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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017 - Página 112

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TJSP 22/05/2017 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2351

112

de 2016, no prazo de 30 dias.Sem prejuízo, manifeste-se, a parte exequente, acerca do depósito de fls. 51, correspondente ao
percentual de 30% do valor que entende, a executada, ser devido, consoante pedido de parcelamento por ela formulado em
seus embargos à presente execução - processo n. 1010316-68.2015.8.26.0248.Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DO CARMO (OAB 141942/SP), JAMILE AKAD BARGHOUT ACQUAVIVA (OAB 240533/
SP)
Processo 1007765-18.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Especifer Indústria e Comércio de
Ferramentas Ltda - Racer Comércio de Mármores, Granitos e Ferramentas Ltda. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação,
para declarar a inexigibilidade do título de crédito descrito no documento de fls. 19, tornando definitiva a liminar de sustação
de protesto deferida nestes autos. Condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas a partir
dos respectivos desembolsos, bem como no pagamento de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$1.000,00.
Transitada em julgado a presente decisão, comunique-se o Cartório de Protesto, sob cuja guarda o título permanece, para as
providências cabíveis.P.R.I.C. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), SERGIO DASCANIO (OAB
259286/SP)
Processo 1007866-21.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil)
S/A - Atocolor Industria e Comercio Ltda Epp - - Gilberto Francisco - Vistos.1- Fls. 56: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 30 dias, conforme requerido.2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1008114-84.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Exoneração - V.T.S. - O.A.C.S. - - G.C.S. - Vistos.Trata-se
de exceção de incompetência alegada como questão preliminar da contestação apresentada por O.A.C.de S. e outra, no autos
da ação de exoneração de alimentos movida por V.T.e S.. Alegam os réus-excipientes que residem no município de Salto/SP,
sendo este o competente para propositura da presente ação, a teor do que dispõe o artigo 53, II, do NCPC, razão pela qual
requer o acolhimento da presente exceção, com a consequente remessa destes autos à Comarca de Salto.O excepto, instado
a se manifestar, alega a intempestividade da manifestação e que a ação foi proposta nesta Comarca em razão da maioridade
dos réus. Requer o indeferimento do pedido.É o relatório.Decido.Trata-se de competência relativa, eis que a mesma é fixada
em razão do território (domicílio dos réus).Em que pesem as manifestações do excepto, verifica-se que não há intempestividade
na manifestação da excipiente, uma vez que a manifestação deu-se como questão preliminar de contestação, cujo prazo
sequer teve início, e conforme determina os artigos 64 e 337, II do atual CPC.Em tendo a ação por objeto a exoneração da
obrigação alimentar fixada em favor dos réus, o Juízo competente para presidir e processar o feito é aquele do domicílio ou
residência dos alimentandos (artigo 53, II, NCPC).Ante o exposto, com fundamento no artigo art. 53, II, do NCPC, acolho a
exceção de incompetência e, por via de consequência, reconheço a incompetência territorial deste Juízo para processar e
julgar a ação de exoneração de alimentos. Decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos à Comarca de Salto/
SP, para ser distribuído a uma das Varas de Família ali existentes, efetuando-se as anotações necessárias.Intime-se. - ADV:
MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP), NILBE LARA DE OLIVEIRA (OAB 323107/SP), MARIA HELENA DOMINGUES
CARVALHO (OAB 383080/SP)
Processo 1008472-49.2016.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Yolanda Santos de Morais - Danilo Franco
de Morais - Claudia Franco Melo da Silva - Vistos.Considerando o comparecimento espontâneo da companheira do falecido,
desnecessária sua citação no presente feito.Providencie, a serventia, a inclusão de Cláudia Franco Melo da Silva junto ao SAJ
como terceira interessada.Manifeste-se a companheira do “de cujus” sobre as declarações apresentadas a fls. 31/33, no prazo
legal (art. 627, do NCPC).Decorrido o prazo, tornem conclusos para deliberação.Intime-se. - ADV: TALITA BELEZI DE SOUZA
(OAB 350224/SP), CLÊNIO PACHÊCO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL)
Processo 1008510-61.2016.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.D.V.S. - J.V.P. - Vistos.Fls.
39/40: Considerando que não haverá tempo hábil para citação e intimação da parte ré, redesigno a audiência de conciliação
junto ao CEJUSC para o dia 21.08.2017, às 13:30 horas, mantidos, no mais, os termos da decisão de fl. 21.Oficie-se, com
urgência, ao Juízo deprecante (fls. 39/40), comunicando a redesignação, para integral cumprimento da carta precatória.Intimese pessoalmente a parte autora.Int. - ADV: PAULA CHRISTINA STEIN GALESCO (OAB 267728/SP)
Processo 1008782-55.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - David Fabiano - Vistos.O substabelecimento de fls. 11/12, no qual figura a advogada que
assina digitalmente a petição de fls. 39/40, não dá à mesma poderes para desistir.Assim, deverá, a dra. Viviane Aparecida
Henriques, regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração ou substabelecimento que dê poderes
específicos para desistir, em trinta dias.Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção.Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art.
485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1009214-45.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Guarda - A.N.F. - S.T.P. - I.V.P.F. - Vistos.Em aditamento à
decisão de fls. 135/136, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, de que a menor I.V.P.F. deverá comparecer
na audiência designada, acompanhada pelo genitor que exerce sua guarda de fato, ocasião em que será ouvida pelo Juízo.
Fls. 157/160: ante a proximidade da audiência, aguarde-se para oportuna apreciação do pedido.Intime-se. - ADV: ROSA MARIA
TOMAZELI (OAB 246880/SP), MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP), HUMBERTO STANYSLAWS CARDOSO BIANCHI
(OAB 313535/SP)
Processo 1009514-36.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Carolina Abacherly Perez Geraldo Lopes Pinheiro - - Cleuzair Gonçalves Pinheiro - Ciência aos réus das petições e documentos de fls. 98/109 e 113/114,
apresentados pela parte autora, oportunizando-se manifestação, no prazo de cinco dias. - ADV: ADRIANA MOREIRA (OAB
144361/SP), ROSIMARA MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 134925/SP)
Processo 1009902-36.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1009079-62.2016.8.26.0248) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Valdeir Severo dos Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos.1- Tem os embargos
à execução natureza jurídica de ação de cognição incidental com caráter constitutivo, que são distribuídos por dependência ao
Juízo da causa principal (ação executiva), com formação de autos próprios. Sua respectiva inicial deve satisfazer as exigências
dos artigos 319 e 320, do NCPC e preencher os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Assim,
para os embargos serem recebidos, deverá a parte embargante comprovar:a- o preenchimento do(s) requisito(s) previsto(s)
no(s) inciso(s) II, do art. 319 do NCPC;b- a juntada de cópia das peças relevantes da ação executiva, entendidas estas como:
petição inicial, procuração da parte exequente, título executivo, cálculo do débito sob execução; mandado de citação, com a
respectiva citação; auto de penhora, se houver, nos termos do artigo 914, § 1º do NCPC;c- a apresentação de memória do
cálculo do valor do débito que reputa devido, ante a alegação do excesso de execução (artigo 917, § 3º, do NCPC). 2- Para
tanto, concedo o prazo de 15 dias, sob pena de, em não sendo cumprida(s) a(s) determinação(ões) supra(s), serem liminarmente
rejeitados os presentes embargos (artigo 918 do NCPC).3- Oportunamente, tornem conclusos para, se o caso, recebimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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