obrigação, situação na qual o autor deverá requerer o prosseguimento do feito acerca do incontroverso, com a indicação
dos atos de execução pretendidos.4- Não cumprida a obrigação ou decorrido em branco o prazo para oposição de embargos,
situações que a serventia certificará, constituir-se-á o título executivo independentemente de novo pronunciamento, passandose ao cumprimento de sentença, mediante requerimento do autor (CPC. Art. 701, §2º).CITE-SE com as advertências legais.Esta
decisão, por cópia assinada digitalmente, servirá como mandado, carta e ofício. Observe a serventia inserindo na folha de rosto
o necessário.Int. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1000455-06.2015.8.26.0233 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Leonor Henrique Soncini e
outro - Aparecida de Lourdes Silva Cavichioli e outro - 1. Fls. 278/292: Ciente da interposição do agravo de instrumento pelo(a)
autor(a).2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3. Aguarde-se o julgamento.Intime-se. - ADV: RENATA
MILANI DE LIMA (OAB 151293/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER
BONFÁ (OAB 321071/SP)
Processo 1000470-04.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Michel
Ferreira da Silva - Vistos.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, para trazer aos autos o título
executivo judicial, acompanhado da certidão de trânsito em julgado, bem como comprovar o recolhimento da taxa postal ou
diligência do oficial de justiça, sob pena de indeferimento, sem nova intimação.Int. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB
337723/SP)
Processo 1000489-10.2017.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Juciane Bezerra da Silva
- - Monica Bezerra dos Santos - - Weverton Bezerra dos Santos - Vistos.1. Fls. 42: Defiro a concessão dos benefícios da
justiça gratuita. Anote.2. De acordo com o exposto na inicial, os autores pleiteiam a expedição de Alvará Judicial autorizando
a liberação do valor citado e depositado em conta Judicial vinculada a ação reclamatória nº 0002035-47.2012.5.15.0008 em
trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, bem como o levantamento dos valores existentes em depósito junto à Caixa
Econômica Federal, referentes ao FGTS, PIS/PASEP, abono do PIS/PASEP em nome do de cujus. Ocorre que o Alvará Judicial
não é o meio adequado para atingir o fim pretendido pelos requerentes no que se refere ao levantamento do valor depositado na
conta judicial. Os herdeiros devem se habilitar na ação trabalhista para o levantamento dos valores pertencentes ao falecido.A
dispensa de inventário ou arrolamento alcança somente os valores discriminados na Lei nº 6.858/80, não sendo abrangidos
outros bens ainda que de valor reduzido.Trata-se de situação que, em tese, pode envolver direitos de terceiros, não sendo
admissível, consequentemente, solucioná-la por meio Alvará Judicial.Assim sendo, concedo, aos autores, o prazo de 15 dias,
para que providenciem a emenda a inicial, adequando-a aos moldes legais, sob pena de indeferimento da vestibular, extinção e
arquivamento do feito.Intime-se. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000516-61.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - M.F.S.M. - Fl. 62:
Indefere-se o pedido de pesquisa sobre a existência de imóveis pelo sistema ARISP, por se tratar de providência que compete
à parte. Remeto a credora ao Guia de Utilização do Sistema de Penhora Online, item I, Características Básicas do Sistema,
primeiro parágrafo:(https://www.oficioeletronico.com.br/Downloads/manual_penhora.pdf), a saber: “Impende observar que o
sistema engendrado não se limita a tornar factível, pela via eletrônica, tão-somente a averbação de penhora, alcançando todos
os Registros de Imóveis do Estado. Traz, além disto, a possibilidade de ser realizada pesquisa, com escopo de localização de
bens imóveis em nome de determinada pessoa, bem como de ser obtida certidão a respeito. Mas tal pesquisa, no âmbito desta
particular sistemática, estará limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses
em que ao interessado tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita, visto que, fora das situações citadas, a prestação
do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (grifei).2. Defiro a realização das
pesquisas possíveis através do sistema Infojud. Recolhida a taxa respectiva, às providências. Saliento que as respostas deverão
ser arquivadas em pasta própria, em razão do sigilo de que se revestem.Intimem-se. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB
225347/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), SERGIO MORENO PEREA (OAB 292856/SP), LUCIELMA RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 324941/SP), FERNANDO DIAS QUINELLI (OAB 325262/SP)
Processo 1000522-97.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - João Lopes Teixeira - Defiro os
benefícios da AJG. Anote-se.Designo audiência de conciliação (CPC. Art. 334) para o dia 13 de julho de 2017, às 14h15min.
Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O advogado do autor, em cooperação com o Juízo, providenciará o
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