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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 22/05/2017 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2351 • São Paulo, segunda-feira, 22 de maio de 2017

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2017
Processo 0000212-65.2004.8.26.0233 (233.01.2004.000212) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Maria Antonia Alberto
Thomazzi e outro - Autos desarquivados e disponíveis em cartório. Após 15 dias, retornarão ao arquivo. Providencie o advogado
a procuração pertinente, regularizando sua representação nesses autos. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP),
CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 0000232-80.2009.8.26.0233 (233.01.2009.000232) - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.L. - Intimem-se os filhos
da requerente, para atendimento da cota ministerial de fl. 85. Com a resposta ou na inércia, renove-se vista ao Ministério
Público. (Nota da serventia: Requerente, forneça os dados e os endereços das pessoas que devem ser intimadas, no prazo de
05 dias). - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 0000307-46.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Cirilo Moro Ruscito Comércio e Distribuidora de Gás Ltda - - HDI Seguros S/A e outro - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), RICARDO DE
MELLO PARACÊNCIO (OAB 287913/SP), HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP), CELSO FIORAVANTE
ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 0000388-10.2005.8.26.0233 (233.01.2005.000388) - Separação Consensual - Dissolução - M.S.S. e outro - Ante a
manifestação da exequente de fl. 87, em apreço ao artigo 6º do Código de Processo Civil e diante da necessidade de redução
dos feitos que tramitam e meio físico, limito esta execução às obrigações vencidas até fevereiro de 2017 as quais revestemse natureza pretérita. Eventual inadimplência posterior deverá ser objeto de ação própria, distribuída em meio eletrônico, com
possibilidade de decreto de prisão.Prosseguir-se-á nos termos do artigo 831 e seguintes do Código de Processo Civil , iniciandose a busca por bens penhoráveis.O exequente deverá apresentar memória de cálculo atualizada em cinco dias.Após, intime-se
para pagamento nos termos do artigo 528, §8º do Código de Processo Civil. Defiro previamente a penhora “on-line”, bem como
a realização das pesquisas eletrônicas possíveis a fim de encontrar bens penhoráveis. Oportunamente, providencie-se.Positivo,
se o caso, intime-se da penhora e aguarde-se prazo para impugnação.Desde já, liberam-se os bloqueios de natureza irrisória,
bem assim os excessivos.Infrutífera penhora on-line e verificada a existência de outros bens, o exequente deverá indicar sobre
qual recairá a penhora em cinco dias.Negativas as pesquisas a exequente deverá promover atos de execução no mesmo prazo,
sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III).Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), DAVID
PIRES DA SILVA (OAB 242766/SP)
Processo 0000481-55.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Cleuza Carolina
Beltrão de Oliveira - Fl. 186: Acolho a preliminar de suscitada pela ré SANTA CASA DE MISERICÓRDIA NOSSA SENHORA
DE FÁTIMA BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE ARARAQUARA que não integra a relação contratual e, nos termos do artigo
339, §1º do Código de Processo Civil determino a substituição do polo passivo por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE
SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA.Ante o teor da decisão de fl. 44 e considerando tratar-se de parte assistida pelo Convênio,
deixo de condenar a autora em custas e despesas ao réu excluído. Por outro lado, são devidos honorários advocatícios de 3%do
valor da causa, observada a gratuidade concedida. CITE-SE.Intime-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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